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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaINSTITUI NA CÂMARA DE VEREADORES DE CANGUÇU A “FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO APOSENTADO E DO IDOSO”
native_id3698

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Arquivado DL nº 531/2026.
2026-03-24 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2026-03-23 Aguardando discussão e votação em plenário
2026-03-23 Parecer favorável da comissão
2026-03-09 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-09 Aguardando Leitura no Expediente
2026-03-09 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-23T20:32:46.220578-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Memorando 409/2026
De: Ritiéli S. - PRE-COO-RLS
Para: PRE-COO-RLS - Gabinete do Vereador Ritiéli Lima Sampaio 
Data: 09/03/2026 às 11:02:22
Setores envolvidos:
PRE-COO-RLS
FRENTE PARLAMENTAR
_
Ritiéli Lima Sampaio
vereador
Anexos:
FRENTE_PARLAMENTAR_IDOSO.pdf Assinado por 1 pessoa: RITIÉLI LIMA SAMPAIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/34D4-D193-6D4F-0D51 e informe o código 34D4-D193-6D4F-0D51
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O aumento da população idosa exige maior atenção do poder
público para garantir qualidade de vida, respeito e dignidade a quem tanto
contribui com o desenvolvimento da sociedade.
Muitos aposentados enfrentam dificuldades relacionadas à saúde,
mobilidade, acesso a serviços públicos, valorizações sociais e problemas
relacionados ao seu benefício.
Dessa forma, a criação de uma Frente Parlamentar possibilita um
espaço permanente de debate, fiscalização e construção de propostas que
fortaleçam políticas públicas voltadas aos aposentados e idosos.
Assinado por 1 pessoa: RITIÉLI LIMA SAMPAIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/34D4-D193-6D4F-0D51 e informe o código 34D4-D193-6D4F-0D51
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, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 176, inciso V, e considerando o disposto no art. 183, parágrafo único, inciso V,
ambos da Resolução Nº 094/2023 – Regimento Interno, bem como o disposto na Resolução
de Mesa Nº 002/2025, FAÇO S
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R que o plenário aprovou proposição de autoria do Vereador
RITIELI LIMA SAMPAIO e eu
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:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Vereadores de Canguçu, a
Frente Parlamentar Em Defesa do Aposentado e do Idoso. Art. 2º A Frente Parlamentar terá as seguintes atribuições: I – Promover, discutir, acompanhar e propor politicas públicas voltadas à valorização,
proteção e garantia dos direitos dos aposentados e idosos do Município; II – Promover debates, audiências públicas e reuniões sobre direitos dos aposentados e idosos; III – Acompanhar e Fiscalizar politicas públicas municipais voltadasà terceira idade; IV – Propor projetos de lei e açoes que melhorem a qualidade de vida dessa
população; V – Articular parcerias com entidades, associações conselhos e orgãos públicos; VI – Incentivar Programas de Saúde, assistência Social, cultura, lazer e inclusão para
idosos;A
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.
3
º A Frente Parlamentar será composta pelos seguintes vereadores:
– Ritiéli Lima Sampaio (Republicanos) – Coordenador(a); – Vereador 1 – Paulo Bauer - MDB – Vereador 2 – Rubens Angelin Vargas - PSD – Vereador 3 –Emerson Henzel Machado - PSDB – Vereador 4 – Marcio Schwartz - PP
§
1
º O(a) vereador(a) proponente da criação da Frente Parlamentar exercerá a função
de coordenador(a), salvo disposição em contrário aprovada pela maioria dos integrantes. §2º Poderão ser incluídos novos membros durante o período de vigência da Frente
Parlamentar, mediante aprovação da maioria dos seus integrantes. §3º Fica o(a) Coordenador(a) de Bancada da respectiva legenda partidária
responsável por prestar apoio às atividades da Frente Parlamentar, inclusive auxiliando na
organização de ações e na articulação com os demais setores da Câmara Municipal. Art. 4º A Frente Parlamentar poderá atuar em conjunto com órgãos públicos,
Assinado por 1 pessoa: RITIÉLI LIMA SAMPAIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/34D4-D193-6D4F-0D51 e informe o código 34D4-D193-6D4F-0D51
entidades do setor privado, universidades, movimentos sociais e representantes da
sociedade civil. Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar poderão ser abertas à participação de
entidades, especialistas, lideranças comunitárias e sociedade civil interessada, com o
objetivo de ampliar o debate e garantir a construção coletiva de soluções. Art. 6º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se
necessário. Art. 7
º A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término do corrente ano legislativo,
podendo ter sua atuação prorrogada por deliberação do Plenário da Câmara Municipal para
a sessão legislativa subsequente, vedada sua prorrogação para além do término da
legislatura vigente. Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DE SESSÕES JOAQUIM DE DEUS NUNES
Canguçu/RS
Canguçu/RS, 09 de Marçode 2026.
CARLOS EDUARDO MARTINS
Presidente
Registre-se e Publique-se
RITIELE SAMPAIO
1º Secretário
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Vereador Ritiéli Sampaio
Assinado por 1 pessoa: RITIÉLI LIMA SAMPAIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/34D4-D193-6D4F-0D51 e informe o código 34D4-D193-6D4F-0D51
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 34D4-D193-6D4F-0D51
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RITIÉLI LIMA SAMPAIO (CPF 025.XXX.XXX-70) em 09/03/2026 11:03:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/34D4-D193-6D4F-0D51

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