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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaINSTITUI O GRUPO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS BAUERNKREIS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL CANGUÇUENSE.
native_id3693

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-16 Norma promulgada Lei 5.909/2026
2026-03-24 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 35/2026.
2026-03-24 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2026-03-23 Aguardando discussão e votação em plenário
2026-03-23 Parecer favorável da comissão
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-09 Aguardando Leitura no Expediente
2026-03-09 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:31:19.749741-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Memorando 382/2026
De: Diego W. - PRE-COO-DHW
Para: PRE-COO-DHW - Gabinete do Vereador Diego Helvig Wolter 
Data: 05/03/2026 às 11:22:44
Setores envolvidos:
PRE-COO-DHW
Institui o Grupo de Danças Folclóricas Bauernkreis como Patrimônio Cultural e Imaterial
Canguçuense.
_
Diego Romão Helvig Wolter
Vereador
Anexos:
Institui_o_Grupo_de_Dancas_Folcloricas_Bauernkreis_como_Patrimonio_Cultural_e_Imaterial_Cangucuense.pdf Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/DEEF-10E4-A2F9-6000 e informe o código DEEF-10E4-A2F9-6000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA! ‘
MENSAGEM LEGISLATIVA Nº
PROJETO DE LEI
CONSIDERANDO, que o município de Canguçu possui forte influência da
imigração germânica em sua formação histórica, cultural e social, sendo dever do Poder
Público preservar e valorizar tais condições.
CONSIDERANDO, que o Grupo de Danças Folclóricas Bauernkreis desempenha
papel relevante na preservação, promoção e difusão das danças típicas alemãs e
pomeranas, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural local.
CONSIDERANDO, que as atividades desenvolvidas pelo referido Grupo promovem
integração social, formação artística, inclusão cultural e participação comunitária,
especialmente entre crianças e jovens.
CONSIDERANDO, que a valorização das manifestações culturais tradicionais
constitui instrumento de desenvolvimento social, educacional e turístico do Município.
CONSIDERANDO que o reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial
fortalece institucionalmente a entidade , ampliando possibilidades de parcerias , captação
de recursos e continuidade de suas atividades.
Sabendo da importância do assunto em pauta, especialmente no que se refere à
preservação e a identidade cultural do Município, ao fortalecimento das tradições alemãs
e pomeranas e à promoção da inclusão social por meio da arte, submete o presente
Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores onde Institui o Grupo de Danças
Folclóricas Bauernkreis como Patrimônio Cultural e Imaterial Canguçuense.
Diante deste o Vereador signatário apresenta incluso projeto de lei que: Institui o
Grupo de Danças Folclóricas Bauernkreis como Patrimônio Cultural e Imaterial
Canguçuense
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
Canguçu/RS, 05 de Março de 2026
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Vereador/MDB
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/DEEF-10E4-A2F9-6000 e informe o código DEEF-10E4-A2F9-6000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
Justificativa do Projeto de Lei
O município de Canguçu possui forte influência da imigração alemã e pomerana,
elemento formador de sua identidade histórica, social e cultural. A preservação dessas
tradições representa não apenas valorização do passado, mas investimento no futuro
cultural e turístico do Município.
O Grupo de danças Folclóricas Bauernkereis exerce papel fundamental na
manutenção dessas tradições, promovendo inclusão social, integração comunitária e
formação cultural, além de representar o Município em eventos regionais e estaduais.
Ao reconhecer o Grupo como Patrimônio Cultural Imaterial, o Poder Legislativo
reafirma o compromisso com a cultura, com a memória coletiva e com o fortalecimento
das manifestações tradicionais como instrumento de desenvolvimento social.
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/DEEF-10E4-A2F9-6000 e informe o código DEEF-10E4-A2F9-6000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
PROJETO DE LEI Nº
“Institui o Grupo de Danças Folclóricas
Bauernkreis como Patrimônio Cultural e
Imaterial Canguçuense”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado como Patrimônio Cultural e Imaterial do Município de
Canguçu Grupo de Danças Folclóricas Bauernkreis.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei fundamenta-se na relevante
contribuição cultural, social e educacional do Grupo de Danças Folclóricas Bauernkreis
promovendo.
I – A valorização das tradições culturais alemãs e pomeranas presentes na
formação histórica do Município;
II – A integração social entre crianças, jovens e adultos por meio da arte e da
dança;
III – A participação em eventos culturais, festivais e atividades comunitárias;
IV – O fortalecimento da identidade cultural de Canguçu no cenário regional;
V – Na representação do Município em eventos regionais e estaduais;
Art. 3º São objetivos desta Lei:
I – Fortalecer institucionalmente o Grupo de Danças Bauernkreis:
II – Incentivar a continuidade das tradições alemãs e pomeranas em nosso
município;
III – Estimular a formação cultural e artística da comunidade;
IV – valorizar a diversidade cultural como instrumento de desenvolvimento social;
Art. 4º – O Poder Executivo poderá:
I – Firmar convênios, termos de cooperação ou parcerias com o Grupo;
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/DEEF-10E4-A2F9-6000 e informe o código DEEF-10E4-A2F9-6000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
II – Disponibilizar espaços públicos para ensaios e apresentações;
III – Incluir o grupo no calendário oficial de eventos do Município;
IV – Apoiar eventos culturais promovidos pelo Grupo;
Art. 5º – O Grupo poderá participar de editais municipais, estaduais e federais, bem
como pleitear recursos oriundos de:
I – Fundo Municipal de Cultura,se existente;
II – Emendas parlamentares;
III – Incentivos previstos em legislação cultural vigente;
IV – Parcerias com iniciativa privada;
Art. 6º – O apoio financeiro municipal dependerá de disponibilidade orçamentária e
observância da legislação aplicável.
Art. 7º – O Grupo será inscrito no Cadastro Municipal de Entidades Culturais.
Art. 8º – O Município poderá registrar oficialmente o Grupo como referência da
cultura germânica e pomerana local em materiais institucionais, turísticos e educacionais.
Art. 9º – O Poder Executivo poderá promover ações de integração entre o Grupo e
as escolas da rede municipal, visando:
I – Apresentações pedagógicas;
II – Oficinas Culturais:
III – Projetos interdisciplinares de valorização da história e identidade cultural do
Município.
Art. 10º – O Grupo poderá colaborar com iniciativas voltadas ao fortalecimento da
memória e tradição alemã e pomerana em Canguçu.
Art. 11º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Canguçu/RS, 05 de Março de 2026.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Iniciativa Legislativa: Vereador Diego Wolter
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/DEEF-10E4-A2F9-6000 e informe o código DEEF-10E4-A2F9-6000
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DO VEREADOR DIEGO WOLTER
DOE SANGUE! DOE ORGÃOS, SALVE UMA VIDA!
Assinado por 1 pessoa: DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/DEEF-10E4-A2F9-6000 e informe o código DEEF-10E4-A2F9-6000
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DEEF-10E4-A2F9-6000
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIEGO ROMÃO HELVIG WOLTER (CPF 991.XXX.XXX-20) em 05/03/2026 11:23:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/DEEF-10E4-A2F9-6000

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