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materia nº 114/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2022
Date 2022-08-03
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 50.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 91/2022)
native_id366

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-25 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis — Sancionado pela lei nº 5.350/2022 (docs. acessórios).
2022-08-23 Aguardando sanção governamental — Encaminhada ao executivo municipal pelo ofício 301/2022/SCV.
2022-08-23 Proposição aprovada U Aprovado por unanimidade em 22/08/2022.
2022-08-18 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluído na ordem do dia 22/08/2022.
2022-08-18 Parecer favorável da comissão — —
2022-08-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-15 3º ingresso sem parecer — Incluído na ordem do dia 15/08/2022.
2022-08-11 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-10 2º ingresso — —
2022-08-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-03 Para Conhecimento e Envio às Comissões — Incluído na ordem do dia 08/08/2022.
2022-08-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-22T20:26:27.286373-03:00 Aprovado por Unanimidade 15 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 091/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta Casa
Legislativa apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
NO VALOR DE R$ 50.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei, visa abertura de crédito especial, por excesso
de arrecadação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referente a repasse do Fundo
Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, para aquisição de equipamentos
odontológicos ESF/UBS Rede Bem Cuidar, conforme Portaria SES/RS nº 395/2022, com o
objetivo de manter, melhorar e ampliar o atendimento na área de saúde a população, visando a
promoção da cidadania e inclusão social com qualidade de vida. 
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/FAFE-F50D-6472-5030 e informe o código FAFE-F50D-6472-5030
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FAFE-F50D-6472-5030
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 03/08/2022 11:37:21
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/FAFE-F50D-6472-5030
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 50.000,00 JUNTO A
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal
de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por excesso de
arrecadação até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) junto a Lei n° 5.226 de
23.12.2021 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o
exercício de 2022, para criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte
classificação:
08.02 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
RECURSOS VINCULADOS
10301023914320000 Estruturação da rede de serviços de saúde R$ 50.000,00
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE R$ 50.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o excesso de arrecadação
do seguinte recurso:
Recurso VALOR
4293 – Aquisição de Equipamentos e 
Material Permanente R$ 50.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, 
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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