MENSAGEM Nº 009/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença de Vossa Excelência e demais membros
dessa Casa apresentar projeto de lei que tem por objetivo conceder reposição salarial de
forma linear, nos vencimentos de todos os servidores municipais.
A reposição é da ordem de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis
por cento), a ser calculada com base nos vencimentos pagos no período de fevereiro de
2025 a janeiro de 2026, tendo por base o IPCA (IBGE) acumulado no referido período.
Além disso, haverá um aumento de 2,53
% (dois vírgula cinquenta e três por cento),
totalizando 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento).
Na certeza da aprovação da matéria, solicitamos que a mesma
seja apreciada em regime de URGÊNCIA nos termos do art.52 da Lei Orgânica.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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PROJETO DE LEI
“CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
ART. 1º - É concedido, de forma linear, revisão geral anual dos vencimentos num percentual
total de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), conforme tabela vigente e
sobre o total dos valores, referentes às categorias funcionais dos cargos efetivos,
respectivos padrões e classes, correspondente aos salários e proventos dos
servidores públicos, inclusive inativos e pensionistas, cargos em comissão e
gratificações especiais vigentes.
Parágrafo Único: Excetuam-se da revisão prevista no caput deste artigo os
servidores detentores dos cargos de Agentes de Combate às Endemias – Agente
de Saúde da Dengue (Regime Estatutário) e Agentes Comunitários de Saúde
(Empregados Públicos – Celetistas), em decorrência das normas previstas na Lei
Federal 13.708, de 14.08.2018 e servidores vinculados ao Magistério Público
Municipal, cujos reajustes estão vinculados ao piso das suas categorias.
ART. 2º - O índice de reposição salarial, em conformidade com o cumprimento do artigo 92,
da Lei nº 2.239/2003, de 11.03.2003, tem por base o IPCA (IBGE) do período de
fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, e será de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis
por cento), para todas às categorias funcionais, cargos efetivos e respectivos
padrões e classes, correspondentes aos salários e proventos dos servidores
públicos, ativos, inativos e pensionistas, cargos em comissão e gratificações
especiais vigentes do Regime Estatutário e Celetista.
ART. 3º - O índice de aumento de vencimentos corresponderá ao percentual de 2,53% (dois
vírgula cinquenta e três por cento), perfazendo assim o total de 6,79% (seis vírgula
setenta e nove por cento), de que trata os artigos 1º e 2º desta Lei, e serão
concedidos para todas as categorias funcionais, cargos efetivos e respectivos
padrões e classes, correspondente aos salários e proventos dos servidores públicos,
ativos, inativos e pensionistas, cargos em comissão e gratificações especiais
vigentes, do Regime Estatutário e Celetista.
ART. 4° - Os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Públicos, abrangidos pelo Valor Real, já receberam reajuste de 3,90% (três vírgula
noventa por cento), conforme o fator de reajuste dos benefícios concedidos de
acordo com as datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2026, da Portaria
Interministerial MPS/MF N° 13/2026, de 09.01.2026.
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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ART. 5° - A revisão geral anual, de que trata o artigo 1°, 2º e 3° desta Lei, vigorará a partir
de 1° de fevereiro de 2026, e as despesas decorrentes serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a realizar
as alterações orçamentárias necessárias para o seu atendimento.
ART. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS.,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE
Chefe de Gabinete do Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5EE6-444C-1390-EBC3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 11/02/2026 14:08:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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