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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-02-26
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (MENSAGEM EXECUTIVA N° 016/2026)
native_id3671

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Norma promulgada Lei 5.922/2026
2026-05-05 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 053/2026.
2026-05-05 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2026-05-04 Aguardando discussão e votação em plenário
2026-05-04 Parecer favorável da comissão
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-26 Aguardando Leitura no Expediente
2026-02-26 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T19:45:27.027769-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, 
PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE 
PLANEJAMENTO, URBANISMO E MEIO AMBIENTE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma 
temporária e emergencial, 01 (um) Arquiteto para atuar junto à Secretaria 
Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente.
PARÁGRAFO ÚNICO: O contrato que se refere caput do artigo 1º será 
preenchido por candidatos aprovados no último Processo Seletivo 
Simplificado.
ART. 2º - O contrato terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por mais 
120 (cento e vinte) dias, com remuneração correspondente ao padrão do 
cargo, constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e 
Salários dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - O contrato de que trata o artigo 1° desta Lei, será suportado e atendido pelo 
orçamento vigente da Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e 
Meio Ambiente.
ART. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CANGUÇU/RS., 
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/903A-2E2A-1BE4-EA82 e informe o código 903A-2E2A-1BE4-EA82
MENSAGEM Nº 016/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores, 
 Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei que tem a 
finalidade de contratar pessoal para a Secretaria Municipal de Planejamento, Urbanismo e 
Meio Ambiente. 
 Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação de 01(um) ARQUITETO, 
salientamos que a referida Secretaria opera em déficit de profissionais e tem elevadíssima 
demanda, de modo que é imprescindível a contratação emergencial no caso concreto. A 
presente contratação justifica-se pela falta de concurso público vigente e em decorrência da 
falta de profissionais, conforme justificativa que segue: Esse profissional ira atuar na 
aprovação de loteamentos e Reurb, que são responsáveis pela criação de 
novos lotes urbanos e regularização fundiária, tarefas de suma importância 
para o desenvolvimento econômico e social do município.
Diante do acima exposto, solicitamos que a tramitação deste projeto ocorra em 
regime de URGÊNCIA, nos termos do art.52 da Lei Orgânica.
 
 Cordialmente,
 ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/903A-2E2A-1BE4-EA82 e informe o código 903A-2E2A-1BE4-EA82
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 903A-2E2A-1BE4-EA82
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 26/02/2026 13:48:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/903A-2E2A-1BE4-EA82

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