br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 5/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaINSTITUI NA CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU A “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA FORNECIDOS PELA CEEE EQUATORIAL.”
native_id3606

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-27 Arquivado Decreto Legislativo nº 523/2026.
2026-02-27 Proposição aprovada
2026-02-23 Aguardando discussão e votação em plenário
2026-02-23 Parecer favorável da comissão
2026-02-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-09 Aguardando Leitura no Expediente
2026-02-09 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T20:24:44.691335-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Memorando 1- 186/2026
De: Paulo B. - PRE-COO-PRKB
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 09/02/2026 às 11:02:09
Setores envolvidos:
PRE-COO-PRKB, PRE-COO-DHW, PRE-COO-JSO, PRE-COO-RAV, PRE-COO-EHM, PRE-COO-MS
FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS CONSUMIDORES DE ENERGIA ELETRICA CEEE
 INSTITUI NA CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU A “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DOS
CONSUMIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA FORNECIDOS PELA CEEE EQUATORIAL.”
_
_
Paulo Renato Kopp Bauer
Vereador
Anexos:
frente_em_defesa_dos_consumidores_de_energia.pdf Assinado por 5 pessoas: PAULO RENATO KOPP BAUER, DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER, MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA, EMERSON HENZEL MACHADO e RUBENS ANGELIN DE VARGAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/798C-ACD7-C0CA-A30A e informe o código 798C-ACD7-C0CA-A30A
CÂMARAMUNICIPALDECANGUÇU
ESTADODORIOGRANDEDOSUL
“DOESANGUE,DOEÓRGÃOS,SALVEUMAVIDA”!
Justificativa:
O município de Canguçu vem encontrando dificuldades no que
tange o fornecimento de energia elétrica, tanto na cidade como na zona rural.
Cabe salientar que é de fundamental importância o fornecimento da referida
pauta em questão no período da safra, pois um grande numero de
produtores utilizam diu noturnamente a energia para a secagem da produção
do tabaco, da produção leiteira que alavancam e impulsionam a economia
local.
O não fornecimento correto causa prejuízos nas propriedades como
queima de equipamentos, perda de qualidade na fase final na produção do
tabaco, ocasiona prejuízos nas propriedades que produzem laticínios, pois
com a falta de energia não há como refrigerar o produto, ocasionando a
perda do mesmo.
O fornecimento de energia é considerado um serviço publico essencial
onde a concessionaria de energia elétrica tem obrigação de fornecer energia
elétrica de qualidade a todos os consumidores, bem como deve garantir
continuidade e estabilidade no seu fornecimento, a concessionaria é
responsável por manter a estrutura e infraestrutura necessária para prestar
um serviço de qualidade.
Diante desse cenário, a criação da Frente Parlamentar em defesa
dos consumidores de energia elétrica fornecidas pela CEEE Equatorial
se torna essencial para garantir um serviço de qualidade para os
consumidores do município de Canguçu.
Os produtores enfrentam desafios significativos, como oscilações no
fornecimento de energia, por vezes a energia não se matem na voltagem
correta, em momentos ultrapassa a voltagem de 220v e por vezes não chega
na voltagem indicada, o que ocasiona na queima dos equipamentos.
Representação e diálogo: Facilitar a comunicação entre os produtores,
entidades representativas, órgãos governamentais e empresa do setor
responsável pelo fornecimento de energia.
Políticas públicas e incentivos: Atuar na formulação de propostas
que garantam a melhoria dos serviços prestados.
Sustentabilidade e inovação: Estimular boas práticas e incentivo á
economia de energia por se tratar de um recurso não renovável.
Assinado por 5 pessoas: PAULO RENATO KOPP BAUER, DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER, MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA, EMERSON HENZEL MACHADO e RUBENS ANGELIN DE VARGAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/798C-ACD7-C0CA-A30A e informe o código 798C-ACD7-C0CA-A30A
CÂMARAMUNICIPALDECANGUÇU
ESTADODORIOGRANDEDOSUL
“DOESANGUE,DOEÓRGÃOS,SALVEUMAVIDA”!
Defesa da economia local: Destacar a importância socioeconómico do
tabaco, e do laticínio dentre outras culturas que movimentam a economia do
município, garantindo que as decisões políticas levem em conta o impacto na
comunidade rural.
A instituição dessa Frente Parlamentar reforçará o compromisso do
Legislativo Municipal com os produtores de tabaco e laticínio de
Canguçú, assegurando que suas demandas sejam ouvidas e atendidas de maneira
eficaz, contribuindo para o fortalecimento da economia local e o bem-estar das famílias
que dependem dessa atividade.
Assinado por 5 pessoas: PAULO RENATO KOPP BAUER, DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER, MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA, EMERSON HENZEL MACHADO e RUBENS ANGELIN DE VARGAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/798C-ACD7-C0CA-A30A e informe o código 798C-ACD7-C0CA-A30A
CÂMARAMUNICIPALDECANGUÇU
ESTADODORIOGRANDEDOSUL
“DOESANGUE,DOEÓRGÃOS,SALVEUMAVIDA”!
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Institui na Câmara de Vereadores de Canguçu a
“Frente Parlamentar em Defesa dos Consumidores de
energia elétrica fornecidos pela CEEE Equatorial.”
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS, Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Canguçú, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais e regimentais;
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar em Defesa dos
Consumidores de energia elétrica da CEEE Equatorial, no ano de 2025, com
o objetivo de fomentar ações, desenvolver e apoiar discussões e ações
relacionadas aos produtores de tabaco e laticínio, com vista ao cumprimento
dos princípios constitucionais, bem como:
I. Promover debates e audiências públicas em defesa dos interesses dos
produtores de tabaco, laticínio e comunidade em geral, especialmente no
que se refere ao fornecimento de energia elétrica no município de
Canguçu.
II. Acompanhar a efetivação e os resultados sobre o cumprimento da lei nº
9.074 de 7 de Julho de 1995 que estabelece as regras para o
fornecimento de energia e garante o acesso universal de energia
elétrica.
III. Representar o Poder Legislativo em eventos, seminários, palestras,
audiências.
Art. 2º- A Frente Parlamentar será composta por os seguintes
Vereadores:
● Paulo Renato Kopp Bauer (MDB) COORDENADOR
● Diego Romão Helvig Wolter (MDB)
● Jardel Oliveira (PP)
● Rubens Angelin De Vargas (PSD)
● Emerson Henzel Machado (PSDB)
● Mauro Renã Dos Reis Silveira
Art. 3º- A Frente Parlamentar, na consecução de seus
objetivos, poderá atuar em conjunto com órgãos da Administração Pública
Assinado por 5 pessoas: PAULO RENATO KOPP BAUER, DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER, MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA, EMERSON HENZEL MACHADO e RUBENS ANGELIN DE VARGAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/798C-ACD7-C0CA-A30A e informe o código 798C-ACD7-C0CA-A30A
direta e indireta, de qualquer esfera do Governo, bem como organizações da
sociedade civil.
Art.4º- As despesas decorrentes da execução desta Resolução
ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementar se
necessário.
Art.5º- Fica o Coordenador de Bancada do partido ao qual pertença o
Coordenador da Frente Parlamentar designado para prestar apoio aos trabalhos da
referida Frente, auxiliando na organização de suas atividades e na interlocução com
a Mesa Diretora e os demais setores da Câmara Municipal.
Art.6º Poderão ser incluídos novos membros ou substituição durante o
período de exercício da frente parlamentar.
Art.7º- A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término do corrente
ano.
Art.8º- Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Canguçu/RS, 09 de Fevereiro de 2026.
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
Presidente
Registre-se e Publique-se
RITIELE SAMPAIO
1º Secretário
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Vereador Paulo Renato Kopp
Bauer
Assinado por 5 pessoas: PAULO RENATO KOPP BAUER, DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER, MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA, EMERSON HENZEL MACHADO e RUBENS ANGELIN DE VARGAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/798C-ACD7-C0CA-A30A e informe o código 798C-ACD7-C0CA-A30A
Assinado por 5 pessoas: PAULO RENATO KOPP BAUER, DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER, MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA, EMERSON HENZEL MACHADO e RUBENS ANGELIN DE VARGAS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/798C-ACD7-C0CA-A30A e informe o código 798C-ACD7-C0CA-A30A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 798C-ACD7-C0CA-A30A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
PAULO RENATO KOPP BAUER (CPF 336.XXX.XXX-00) em 09/02/2026 11:03:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER (CPF 991.XXX.XXX-20) em 09/02/2026 11:07:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA (CPF 015.XXX.XXX-32) em 09/02/2026 11:10:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EMERSON HENZEL MACHADO (CPF 700.XXX.XXX-15) em 09/02/2026 11:10:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUBENS ANGELIN DE VARGAS (CPF 350.XXX.XXX-04) em 09/02/2026 11:14:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/798C-ACD7-C0CA-A30A

open original →