CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
1/4 DOE SANGUE! DOE ORGÃOS! SALVE UMA VIDA!
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR EM
DEFESA DA ERS-265 NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Canguçú, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e
regimentais;
Faço Saber, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo o
seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Canguçu, a Frente
Parlamentar em Defesa da ERS-265, com a finalidade de atuar em favor da pavimentação
e conservação da rodovia estadual ERS-265, assegurando melhores condições de tráfego,
segurança viária e desenvolvimento regional, bem como fortalecer a interlocução com os
órgãos estaduais e federais para viabilizar as demandas da população dos municípios
atingidos.
Art. 2º A Frente Parlamentar terá as seguintes competências:
I – Promover debates, audiências públicas e outras atividades destinadas a discutir a
relevância das obras e da manutenção da ERS-265, considerando sua importância
estratégica para a mobilidade regional;
II – Articular-se junto ao Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Ministério Público,
órgãos competentes e à sociedade civil, visando assegurar recursos e a adoção de
medidas efetivas para a rodovia;
III – Fiscalizar a execução das obras de pavimentação da ERS-265, bem como a realização
dos serviços de manutenção enquanto a pavimentação não estiver concluída;
IV – Acompanhar e fiscalizar os projetos, procedimentos licitatórios e a execução das obras
na ERS-265, exigindo transparência e efetividade nas ações do poder público.
Assinado por 9 pessoas: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, EMERSON HENZEL MACHADO, CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS, MAICA TAINARA SOARES FERREIRA , MAURO RENÃ DOS REIS
SILVEIRA, MARCELO ROMIG MARON, RUBENS ANGELIN DE VARGAS, RITIÉLI LIMA SAMPAIO e MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/E13F-A4B6-7FDD-CEA9 e informe o código E13F-A4B6-7FDD-CEA9
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V – Apresentar moções, indicações e requerimentos legislativos que colaborem para a
continuidade das obras e da manutenção da ERS-265, bem como outras medidas que
assegurem o aprimoramento da infraestrutura viária;
VI – Mobilizar a comunidade e entidades representativas com o objetivo de fortalecer a
reivindicação por melhorias na rodovia, ampliando a conscientização acerca de sua
relevância econômica e social.
Art. 3º A Frente Parlamentar será composta pelos seguintes vereadores:
– Jardel Souza de Oliveira (Progressistas) – Coordenador;
– Carlos Eduardo Domingues Martins (Progressistas) – Membro;
– Marcelo Romig Maron (PL) – Membro;
– Marcio Daniel Haudt Schwartz (Progressistas) – Membro;
– Mauro Renã dos Reis Silveira (MDB) – Membro;
– Ritiéli Lima Sampaio (Republicanos) – Membro;
– Rubens Angelin de Vargas (PSD) – Membro;
– Maica Tainara Soares Ferreira (PT) – Membro;
– Emerson Henzel Machado (PSDB) – Membro.
§1º O vereador autor da proposta de criação da Frente Parlamentar exercerá a função de
coordenador, salvo deliberação em sentido diverso, aprovada pela maioria de seus
membros.
§2º Novos integrantes poderão ser incluídos durante o período de vigência da Frente
Parlamentar, mediante aprovação da maioria dos seus membros.
§3º Fica o Coordenador de Bancada do partido ao qual pertença o Coordenador da Frente
Parlamentar incumbido de prestar apoio aos trabalhos da Frente, auxiliando na
organização de suas atividades e na interlocução com a Mesa Diretora e os demais setores
da Câmara Municipal.
Art. 4º A Frente Parlamentar poderá atuar de forma conjunta com órgãos da
administração pública direta e indireta, em qualquer esfera de governo, bem como com
organizações da sociedade civil, associações e entidades de classe.
Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar poderão ser abertas à participação da
sociedade civil, especialistas e entidades interessadas, com o objetivo de ampliar o debate
sobre a matéria.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser
suplementadas, se necessário.
Assinado por 9 pessoas: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, EMERSON HENZEL MACHADO, CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS, MAICA TAINARA SOARES FERREIRA , MAURO RENÃ DOS REIS
SILVEIRA, MARCELO ROMIG MARON, RUBENS ANGELIN DE VARGAS, RITIÉLI LIMA SAMPAIO e MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ
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Art. 7º A Frente Parlamentar será extinta ao final do corrente ano.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Canguçu, 10 de fevereiro de 2026
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA
Vereador /Bancada Progressistas
Assinado por 9 pessoas: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, EMERSON HENZEL MACHADO, CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS, MAICA TAINARA SOARES FERREIRA , MAURO RENÃ DOS REIS
SILVEIRA, MARCELO ROMIG MARON, RUBENS ANGELIN DE VARGAS, RITIÉLI LIMA SAMPAIO e MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ
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JUSTIFICATIVA
A criação da Frente Parlamentar em Defesa da ERS-265, no âmbito da Câmara
Municipal de Canguçu, justifica-se pela relevância estratégica que a referida rodovia
estadual exerce para o município e para toda a região sul do Estado do Rio Grande do Sul.
A ERS-265 constitui importante eixo de ligação entre municípios, sendo fundamental
para o escoamento da produção agrícola, o transporte de bens e serviços, a mobilidade da
população e o fortalecimento da economia regional. Entretanto, a precariedade de sua
infraestrutura, especialmente no que se refere à pavimentação e à manutenção,
compromete a segurança dos usuários, eleva os custos logísticos e limita o
desenvolvimento socioeconômico das comunidades diretamente impactadas.
Diante desse cenário, torna-se indispensável a atuação organizada e permanente do
Poder Legislativo Municipal, por meio de uma Frente Parlamentar específica, com o
objetivo de articular esforços institucionais, promover o diálogo com os órgãos estaduais e
federais competentes, acompanhar e fiscalizar a execução das obras, bem como mobilizar
a sociedade civil em defesa das melhorias necessárias na ERS-265.
A Frente Parlamentar proposta não implica criação de novas despesas estruturais,
limitando-se a organizar e potencializar ações legislativas já previstas nas atribuições da
Câmara Municipal, garantindo maior transparência, eficiência e representatividade nas
demandas relacionadas à rodovia.
Assim, a iniciativa busca consolidar um espaço legítimo de debate, fiscalização e
articulação política, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa com a segurança
viária, o desenvolvimento regional e a melhoria da qualidade de vida da população de
Canguçu e dos municípios abrangidos pela ERS-265.
Diante do exposto, entende-se que o presente Projeto de Decreto Legislativo atende
ao interesse público e merece a aprovação dos nobres pares.
Assinado por 9 pessoas: JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, EMERSON HENZEL MACHADO, CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS, MAICA TAINARA SOARES FERREIRA , MAURO RENÃ DOS REIS
SILVEIRA, MARCELO ROMIG MARON, RUBENS ANGELIN DE VARGAS, RITIÉLI LIMA SAMPAIO e MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E13F-A4B6-7FDD-CEA9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA (CPF 712.XXX.XXX-34) em 10/02/2026 15:36:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EMERSON HENZEL MACHADO (CPF 700.XXX.XXX-15) em 10/02/2026 15:41:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS (CPF 000.XXX.XXX-06) em 10/02/2026 16:06:02
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA (CPF 006.XXX.XXX-61) em 11/02/2026 08:43:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA (CPF 015.XXX.XXX-32) em 11/02/2026 09:05:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCELO ROMIG MARON (CPF 999.XXX.XXX-53) em 11/02/2026 10:14:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RUBENS ANGELIN DE VARGAS (CPF 350.XXX.XXX-04) em 12/02/2026 08:38:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RITIÉLI LIMA SAMPAIO (CPF 025.XXX.XXX-70) em 12/02/2026 10:07:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ (CPF 018.XXX.XXX-74) em 12/02/2026 13:19:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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