CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR MARCELO ROMIG MARON
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº______ /2025
Senhor presidente,
Senhores vereadores (a).
O vereador signatário no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, vem, respeitosamente, apresentar este Projeto de Decreto Legislativo, o qual tem por
objetivo: “Criar a Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio no Município de Canguçu/RS e
dá outras providências”
Canguçu possui forte vocação agropecuária, sendo um dos maiores polos agrícolas do Rio
Grande do Sul, com expressiva participação da agricultura familiar, pecuária e produção de grãos.
A criação da Frente Parlamentar em Defesa do Agronegócio permitirá que o Legislativo
municipal tenha um espaço permanente para dialogar com o setor produtivo, acompanhar
políticas públicas, em especial as condições das estradas rurais para escoamento da produção, e
defender os interesses dos produtores rurais, fortalecendo a economia local e garantindo
segurança jurídica à atividade.
Diante da relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para
aprovação deste Decreto Legislativo.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu, 06 de fevereiro de 2026
MARCELO ROMIG MARON
Vereador | Bancada do PL
Assinado por 1 pessoa: MARCELO ROMIG MARON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/C3B3-FF7B-9528-6EB0 e informe o código C3B3-FF7B-9528-6EB0
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR MARCELO ROMIG MARON
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
Decreto Legislativo N° /2026
“INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM
DEFESA DO AGRONEGÓCIO NO
MUNÍCIPIO DE CANGUÇU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS .”
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais e regimentais;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Canguçu/RS, a Frente Parlamentar em
Defesa do Agronegócio, com caráter suprapartidário, destinada a promover, acompanhar, discutir
e propor ações voltadas ao fortalecimento do setor agropecuário do município.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar:
I – Defender os interesses dos produtores rurais de Canguçu;
II – Promover debates, audiências públicas, seminários e reuniões técnicas;
III – Acompanhar políticas públicas municipais, estaduais e federais voltadas ao setor, em
especial as condições das estradas rurais para escoamento da produção;
IV – Sugerir proposições legislativas e medidas ao Poder Executivo;
V – Atuar na defesa da segurança jurídica, do direito de propriedade e da produção e
escoamento das culturas do meio rural;
Art. 3º A Frente Parlamentar será composta por Vereadores que a ela aderirem, mediante termo
de adesão, podendo contar com a participação, como convidados, de:
I – Sindicato Rural
II – Emater/RS- Ascar
III – Cooperativas
IV – Associações de produtores
V – Entidades de classe e técnicos da área
VI – Representantes do Executivo Municipal
Assinado por 1 pessoa: MARCELO ROMIG MARON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/C3B3-FF7B-9528-6EB0 e informe o código C3B3-FF7B-9528-6EB0
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR MARCELO ROMIG MARON
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“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA!”
Art. 4º A Frente Parlamentar será composta por os seguintes Vereadores: Marcelo Romig Maron
(PL ) – Coordenador, e membros: Mauro Renã Dos Reis Silveira (MDB), Paulo Renato Kopp Bauer
(MDB), Diego Romão Helvig Wolter (MDB)
Art. 5º A Frente Parlamentar poderá:
I – Requisitar informações;
II – Propor audiências públicas;
III – Elaborar relatórios;
IV – Encaminhar sugestões aos órgãos competentes.
Art. 6º As atividades não gerarão despesas ao erário, sendo realizadas com a estrutura existente
da Câmara.
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
Presidente
Iniciativa: Vereador Marcelo Romig Maron (PL)
Assinado por 1 pessoa: MARCELO ROMIG MARON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/C3B3-FF7B-9528-6EB0 e informe o código C3B3-FF7B-9528-6EB0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C3B3-FF7B-9528-6EB0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCELO ROMIG MARON (CPF 999.XXX.XXX-53) em 09/02/2026 13:07:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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