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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-02-18
EmentaALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 5209/2021, QUE ESTABELECE AS POLÍTICAS MUNICIPAIS PARA AS MULHERES E REGULAMENTA O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM.
native_id3642

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-20 Norma promulgada Lei 5.900/2026
2026-03-03 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 021/2026.
2026-03-03 Proposição aprovada
2026-03-02 Aguardando discussão e votação em plenário
2026-03-02 Parecer favorável da comissão
2026-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-18 Aguardando Leitura no Expediente
2026-02-18 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-02T20:13:47.462918-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Memorando 270/2026
De: Maica F. - PRE-COO-MTSF
Para: PRE-COO-MTSF - Gabinete da Vereadora Maica Tainara Soares Ferreira 
Data: 18/02/2026 às 13:32:17
Setores envolvidos:
PRE-COO-MTSF
projeto de lei
_
Maica Tainara Soares Ferreira
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_MULHERESs.pdf Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/378D-00FC-E396-4DD8 e informe o código 378D-00FC-E396-4DD8
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/378D-00FC-E396-4DD8 e informe o código 378D-00FC-E396-4DD8
CÂMARAMUNICIPALDECANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETEDAVEREADORAMAICATAINARA
MENSAGEM LEGISLATIVA – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Prezados Vereadores
Encaminho à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que altera o art. 7º da
Lei Municipal nº 5209/2021, com o objetivo de ampliar a representatividade na composição do
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM.
A proposta inclui a Secretaria Municipal da Agricultura entre os representantes do Poder Público,
reconhecendo a importância das políticas voltadas às mulheres do meio rural e agricultoras
familiares.
Também inclui as entidades religiosas que desenvolvem relevante trabalho social de
acolhimento, orientação e promoção dos direitos das mulheres, fortalecendo a participação
comunitária e a construção coletiva das políticas públicas.
A alteração não modifica a estrutura numérica do Conselho, apenas amplia sua
representatividade.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação
do presente Projeto de Lei
.
Canguçu,18 de FEVEREIRO de 2025.
MAICA TAINARA
Vereador da Bancada Partido dos Trabalhadores
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/378D-00FC-E396-4DD8 e informe o código 378D-00FC-E396-4DD8
CÂMARAMUNICIPALDECANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETEDAVEREADORAMAICATAINARA
PROJETO DE LEI
Altera o art. 7º da Lei Municipal nº
5209/2021, que estabelece as Políticas
Municipais para as Mulheres e
regulamenta o Conselho Municipal dos
Direitos da Mulher – CMDM.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
O art. 7º da Lei Municipal nº 5209/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM será composto por 10
(dez) representantes, denominadas Conselheiras, com as suas respectivas suplentes,
nomeadas pelo Prefeito Municipal, sendo constituído por 05 (cinco) representantes do
Poder Público e 05 (cinco) representantes de órgãos da sociedade civil de atendimento
direto às mulheres, de capacitação e qualificação profissional, de instituições que
desenvolvam estudos e pesquisas referentes aos direitos da mulher, bem como de
entidades religiosas que desenvolvam ações voltadas à promoção e defesa dos
direitos das mulheres, assegurada, entre os representantes do Poder Público, a
participação da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Secretaria Municipal da
Agricultura.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/378D-00FC-E396-4DD8 e informe o código 378D-00FC-E396-4DD8
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
Canguçu/RS
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autoria: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Rua General Osório, 979. Centro. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefone: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gov.br/
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/378D-00FC-E396-4DD8 e informe o código 378D-00FC-E396-4DD8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 378D-00FC-E396-4DD8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA (CPF 006.XXX.XXX-61) em 18/02/2026 13:32:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/378D-00FC-E396-4DD8

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