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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-12
EmentaISENÇÃO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) AS MÃES SOLO, RESPONSÁVEIS LEGAIS POR FILHO(A) COM DEFICIÊNCIA
native_id3707

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Norma promulgada Lei Complementar 5.931/2026
2026-04-23 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 48/2026.
2026-04-23 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2026-04-14 Aguardando votação
2026-04-14 Pedido de Vista Solicitado pelo Vereador Ritiéli.
2026-04-13 Aguardando discussão e votação em plenário
2026-04-13 Parecer favorável da comissão
2026-03-17 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-12 Aguardando Leitura no Expediente
2026-03-12 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T19:08:04.387231-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Memorando 2- 426/2026
De: Ritiéli S. - PRE-COO-RLS
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 10/03/2026 às 13:50:57
Setores envolvidos:
PRE-COO-RLS
LEI COMPLEMENTAR IPTU
_
Ritiéli Lima Sampaio
vereador
Anexos:
PROJETO_DE_LEI_COMPLEMENTAR.pdf Assinado por 1 pessoa: RITIÉLI LIMA SAMPAIO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/A57F-BCD9-F617-A753 e informe o código A57F-BCD9-F617-A753
CÂMR MUNICIPL DE CNGUÇU
ESTDO DO RIO GRNDE DO SUL
DOE SNGUE, DOE ÓRGÃOS, SLVE UM VID.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU decreta:
rt. 1º Fica acrescido o inciso XIV ao art. 29 da Lei Complementar nº 4.695, de 2018,
com a seguinte redação:
XIV – Insenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) as mães solo
responsáveis legais por filho(a) com deficiência, desde que a renda familiar mensal não
ultrapasse 02 (dois) salários mínimos, observados os critérios de comprovação
estabelecidos pelo Poder Executivo Municipal.
rt. 2º Para fins desta Lei, a comprovação da condição de mãe solo, da deficiência e da
renda familiar deverá ser realizada mediante documentação definida em regulamento
do Poder Executivo.
rt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICTIV
O presente Projeto de Lei tem por finalidade ampliar o alcance social da Lei
Complementar nº 4.695/2018, garantindo que mães solo responsáveis por filhos com
deficiência possam ter acesso ao benefício de isenção do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU).
Famílias nessa condição enfrentam frequentemente despesas elevadas com
tratamentos médicos, terapias, medicamentos e cuidados especializados, o que
impacta significativamente a renda familiar.
o estabelecer a isenção para famílias com renda de até dois salários mínimos, o
Município promove justiça social e proteção às famílias em situação de maior
vulnerabilidade, fortalecendo políticas públicas de inclusão e apoio social.
Diante da relevância da matéria, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 10 de março de 2026.
Vereador Ritiéli Sampaio.
Assinado por 1 pessoa: RITIÉLI LIMA SAMPAIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/A57F-BCD9-F617-A753 e informe o código A57F-BCD9-F617-A753
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A57F-BCD9-F617-A753
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RITIÉLI LIMA SAMPAIO (CPF 025.XXX.XXX-70) em 10/03/2026 13:51:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/A57F-BCD9-F617-A753

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