CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVES UMA VIDA.
MENSAGEM LEGISLATIVA – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ___/2026
Prezados Vereadores,
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno desta Casa, vem, respeitosamente, apresentar este
Projeto de Lei, o qual tem por objetivo conceder revisão e aumento nos vencimentos e
subsídios dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal.
O índice de reposição salarial, em conformidade com o cumprimento do
artigo 92, da Lei nº 2.239/2003, de 11/03/2003, tem por base o IPCA (IBGE) dos
últimos doze meses, que foi 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento). O índice
de aumento de vencimentos corresponderá ao percentual de 2,35% (dois vírgula trinta
e cinco por cento), perfazendo assim o total de 6,79% (seis vírgula setenta e nove por
cento), índice total de revisão acordado com o Sindicato dos Municipários de Canguçu
(SIMCA) e concedido aos servidores do Poder Executivo Municipal.
Diante do exposto, requer a aquiescência dos nobres pares desta Casa para
que, após sua tramitação regular, o projeto de lei ordinária encaminhado por esta
Mensagem seja devidamente aprovado.
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
Presidente
ADILSON OLIVEIRA SCHUCH MÁRCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ
Vice-Presidente Segundo Vice-Presidente
RITIÉLI LIMA SAMPAIO DARCI ROPKE
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
Assinado por 5 pessoas: MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ, ADILSON OLIVEIRA SCHUCH, CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS, DARCI ROPKE e RITIÉLI LIMA SAMPAIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/0637-09F3-45A0-1E56 e informe o código 0637-09F3-45A0-1E56
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVES UMA VIDA.
PROJETO DE LEI
CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO
PODER LEGISLATIVO.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida, de forma linear, a revisão geral anual dos vencimentos
e proventos aos Servidores da Câmara Municipal, no percentual de 6,79% (seis vírgula
setenta e nove por cento), sendo 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento) a título
de reposição da inflação e 2,35% (dois vírgula trinta e cinco por cento) a título de ganho
real.
Parágrafo Único. A revisão aplica-se sobre o total dos vencimentos, conforme
a tabela vigente, abrangendo as categorias funcionais dos cargos efetivos, respectivos padrões
e classes, bem como os salários e proventos dos servidores do regime estatutário e celetista,
incluindo inativos, cargos comissionados, pensionistas, funções gratificadas e gratificações
especiais.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2026
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
Canguçu/RS
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.
Assinado por 5 pessoas: MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ, ADILSON OLIVEIRA SCHUCH, CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS, DARCI ROPKE e RITIÉLI LIMA SAMPAIO
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RITIÉLI LIMA SAMPAIO (CPF 025.XXX.XXX-70) em 18/02/2026 10:55:49 GMT-03:00
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