br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 115/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaINSTITUI A SOPA DE GALINHA POMERANA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL CULINÁRIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU
native_id369

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-03 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis — Promulgado pela Câmara. Lei 5.365/2022
2022-09-06 Aguardando sanção governamental — Encaminhada pelo ofício nº 321/2022/SCV.
2022-09-06 Proposição aprovada — —
2022-09-05 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluído na ordem do dia 05/09/2022.
2022-09-01 Adiada a discussão — —
2022-08-30 Aguardando discussão e votação em plenário — Incluído na ordem do dia 31/08/2022.
2022-08-30 Parecer favorável da comissão — docs. acessórios.
2022-08-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-08-05 Para Conhecimento e Envio às Comissões — Incluída na ordem do dia 08/08/2022.
2022-08-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T19:08:21.813612-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: mammoth · confidence: 1.00 · pages: 1

				MENSAGEM LEGISLATIVA





				SENHOR PRESIDENTE;

				SENHORES VEREADORES:



		Considerando que a colonização Alemã/Pomerana é altamente significativa em nosso Município, estimada atualmente em mais de cinquenta por cento da população;

		Considerando o disposto na Lei Orgânica do Município:

Art. 5º Compete ao Município:

X - promover a proteção do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico local, observada a legislação e ação fiscalizadora federal e estadual;

XI - promover a cultura e a recreação;

Art. 12. Cabe à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, legislar sobre as matérias de competência do Município, especialmente no que se refere ao seguinte:

b) à proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, como os documentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos do Município;

c) a impedir a evasão, destruição e descaracterização de obras de arte e outros bens de valor histórico, artístico e cultural do Município;

d) à abertura de meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;

Art. 161. O Município, no exercício de sua competência:

I - apoiará as manifestações da cultura local;

II - protegerá, por todos os meios ao seu alcance, obras, objetos, documentos, e imóveis de valor histórico, artístico, cultural e paisagístico;

		Considerando que a culinária Pomerana possui peculiaridades próprias, com possibilidade de desaparecer;

		Considerando que o Povo Pomerano agrupa-se em poucos países do mundo, sendo Brasil o país com maior número de pomeranos, de forma especial Sul (nos municípios de Canguçu e São Lourenço do Sul) do Rio Grande do Sul e nos Estados do Espírito do Santo, Rondônia, Santa Catarina;

		Na cultura e história do Povo Pomerano destaca-se na culinária a tradicional SOPA DE GALINHA, extremamente usual no dia a dia e, sobretudo o prato principal dos casamentos e dos almoços de domingo para visitantes;

		Considerando a necessidade de manter-se este patrimônio culinário imaterial, a exemplo de pratos típicos de vários Estados do Brasil (Feijoada, Acarajé, Churrasco, Carreteiro de Charque, Vatapá, Moqueca de Peixe,,,) 

DIANTE DO EXPOSTO, apresento projeto de lei que: visa preservar este tradicional prato da culinária pomerana, ainda amplamente usual em nosso município sob pena de extinção.



INSTITUI A SOPA DE GALINHA POMERANA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL CULINÁRIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU



Solicitando apoio dos nobres pares.



		SALA DE SESSÕES JOAQUIM DE DEUS NUNES

		Canguçu, 04 de julho de 2022.



IASMIN ROLLOFF RUTZ

VEREADORA





PROJETO DE LEI



INSTITUI A SOPA DE GALINHA POMERNA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL CULINÁRIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS





MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:



Art. 1º. Fica instituída a SOPA DE GALINHA POMERANA como PATRIMÔNIO CULTURAL CULINÁRIO IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU/RS.

Parágrafo Único: A SOPA DE GALINHA POMERANA, possui peculiaridades típicas oriundas da culinária do Povo Pomerano.

Art. 2º. O Município de Canguçu promoverá por todos os seus meios e ações a valorização e a divulgação deste prato típico da culinária pomerana.

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Canguçu/RS





MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO

Prefeito Municipal









Iniciativa: Poder Legislativo

Autor: Vereadora Iasmin Rolloff Rutz



























ANEXO I 

BREVE HISTORICO DA SOPA DE GALINHA

BANDEIRA E GRIFO DA POMERÂNIA



	 



LOCALIZAÇÃO INICIAL DA POMERÂNIA



AS TERRAS POMERANAS, INICIALMENTE DESABITADAS FORAM OCUPADAS POR POVOS ESLAVOS, VINDOS DO LESTE E DO SUL, RUSSOS, POLONESES E OS WENDES.

OS POMERANOS SÃO DESCENDENTES DOS ESLAVOS/WENDES, CUJA TRADUÇÃO DE WENDE SIGNIFICA: HABITANTES DAS GRANDES PASTAGENS

O NOME POMERÁNIA NA LÍNGUA WENDE: PO MORJE: A TERRA PERTO DO MAR OU NO MAR 



Em decorrência do sistema feudal da Pomerânia a maioria da população eram servos, de baixo poder aquisitivo.

Neste contexto as festas em especial os casamentos eram os convidados que levavam a comida para as festas, surge ai a tradicional SOPA DE GALINHA:



- Os miúdos da galinha inicialmente eram utilizados para sopa das pessoas que realizavam os preparativos para festa;

- No dia do casamento a sopa de galinha era o prato principal servido, a galinha era fervida em grandes panelas até que a carne se soltasse dos ossos e posteriormente esta picada e devolvida a água onde foi fervida para ser servida;

- Pela tradição a sopa somente poderia ser de galinha, sendo proibido ser de frango, pois pelas crenças:

 A galinha tinha uma influencia positiva por sua atitude protetora no chocar e defender seus pintos de todos perigos;

 Pela sua postura de avisar qualquer perigo ou visitante se aproximando;

 Não poderia ser frango ou galo por que, ter dois galos no mesmo terreno, resultaria em rixas constantes entre eles; 

 Pela representatividade da galinha além de proteção, aviso ainda produzia ovos para o sustento.



De igual forma as cozinheiras dos casamentos eram homenageadas pelos convidados e músicos de forma festiva durante o evento.

open original →