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Memorando 350/2026
De: Maica F. - PRE-COO-MTSF
Para: PRE-COO-MTSF - Gabinete da Vereadora Maica Tainara Soares Ferreira
Data: 02/03/2026 às 09:47:02
Setores envolvidos:
PRE-COO-MTSF
Projeto de Lei
O Poder Executivo Municipal poderá realizar estudo de viabilidade técnica, administrativa e orçamentári
a
para a criação da Coordenadoria Municipal da Mulher
.
_
Maica Tainara Soares Ferreira
Anexos:
Projeto_de_Lei_Maica.pdf Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/78EA-85E9-930A-8794 e informe o código 78EA-85E9-930A-8794
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/78EA-85E9-930A-8794 e informe o código 78EA-85E9-930A-8794
CÂMARAMUNICIPALDECANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETEDAVEREADORAMAICATAINARA
MENSAGEM LEGISLATIVA – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Prezados Vereadores desta Casa Legislativa;
A vereadora signatária, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Constituição
Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa, vem,
respeitosamente, apresentar o seguinte projeto de lei.
‘’Indica ao Poder Executivo Municipal a realização de estudo de viabilidade técnica,
administrativa e orçamentária para a criação da Coordenadoria Municipal da
Mulher’’.
Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa a presente Indicação, que propõe
ao Poder Executivo Municipal a realização de estudo de viabilidade técnica,
administrativa e orçamentária para a criação da Coordenadoria Municipal da Mulher.
A iniciativa parte da compreensão de que as políticas públicas voltadas às mulheres
demandam organização institucional, planejamento e articulação permanente entre
os diversos setores da Administração Pública. A criação de uma Coordenadoria
específica possibilita maior efetividade na formulação e no acompanhamento dessas
políticas, respeitando a realidade e as necessidades das mulheres do nosso município.
A proposta não impõe obrigações imediatas ao Executivo, mas sugere, de forma
responsável, a realização de um estudo que avalie as condições e possibilidades de
implantação da referida Coordenadoria, considerando os limites legais,
administrativos e orçamentários.
Trata-se de uma pauta de relevante interesse público, que dialoga com a promoção da
igualdade de gênero, o enfrentamento à violência contra a mulher e o fortalecimento
das ações já existentes no município, razão pela qual solicito o apoio dos nobres pares
para a aprovação da presente Indicação.
Canguçu,26 de Fevereiro de 2026.
MAICA TAINARA Vereador da Bancada Partido dos Trabalhadores
Rua General Osório, 979. Centro. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefone: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gov.br/
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/78EA-85E9-930A-8794 e informe o código 78EA-85E9-930A-8794
CÂMARAMUNICIPALDECANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETEDAVEREADORAMAICATAINARA
PROJETO DE LEI
O Poder Executivo Municipal poderá
realizar estudo de viabilidade técnica,
administrativa e orçamentária para a
criação da Coordenadoria Municipal da
Mulher.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU, Estado do Rio Grande do Sul, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal poderá realizar estudo de viabilidade técnica,
administrativa e orçamentária com a finalidade de avaliar a criação da Coordenadoria
Municipal da Mulher, no âmbito da Administração Pública Municipal.
Art. 2º O estudo de viabilidade de que trata o artigo anterior poderá considerar, entre
outros aspectos:
I – a estrutura administrativa necessária para o funcionamento da Coordenadoria;
II – a compatibilidade com a organização administrativa do Município;
III – a disponibilidade orçamentária e financeira;
IV – a articulação com as políticas públicas já existentes voltadas às mulheres;
V – a integração com conselhos, órgãos e entidades que atuem na promoção dos
direitos das mulheres.
Rua General Osório, 979. Centro. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefone: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gov.br/
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/78EA-85E9-930A-8794 e informe o código 78EA-85E9-930A-8794
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá, a partir do estudo de viabilidade, adotar
as medidas administrativas cabíveis para a eventual criação da Coordenadoria
Municipal da Mulher, observada a legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
Canguçu/RS
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autoria: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Rua General Osório, 979. Centro. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Telefone: (53) 3252-1528. http://camaracangucu.rs.gov.br/
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 78EA-85E9-930A-8794
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA (CPF 006.XXX.XXX-61) em 02/03/2026 09:48:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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