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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaCORRIGE O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL ESTIPULADO PELA LEI Nº 5.677 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
native_id3635

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Norma promulgada LEI MUNICIPAL Nº 5.888, DE 24/02/2026
2026-02-23 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 17/2026.
2026-02-23 Proposição aprovada
2026-02-23 Aguardando discussão e votação em plenário
2026-02-23 Parecer favorável da comissão
2026-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-18 Aguardando Leitura no Expediente
2026-02-18 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-23T19:37:38.568123-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA.
MENSAGEM LEGISLATIVA – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº _____ / 2026
Prezados Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reajustar o valor do auxílio￾alimentação dos servidores da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu em 15%,
elevando-o para R$ 687,79. O reajuste se faz necessário para garantir a manutenção do
poder de compra dos servidores, considerando a inflação acumulada no período e o
consequente aumento do custo de vida, especialmente no que tange à alimentação.
A atualização do benefício foi acordada com o Sindicato dos Municipários de
Canguçu (SIMCA), em diálogo institucional que buscou atender às demandas da
categoria, dentro das possibilidades financeiras do Poder Legislativo. A medida visa
assegurar que os servidores possam continuar tendo acesso a uma alimentação
adequada, fator essencial para a qualidade do trabalho e para o bem-estar no ambiente
laboral. Além disso, está alinhada com a política de valorização dos servidores públicos,
reconhecendo a relevância de suas atribuições na prestação de serviços à população.
O reajuste proposto respeita os limites orçamentários e financeiros da Câmara
Municipal, estando em conformidade com a legislação vigente e os princípios da
responsabilidade fiscal. Dessa forma, solicita-se a apreciação e aprovação deste projeto
pelos nobres vereadores, garantindo aos servidores o justo reajuste de seu auxílio￾alimentação.
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
Presidente
ADILSON OLIVEIRA SCHUCH MÁRCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ
Vice-Presidente Segundo Vice-Presidente
RITIÉLI LIMA SAMPAIO DARCI ROPKE
Primeiro-Secretário Segundo-Secretário
Assinado por 5 pessoas: MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ, RITIÉLI LIMA SAMPAIO, ADILSON OLIVEIRA SCHUCH, CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS e DARCI ROPKE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/8CE4-07A5-D053-3E55 e informe o código 8CE4-07A5-D053-3E55
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA.
PROJETO DE LEI
CORRIGE O VALOR DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO
MUNICIPAL ESTIPULADO PELA LEI Nº 5.677 DE
13 DE FEVEREIRO DE 2025.
ARIO LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O valor do auxílio-alimentação dos servidores da Câmara
Municipal de Vereadores de Canguçu, estipulado pela Lei nº 5.677 de 13 de fevereiro
de 2025, será reajustado na ordem de 15% (quinze por cento), passando seu valor para
R$ 687,79 (seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e nove centavos).
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotação
orçamentária própria da Câmara Municipal de Vereadores.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
Canguçu/RS
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autoria: Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal.
Assinado por 5 pessoas: MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ, RITIÉLI LIMA SAMPAIO, ADILSON OLIVEIRA SCHUCH, CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS e DARCI ROPKE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/8CE4-07A5-D053-3E55 e informe o código 8CE4-07A5-D053-3E55
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8CE4-07A5-D053-3E55
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ (CPF 018.XXX.XXX-74) em 18/02/2026 09:28:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RITIÉLI LIMA SAMPAIO (CPF 025.XXX.XXX-70) em 18/02/2026 09:30:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ADILSON OLIVEIRA SCHUCH (CPF 777.XXX.XXX-49) em 18/02/2026 09:31:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS (CPF 000.XXX.XXX-06) em 18/02/2026 09:34:00
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DARCI ROPKE (CPF 321.XXX.XXX-87) em 18/02/2026 10:07:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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