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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE,
PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma
temporária e emergencial, 01 (um) Arquiteto para atuar junto à Secretaria
Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato que se refere caput do artigo 1º será
preenchido por candidatos aprovados no último Processo Seletivo
Simplificado.
ART. 2º - O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais
120 (cento e vinte) dias, com remuneração correspondente ao padrão do
cargo, constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e
Salários dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - O contrato de que trata o artigo 1° desta Lei, será suportado e atendido pelo
orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e
Meio Ambiente.
ART. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS.,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/903A-2E2A-1BE4-EA82 e informe o código 903A-2E2A-1BE4-EA82
MENSAGEM Nº 016/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei que tem a
finalidade de contratar pessoal para a Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e
Meio Ambiente.
Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação de 01(um) ARQUITETO,
salientamos que a referida Secretaria opera em déficit de profissionais e tem elevadíssima
demanda, de modo que é imprescindível a contratação emergencial no caso concreto. A
presente contratação justifica-se pela falta de concurso público vigente e em decorrência da
falta de profissionais, conforme justificativa que segue: Esse profissional ira atuar na
aprovação de loteamentos e Reurb, que são responsáveis pela criação de
novos lotes urbanos e regularização fundiária, tarefas de suma importância
para o desenvolvimento econômico e social do município.
Diante do acima exposto, solicitamos que a tramitação deste projeto ocorra em
regime de URGÊNCIA, nos termos do art.52 da Lei Orgânica.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 903A-2E2A-1BE4-EA82
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 26/02/2026 13:48:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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