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MENSAGEM Nº 007 /2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT NO VALOR DE R$ 95.000,00
JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2026 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
.
JUSTIFICATIVA: Abertura de credito especial decorrente de anulação do Empenho
nº 014448/2025
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/D3FE-AC1D-4B38-89A8 e informe o código D3FE-AC1D-4B38-89A8
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT NO
VALOR DE R$ 95.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por superávit até o
limite de R$ 95.000,00(Novecentos e Cinco Mil Reais) e junto a Lei n° 5.841
de 23.12.2025 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de
Canguçu/RS para o exercício de 2026, para criação das rubricas orçamentárias
obedecendo à seguinte classificação:
15.06 FUNDO DO PROGRAMA
CAMPONÊS MUNICIPAL
20606020324340000 Manutenção do Programa Camponês R$ 95.000,00
4.4.50.41.00.00.00 Contribuições R$ 95.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o superavit financeiro
decorrente da anulação do empenho 14448/2025 do seguinte recurso:
Recurso 2706- Transferência Especial da União
Detalhamento: 1492- Transf Especial Emenda Individual Marcon 202528670001
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Fevereiro de 2026
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D3FE-AC1D-4B38-89A8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 04/02/2026 10:38:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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