br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 113/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 2022
Date 2022-08-03
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 2.211,79 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 92/2022)
native_id365

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-25 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis — Sancionado pela lei nº 5.349/2022 (docs. acessórios).
2022-08-23 Aguardando sanção governamental — Encaminhada ao executivo municipal pelo ofício 301/2022/SCV.
2022-08-23 Proposição aprovada U Aprovado por unanimidade em 22/08/2022.
2022-08-18 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluído na ordem do dia 22/08/2022.
2022-08-18 Parecer favorável da comissão — —
2022-08-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-15 3º ingresso sem parecer — Incluída na ordem do dia 15/08/2022.
2022-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-10 2º ingresso — —
2022-08-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-03 Para Conhecimento e Envio às Comissões — Incluído na ordem do dia 08/08/2022.
2022-08-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T20:25:53.994476-03:00 Aprovado por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 092/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta Casa
Legislativa apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
NO VALOR DE R$ 2.211,79 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei, visa abertura de crédito especial por excesso
de arrecadação, no valor total de R$ 2.211,79 (dois mil, duzentos e onze reais e setenta e nove
centavos), vinculada à fonte de recurso 4504 Custeio Gestão SUS, referente a valor repassado
pelo Fundo Nacional de Saúde, em anexo, para a educação e formação em saúde de
profissionais. O valor será utilizado na educação e formação continuada dos profissionais que
atuam nas unidades de saúde e Secretaria Municipal de Saúde.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/AE3F-B9B3-782C-9D3E e informe o código AE3F-B9B3-782C-9D3E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AE3F-B9B3-782C-9D3E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 03/08/2022 11:57:56
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/AE3F-B9B3-782C-9D3E
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 2.211,79 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal
de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por excesso de
arrecadação até o limite de R$ 2.211,79 (dois mil duzentos e onze reais e setenta e nove
centavos) junto a Lei n° 5.226 de 23.12.2021 que estima a receita e fixa a despesa para o
Município de Canguçu/RS para o exercício de 2022, para criação das rubricas
orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
08.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RECURSOS VINCULADOS
1030102421445000 Formação continuada e educação permanente dos
profissionais de saúde R$ 2.211,79
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 2.211,79
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o excesso de arrecadação
do seguinte recurso:
Recurso VALOR
4504 – Custeio – gestão do SUS R$ 2.211,79
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, 
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

open original →