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OFÍCIO N° 004/2026/GP/SMARHP CANGUÇU/RS., 25 DE FEVEREIRO DE 2026.
Senhor Presidente,
Em conformidade com o Artigo 53, § 2º e Artigo 67, Inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, encaminhamos a essa Câmara Municipal, VETO TOTAL, ao projeto de lei
oriundo do Legislativo PLO sob nº 07/2026, o qual “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
A COOPERATIVA DE TRABALHO EM COLETA SELETIVA DE RESIDUOS
SOLIDOS DE CANGUÇU – COOPERSOL. CNPJ: 06.079.423/0001-25;
A Constituição Federal, no Art. 66, § 1º, confere ao Chefe do Poder
Executivo a prerrogativa de VETAR, total ou parcialmente, projeto de lei, se o considerar
inconstitucional ou contrário ao interesse público. Nos mesmos termos a Lei Orgânica
Municipal, em seu Art. 53, § 2º, repete a prerrogativa do dispositivo constitucional.
DAS RAZÕES DO VETO
O veto que ora apresentamos ao texto do projeto de lei oriundo dessa Casa
Legislativa, decorre do fato de que já existe a Lei 4.374/2016 com o mesmo objeto, gerando
insegurança jurídica e viola a técnica legislativa.
Isto posto, solicitamos que seja acatado o VETO TOTAL ao projeto de Lei
encaminhado pelo PLO 07/2026.
Atenciosamente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 25/02/2026 09:00:12 GMT-03:00
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