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materia nº 26/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-02-27
Ementa"ALTERA ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ODONTÓLOGO DE ATENÇÃO BÁSICA E DE ENFERMEIRO DE QUE DISPÕE A LEI 2605/2005 E ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (MENSAGEM EXECUTIVA N° 017/2026)
native_id3673

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Norma promulgada Lei 5.914/2026
2026-04-14 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 44/2026.
2026-04-14 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2026-04-13 Aguardando discussão e votação em plenário
2026-04-13 Parecer favorável da comissão
2026-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-27 Aguardando Leitura no Expediente
2026-02-27 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T19:11:01.187402-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

 PROJETO DE LEI
“ALTERA ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ODONTÓLOGO DE 
ATENÇÃO BÁSICA E DE ENFERMEIRO DE QUE DISPÕE A LEI 
2605/2005 E ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito de Canguçu, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Ficam alteradas as atribuições dos cargos de ODONTÓLOGO DE ATENÇÃO 
BÁSICA e de ENFERMEIRO,(anexo I desta Lei) ambos os cargos com carga horária de 
30h, nos termos da Lei 5241/2022 de 07.01.2022, passando a constar na Lei nº 2.605/2005, de 
05.12.2006 e alterações, conforme segue:
 ANEXO I da Lei nº de 
I - CARGO: ODONTÓLOGO DE ATENÇÃO BÁSICA
II – PADRÃO DE VENCIMENTOS: 17
III - Código: NS-41-A-B-C-D-E-F-G-17
IV – ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Atendimentos odontológicos em geral, preventivo e curativo. Realizar os 
procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das 
urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; 
Descrição Analítica: Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para 
planejamento e programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção 
Básica em saúde bucal; realizar os atendimentos de urgências; realizar pequenas cirurgias 
ambulatoriais; assegurar a integralidade do tratamento no âmbito da atenção básica; encaminhar 
e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de 
especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de 
complementação do tratamento; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno 
e externo, indicadas em odontologia e outras orientações na conformidade dos diagnósticos 
efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as 
ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, 
indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais; coordenar ações 
coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal na área de abrangência da 
Unidade Básica de Saúde; Contribuir e participar das atividades de educação Permanente da 
Equipe de Atenção Básica no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; 
registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB - todos os procedimentos de sua 
competência realizados; participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação 
das ações desenvolvidas no âmbito da Atenção Primária; planejar e executar medidas de 
promoção da saúde, atividades educativas e preventivas em saúde bucal; executar ações básicas 
de vigilância epidemiológica, organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes da 
EAB(Estratégia em Atenção Básica) e do plano de saúde municipal; programar e realizar 
visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas; desenvolver ações intersetoriais 
para a promoção da saúde bucal; executar outras atribuições que forem designadas pelo 
responsável técnico da instituição onde estiver lotado ou pelo gestor municipal, observadas as 
disposições legais da profissão e outras tarefas afins. Realizar consultas clínicas e 
procedimentos nas Unidades Básicas de Saúde, e quando indicado ou necessário, 
no domicílio e/ou outros espaços públicos (escolas, associações, igrejas, unidades 
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/6F77-7F5E-39D4-2F9A e informe o código 6F77-7F5E-39D4-2F9A
móveis de saúde, etc.), sendo esta assistência prestada nas diferentes modalidades 
de atenção básica à saúde a serem indicadas pela gestão, inclusive na Estratégia 
Saúde da Família; Realizar diagnóstico com finalidade de obter o perfil epidemiológico 
para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar a atenção integral em 
saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, 
tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva, a 
todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da 
equipe, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, para 
Atenção Especializada, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do 
usuário e o seguimento do tratamento; Realizar atividades programadas e de atenção à 
demanda espontânea; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da 
saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades 
referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e 
integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Registrar informações e procedimentos 
nos sistemas oficiais; Cumprir normas técnicas, éticas, administrativas e de 
biossegurança; Participar de reuniões, capacitações e atividades de educação permanente; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento 
da UBS; atuar na execução de Programas, Projetos, Serviços e Ações a serem 
implementados no Município na área de sua atuação, financiados com recursos 
Federais, Estaduais, Municipais e outros e realizar outras atividades correlatas ao cargo; 
I - CARGO: ENFERMEIRO 
II - PADRÃO DE VENCIMENTOS: 17
III - Código: NS-10-A-B-C-D-E-F-G-17
IV – ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Integrar a equipe básica de saúde pública; participar da elaboração, 
execução e avaliação das normas gerais de ação a cumprir pelo serviço de enfermagem; 
participar da elaboração orçamentária respectiva, com plena autoridade para orientar, 
supervisionar e auxiliar trabalho a cargo de seu setor. Realizar atenção à saúde aos indivíduos 
e famílias do território e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços 
comunitários (escolas, associações, entre outros), em todos os ciclos de vida;
Descrição Analítica: Identificar problemas e recomendar tratamento específico às
necessidades biológicas, psicológicas, sociais e espirituais do indivíduo (paciente), no âmbito 
de prevenção, tratamento e reabilitação; desenvolver atividades de planejamento e 
organização que conduzem à elaboração do plano específico de unidades de enfermagem; 
administrar cuidados de enfermagem; orientar pessoal administrativo; formulação de 
procedimentos, rotinas e regulamentos da clínica e também, atribuições da equipe de 
enfermagem; elaborar escalas e plano geral de trabalho; orientar na educação em serviços 
hospitalares; proporcionar serviços de promoção, prevenção, cura e reabilitação; atuar nas 
seguintes áreas programáticas, de controle de endemias, vigilância epidemiológica, 
imunizações, vigilância sanitária, alimentação e nutrição (atividades educacionais), apoio ao 
diagnóstico, prevenção odontológica, saúde escolar e materno-infantil; executar outras tarefas 
afins. Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias do território e, quando indicado ou 
necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), 
em todos os ciclos de vida; Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, solicitar exames 
complementares e prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou 
outras; normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito; 
Federal, observadas as disposições legais da profissão; Realizar e/ou supervisionar acolhimento com 
escuta qualificada e classificação de risco, de acordo com protocolos estabelecidos; Realizar 
estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas 
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/6F77-7F5E-39D4-2F9A e informe o código 6F77-7F5E-39D4-2F9A
no território, junto aos demais membros da equipe; Realizar atividades em grupo e encaminhar, 
quando necessário, usuários a outros serviços, conforme fluxo estabelecido pela rede local; Planejar, 
gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos técnicos/auxiliares de enfermagem, ACS e ACE em 
conjunto com os outros membros da equipe; Supervisionar as ações do técnico/auxiliar de 
enfermagem e ACS; Implementar e manter atualizados rotinas, protocolos e fluxos relacionados à sua 
área de competência na UBS; e Exercer outras atribuições conforme legislação profissional e que 
sejam de responsabilidade na sua área de atuação. Implantar e atuar nas práticas integrativas e 
complementares (Pics).A atuação do enfermeiro engloba atribuições gerenciais, assistenciais e 
educativas, pautadas na humanização e no acolhimento, incluindo a população de todas as faixas 
etárias. O enfermeiro deve estar presente desde o pré-natal até a consulta geriátrica, passando 
pela saúde da mulher, do homem, da criança e do idoso. atuar na execução de Programas, 
Projetos, Serviços e Ações a serem implementados no Município na área de sua atuação, 
financiados com recursos Federais, Estaduais, Municipais e outros e realizar outras atividades 
correlatas ao cargo; 
ART.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CANGUÇU/RS,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/6F77-7F5E-39D4-2F9A e informe o código 6F77-7F5E-39D4-2F9A
MENSAGEM Nº 017/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para apresentar projeto de lei que 
“ALTERA ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE ODONTÓLOGO DE ATENÇÃO BÁSICA E 
DE ENFERMEIRO DE QUE DISPÕE A LEI 2605/2005 E ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto de lei tem a finalidade adequar as atribuições frente a 
grande demanda de serviços executadas por esses servidores na área de atuação da Secretaria 
Municipal de Saúde e Acolhimento para atender ao que dispõe os programas, projetos, serviços e 
ações com financiamento das três esferas de governo.
Face o exposto, com base no Art. 67, Inc. VIII e XI da Lei Orgânica, 
encaminho para suas apreciações deste projeto de lei, solicitando sua tramitação com base no Art. 52 
da Lei Orgânica, em REGIME DE URGÊNCIA, em decorrência da necessidade de criação de cargos 
com brevidade, permitindo a adoção de medidas posteriores para seu provimento, observada a 
disponibilidade orçamentária e financeira.
 Atenciosamente,
 ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6F77-7F5E-39D4-2F9A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 27/02/2026 09:29:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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