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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-02-10
Ementa“CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA 009/2026).
native_id3615

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-18 Norma promulgada Lei N° 5.881/2026.
2026-02-18 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 009/2026.
2026-02-18 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2026-02-18 Parecer favorável da comissão Com emenda n° 2/2026.
2026-02-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-10 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído em Sessão Extraordinária 13/02/2026.
2026-02-10 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-13T15:40:49.809980-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 009/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença de Vossa Excelência e demais membros 
dessa Casa apresentar projeto de lei que tem por objetivo conceder reposição salarial de 
forma linear, nos vencimentos de todos os servidores municipais. 
A reposição é da ordem de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis 
por cento), a ser calculada com base nos vencimentos pagos no período de fevereiro de 
2025 a janeiro de 2026, tendo por base o IPCA (IBGE) acumulado no referido período. 
Além disso, haverá um aumento de 2,53
% (dois vírgula cinquenta e três por cento), 
totalizando 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento).
Na certeza da aprovação da matéria, solicitamos que a mesma 
seja apreciada em regime de URGÊNCIA nos termos do art.52 da Lei Orgânica.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/5EE6-444C-1390-EBC3 e informe o código 5EE6-444C-1390-EBC3
 
PROJETO DE LEI
“CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município;
ART. 1º - É concedido, de forma linear, revisão geral anual dos vencimentos num percentual 
total de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento), conforme tabela vigente e 
sobre o total dos valores, referentes às categorias funcionais dos cargos efetivos, 
respectivos padrões e classes, correspondente aos salários e proventos dos 
servidores públicos, inclusive inativos e pensionistas, cargos em comissão e 
gratificações especiais vigentes.
Parágrafo Único: Excetuam-se da revisão prevista no caput deste artigo os 
servidores detentores dos cargos de Agentes de Combate às Endemias – Agente 
de Saúde da Dengue (Regime Estatutário) e Agentes Comunitários de Saúde 
(Empregados Públicos – Celetistas), em decorrência das normas previstas na Lei 
Federal 13.708, de 14.08.2018 e servidores vinculados ao Magistério Público 
Municipal, cujos reajustes estão vinculados ao piso das suas categorias.
ART. 2º - O índice de reposição salarial, em conformidade com o cumprimento do artigo 92, 
da Lei nº 2.239/2003, de 11.03.2003, tem por base o IPCA (IBGE) do período de 
fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, e será de 4,26% (quatro vírgula vinte e seis 
por cento), para todas às categorias funcionais, cargos efetivos e respectivos 
padrões e classes, correspondentes aos salários e proventos dos servidores 
públicos, ativos, inativos e pensionistas, cargos em comissão e gratificações 
especiais vigentes do Regime Estatutário e Celetista.
ART. 3º - O índice de aumento de vencimentos corresponderá ao percentual de 2,53% (dois 
vírgula cinquenta e três por cento), perfazendo assim o total de 6,79% (seis vírgula 
setenta e nove por cento), de que trata os artigos 1º e 2º desta Lei, e serão 
concedidos para todas as categorias funcionais, cargos efetivos e respectivos 
padrões e classes, correspondente aos salários e proventos dos servidores públicos, 
ativos, inativos e pensionistas, cargos em comissão e gratificações especiais
vigentes, do Regime Estatutário e Celetista.
ART. 4° - Os aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores 
Públicos, abrangidos pelo Valor Real, já receberam reajuste de 3,90% (três vírgula 
noventa por cento), conforme o fator de reajuste dos benefícios concedidos de 
acordo com as datas de início, aplicável a partir de janeiro de 2026, da Portaria 
Interministerial MPS/MF N° 13/2026, de 09.01.2026. 
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/5EE6-444C-1390-EBC3 e informe o código 5EE6-444C-1390-EBC3
ART. 5° - A revisão geral anual, de que trata o artigo 1°, 2º e 3° desta Lei, vigorará a partir 
de 1° de fevereiro de 2026, e as despesas decorrentes serão atendidas por dotações
orçamentárias próprias ficando, desde já, o Poder Executivo autorizado a realizar 
as alterações orçamentárias necessárias para o seu atendimento.
ART. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS., 
 ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE 
Chefe de Gabinete do Prefeito
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/5EE6-444C-1390-EBC3 e informe o código 5EE6-444C-1390-EBC3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5EE6-444C-1390-EBC3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 11/02/2026 14:08:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/5EE6-444C-1390-EBC3

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