Memorando 331/2026
De: Diego W. - PRE-COO-DHW
Para: PRE-COO-DHW - Gabinete do Vereador Diego Helvig Wolter
Data: 27/02/2026 às 13:29:13
Setores envolvidos:
PRE-COO-DHW
Institui no Município de Canguçu, o Programa TEAcolhe, destinado a criação de espaços
públicos inclusivos e sensoriais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá
ouras providências
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Diego Romão Helvig Wolter
Vereador
Anexos:
TEAcolhe.pdf Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/6A86-6123-735D-003A e informe o código 6A86-6123-735D-003A
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº
PROJETO DE LEI
CONSIDERANDO, que a Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana
e a promoção do bem de todos, sem qualquer forma de discriminação;
CONSIDERANDO, que a lei Federal nº 12.764/2012 ( Lei Berenice Piana)
reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA como pessoa com
deficiência, garantindo-lhes direitos à inclusão social e acessibilidade;
CONSIDERANDO, que as pessoas com TEA podem apresentar hipersensibilidade
a estímulos sensoriais, necessitando de ambientes adaptados e estruturados para seu
pleno desenvolvimento e convívio social;
CONSIDERANDO, a importância da criação de espaços públicos acessíveis,
inclusivos preparados para atender às necessidades específicas das pessoas com
deficiência e suas famílias;
CONSIDERANDO
, que o lazer é direito social assegurado constitucionalmente e
constitui instrumento fundamental de promoção da qualidade de vida e integração comunitária;
Sabendo da importância do assunto em pauta, especialmente no que se refere à promoção
da inclusão social, o respeito às diferenças e da garantia de direitos às pessoas com Transtorno
do Espectro Autista – TEA, torna-se indispensável que o Município de Canguçu avance na
implementação de politicas públicas estruturadas e permanentes voltadas a esse público.
Diante deste o Vereador signatário apresenta incluso projeto de lei que Institui no
Município de Canguçu, o Programa TEAcolhe, destinado a criação de espaços públicos
inclusivos e sensoriais para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá
ouras providências
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 27 de Fevereiro de 2026.
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Bancada MDB
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
PROJETO DE LEI Nº
“Institui no Município de Canguçu, o Programa
TEAcolhe, destinado a criação de espaços
públicos inclusivos e sensoriais para pessoas com
Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá ouras
providências”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei
: Institui no Município de Canguçu, o Programa TEAcolhe,
destinado a criação de espaços públicos inclusivos e sensoriais para pessoas com
Transtorno do Espectro Autista – TEA, e dá ouras providências
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do do Município de Canguçu, o Programa TEAcolhe,
destinado à criação, adaptação e qualificação de espaços públicos abertos – praças e áreas de
convivência para atendimento às necessidades e de segurança de Pessoas com Transtorno do
Especto Autista (TEA).
Art. 2º – o Programa “TEAcolhe” compreenderá a instalação de estruturas, equipamentos e
ambientações adequadas para uso predominantemente diurno, respeitando-se as características
de espaço aberto e não fechado, devendo contemplar, preferencialmente:
I – Equipamentos Inclusivos de Lazer:
a) balanças tipo ninho;
b) brinquedos de rotação lenta e com contenção;
c) painéis sensoriais táteis e visuais;
d) gangorras adaptadas;
e) elementos de estímulo proprioceptivo;
II –Adequação Sensorial do Ambiente:
a) utilização de cores suaves em áreas específicas:
b) pisos emborrachados ou absorventes de impacto que também reduzam o ruído;
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
c) áreas de acalmia em espaços sombreados, com estímulos reduzidos, especialmente
planejados para ambientes abertos;
d) arborização adequada que proporcione sombreamento natural, respeitando –se normas
de urbanismo;
III – Acessibilidade e Comunicação Visual;
a) placas com simbolo mundial do autismo;
b) sinalização objetiva e simplificada;
c) mapas sensoriais indicando zonas de maior e menor estímulo;
IV – Segurança e Controle do Ambiente:
a) cercamento total ou parcial, com portões de fácil monitoramento:
b) iluminação diurna indireta planejada para não causar incômodos visuais;
c) rotas de acessibilidade universal conforme normas técnicas vigentes;
Art. 3º – As áreas adaptadas deverão receber a identificação oficial “TEAcolhe” conforme
regulação do Executivo.
Art. 4º – A implementação, regulamentação, manutenção e fiscalização do programa
caberão ao Poder Executivo Municipal, por meio das Secretarias competentes, podendo, para
tanto:
I – celebrar parcerias com entidades, associações e organizações ligadas ao TEA;
II - firmar convênios com o Governo do Estado e a União para captação de recursos;
III – promover campanhas educativas sobre inclusão social e conscientização sobre TEA;
IV – elaborar manual técnico de implantação das Praças do Autista no Município.
Art. 5º – o Poder Executivo poderá utilizar espaços já existentes somente como fins
recreativos (praças, parques, dentre outros) ou realizar a criação de novos espaços para a
aplicação do Programa TEAcolhe.
Artº. 6º – Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Canguçu/RS, 27 de Fevereiro de 2026.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
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GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
Iniciativa Legislativa: Vereador Diego Wolter
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem como finalidade instituir no Município de Canguçu o
Programa TEAcolhe, voltado à criação de espaços públicos inclusivos e sensoriais
destinados às pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.
O Transtorno do Espectro Autista é uma condição do neurodesenvolvimento que afeta
aspectos da comunicação, interação social e processamento sensorial. Muitas pessoas
com TEA apresentam hipersensibilidade a estímulos como sons intensos, iluminação
excessiva e ambientes com grande fluxo de pessoas, o que frequentemente dificulta sua
permanência e participação em espaços públicos convencionais.
A Constituição Federal assegura a dignidade da pessoa humana e a igualdade de
direitos, enquanto a Lei Federal nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana) reconhece a pessoa
com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo-lhe
direitos à inclusão social. Assim, cabe ao Poder Público Municipal adotar políticas
concretas que promovam acessibilidade, inclusão e qualidade de vida.
A criação de espaços públicos sensoriais e adaptados em praças e parques municipais
representa uma medida de baixo custo relativo e alto impacto social, permitindo que
crianças, jovens e adultos com TEA possam usufruir do lazer e da convivência
comunitária com segurança e dignidade.
Além disso, o Programa TEAcolhe contribuirá para: · fortalecer a inclusão social no município; · oferecer suporte às famílias atípicas, que muitas vezes enfrentam isolamento
social;
· promover a conscientização da comunidade sobre o autismo; · consolidar Canguçu como município referência em políticas públicas inclusivas na
região.
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6A86-6123-735D-003A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER (CPF 991.XXX.XXX-20) em 27/02/2026 13:29:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/6A86-6123-735D-003A