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materia nº 11/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-02-18
Ementa"INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EVANGÉLICA"
native_id3645

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-10 Arquivado DL 529/2026.
2026-03-09 Proposição aprovada
2026-03-03 Aguardando discussão e votação em plenário
2026-03-03 Pedido de Vista Pedido de vista requerido pelo vereador Darci Ropke.
2026-03-02 Aguardando discussão e votação em plenário
2026-03-02 Parecer favorável da comissão
2026-02-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-18 Aguardando Leitura no Expediente
2026-02-18 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-09T19:51:55.402931-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Memorando 264/2026
De: Ritiéli S. - PRE-COO-RLS
Para: PRE-COO-RLS - Gabinete do Vereador Ritiéli Lima Sampaio 
Data: 18/02/2026 às 11:05:39
Setores envolvidos:
PRE-COO-MRM, CCJ, CFIN, CEDUC, PRE-COO-MS, PRE-COO-RLS
Frente Parlamentar Evangélica
_
Ritiéli Lima Sampaio
vereador
Anexos:
frente_parlamentar_evangelica.pdf Assinado por 7 pessoas: RITIÉLI LIMA SAMPAIO, DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER, PAULO RENATO KOPP BAUER, MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ, DARCI ROPKE, MARCELO ROMIG MARON e MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/57F1-4C68-A554-1DB4 e informe o código 57F1-4C68-A554-1DB4
CÂMR MUNICIPL DE CNGUÇU
ESTDO DO RIO GRNDE DO SUL
Rua General Osóri,979 - Centr - CEP:96600-000 - Canguçu-RS
Telefne: (53) 3252-2210 - http://)amara)angu)u.rs.gv.br/
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº XXXX/2026
Prezads Vereadres e Prezada Vereadra,
 )riaçã da Frente Parlamentar Evangéli)a n âmbit da Câmara Muni)ipal de
Canguçu reflete  re)nhe)iment da relevân)ia s)ial, )ultural e espiritual das igrejas
evangéli)as n muni)ípi. Cm uma presença mar)ante e )res)ente, as )munidades
evangéli)as desenvlvem um papel essen)ial na prmçã de valres )m slidariedade,
respeit, dignidade, hnestidade, amr a próxim e zel pela família — pilares fundamentais
para  frtale)iment d te)id s)ial.
Mais d que espaçs de )ult, as igrejas evangéli)as atuam )m verdadeirs agentes
de transfrmaçã )munitária, fere)end suprte a dependentes quími)s, a)lhiment a
pessas em situaçã de vulnerabilidade, atividades edu)ativas para )rianças e jvens, além de
ações assisten)iais que muitas vezes )hegam nde  pder públi) nã )nsegue al)ançar.
 Frente Parlamentar Evangéli)a visa, prtant, )nslidar um )anal permanente de
diálg entre  Pder Legislativ e as lideranças religisas, pssibilitand a es)uta ativa das
demandas da )munidade de fé e )ntribuind para a frmulaçã de plíti)as públi)as mais
sensíveis, justas e in)lusivas.
lém diss, a prpsta está em )nsnân)ia )m s prin)ípis dem)ráti)s da
pluralidade, d respeit à liberdade religisa e da valrizaçã da )idadania ativa. través da
Frente, será pssível ampliar  debate sbre temas fundamentais à luz ds prin)ípis )ristãs,
prmvend ações )n)retas vltadas à prmçã d bem )mum, sempre )m éti)a,
equilíbri e respnsabilidade institu)inal.
Prtant, diante da imprtân)ia e legitimidade desta ini)iativa, submetems à
apre)iaçã ds nbres )legas vereadres este Prjet de De)ret Legislativ, )erts de que
a )riaçã da Frente Parlamentar Evangéli)a representa um pass relevante n frtale)iment
d diálg entre fé e plíti)a, entre espiritualidade e serviç públi).
Vereadr Ritiéli Lima Sampai
Republi)ans
Assinado por 7 pessoas: RITIÉLI LIMA SAMPAIO, DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER, PAULO RENATO KOPP BAUER, MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ, DARCI ROPKE, MARCELO ROMIG MARON e MAURO RENÃ
DOS REIS SILVEIRA
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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° XXXX/2026
"INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR
EVANGÉLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.".
CARLOS EDUARDO MARTINS, Presidente da Câmara Muni)ipal de
Vereadres de Canguçu, Estad d Ri Grande d Sul, n us das atribuições que lhe
sã )nferidas pela Lei Orgâni)a e pel Regiment Intern, espe)ialmente ns terms
d in)is V d artig 176 deste últim;
FAÇO SABER que  plenári aprvu prpsiçã de autria d Vereadr
RITIÉLI LIMA SAMPAIO e eu PROMULGO  seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fi)a instituída a Frente Parlamentar Evangélica, )m  bjetiv de
prmver debates, a)mpanhar plíti)as públi)as e prpr ini)iativas vltadas à prmçã da
fé )ristã, da liberdade religisa e da valrizaçã da vida, da família e ds prin)ípis mrais
)ristãs n muni)ípi de Canguçu.
Art. 2º  Frente Parlamentar terá as seguintes atribuições:
I - Prmver debates, audiên)ias públi)as e semináris que
estimulem a reflexã sbre temas de relevân)ia para a )munidade evangéli)a e para a
s)iedade em geral, tais )m família, éti)a, edu)açã, dignidade da pessa humana,
)mbate às drgas e vilên)ia;
II - )mpanhar e prpr plíti)as públi)as que valrizem s prin)ípis
)ristãs, in)entivem a justiça s)ial, a slidariedade, a paz e a fraternidade, respeitand 
Estad lai) e s direits fundamentais;
III - tuar na defesa intransigente da liberdade religisa, da livre
manifestaçã de fé e d direit de rganizaçã das igrejas evangéli)as, )m garantias
)nstitu)inais inalienáveis;
IV - Sugerir par)erias e prjets )njunts entre  Pder Públi) e
instituições evangéli)as para  desenvlviment de ações s)iais, edu)a)inais, )ulturais, de
)mbate à pbreza, re)uperaçã de dependentes quími)s e api a pessas em situaçã de
vulnerabilidade;
V - Estimular a parti)ipaçã )idadã da )munidade evangéli)a ns
assunts públi)s, prmvend  engajament em )ausas de interesse )letiv e in)entivand
 exer)í)i da )idadania )m base ns valres )ristãs;
Assinado por 7 pessoas: RITIÉLI LIMA SAMPAIO, DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER, PAULO RENATO KOPP BAUER, MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ, DARCI ROPKE, MARCELO ROMIG MARON e MAURO RENÃ
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VI - Prpr e a)mpanhar a destinaçã de re)urss públi)s para
prgramas e ini)iativas que prmvam  bem-estar s)ial, a in)lusã, a dignidade e 
frtale)iment da família, em )nsnân)ia )m s prin)ípis éti)s e mrais )ristãs.
VII - Manter diálg )nstante )m líderes religiss, pastres,
instituições telógi)as, mviments s)iais, órgãs públi)s e entidades representativas da
s)iedade )ivil, bus)and a )nstruçã de uma s)iedade mais justa, slidária e rientada pr
valres espirituais;
VIII - Zelar pel respeit às igrejas e templs evangéli)s n exer)í)i
de suas atividades e tradições, in)lusive quant à regularizaçã fundiária, a)essibilidade,
segurança e livre fun)inament ns terms da lei.
Art. 3º  Frente Parlamentar será )mpsta pels seguintes vereadres:
— Ritiéli Lima Sampai (Republi)ans) - Crdenadr;
— Mar)i Daniel Haudt S)hwartz (PP) - Membr;
— Dar)i Rpke (PP) - Membr;
— Maur Silveira (MDB) - Membr;
— Dieg Rmã(MDB) – Membr;
— Mar)el Rmig Marn (PL) – Membr;
— Carls Eduard Martins(PP) – Membr;
— Paul Bauer(MDB) – Membr;
§1º O vereadr prpnente da )riaçã da Frente Parlamentar exer)erá a
funçã de )rdenadr, salv dispsiçã em )ntrári aprvada pela mairia ds
membrs.
§2º Pderã ser in)luíds nvs membrs durante  períd de vigên)ia da
Frente Parlamentar, mediante aprvaçã da mairia ds integrantes.
§3º Fi)a  Crdenadr de Ban)ada da ban)ada partidária a que perten)e
 Crdenadr da frente parlamentar designad a prestar api as trabalhs da
frente, auxiliand na rganizaçã de suas atividades e na interl)uçã )m a mesa
diretra e demais setres da Câmara Muni)ipal.
Art. 4º  Frente Parlamentar pderá atuar em )njunt )m órgãs
públi)s, entidades d setr privad e representantes da s)iedade )ivil.
Art. 5º s reuniões da Frente Parlamentar pderã ser abertas à
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s)iedade )ivil, espe)ialistas e entidades interessadas, visand ampliar  debate sbre
a temáti)a.
Art. 6º s despesas de)rrentes da exe)uçã deste De)ret Legislativ
)rrerã pr )nta das dtações rçamentárias próprias da Câmara Muni)ipal,
suplementadas se ne)essári.
Art. 7º  Frente Parlamentar extinguir-se-á a términ d )rrente an, pdend
ter sua atuaçã prrrgada pr deliberaçã d Plenári da Câmara Muni)ipal para a sessã
legislativa subsequente, vedada sua prrrgaçã para além d términ da legislatura vigente.
Art. 8º Este De)ret Legislativ entra em vigr na data de sua
publi)açã.
SL DE SESSÕES JOQUIM DE DEUS NUNES
Canguçu/RS, 18 de Fevereir de 2026.
CARLOS EDUARDO MARTINS
Presidente
Registre-se e Publique-se.
RITIELI SAMPAIO
2ª Se)retári
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 57F1-4C68-A554-1DB4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RITIÉLI LIMA SAMPAIO (CPF 025.XXX.XXX-70) em 18/02/2026 11:06:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER (CPF 991.XXX.XXX-20) em 18/02/2026 11:09:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO RENATO KOPP BAUER (CPF 336.XXX.XXX-00) em 18/02/2026 11:22:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ (CPF 018.XXX.XXX-74) em 18/02/2026 11:24:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DARCI ROPKE (CPF 321.XXX.XXX-87) em 18/02/2026 11:27:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCELO ROMIG MARON (CPF 999.XXX.XXX-53) em 18/02/2026 13:10:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA (CPF 015.XXX.XXX-32) em 18/02/2026 13:26:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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