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materia nº 46/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2026
Date 2026-03-18
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 120.000,00, POR TENDÊNCIA DE EXCESSO NO VALOR DE R$ 144.000,00 E POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 26.400,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA N° 034/2026)
native_id3724

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-12 Norma promulgada Lei 5.924/2026
2026-05-05 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 053/2026.
2026-05-05 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2026-05-04 Aguardando discussão e votação em plenário Prazo urgência expirado.
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-19 Aguardando Leitura no Expediente
2026-03-19 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T19:50:05.200683-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 120.000,00,POR 
TENDÊNCIA DE EXCESSO NO VALOR DE R$ 144.000,00 
E POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 
26.400,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 
2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de 
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º Ficam alterados os Anexos da Lei 5827/2025 de 23/12/2025 que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 – LDO – com a seguinte alteração: 
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS E METAS FISCAIS
11.02 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa: 0278– Programa de Apoio a Segurança Alimentar
Ação: 1678- Implantação e Execução do Programa Prato Gaucho
Produto: Familias assistidas
Função: 08- Assistência Social
Subfunção 244- Assistência Comunitária
RECURSO: 1665-Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à 
Assistência Social
DETALHAMENTO:1502- Transf Prato Gaucho RS Sem Fome
VALOR: R$ 290.400,00
ART. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por Excesso de 
Arrecadação até o limite de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais ),por Tendência de 
Excesso até o limite de R$ 144.000,00(Cento e Quarenta e Quatro Mil Reais) e por 
Anulação de Dotação até o limite de R$ 26.400,00 (Vinte e Seis Mil e Quatrocentos 
Reais)e junto a Lei n° 5.841 de 23.12.2025 que estima a receita e fixa a despesa para o 
Município de Canguçu/RS para o exercício de 2026, para criação das rubricas 
orçamentárias obedecendo à seguinte classificação:
11.02 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL
0824427816780000 Implantação e Execução do Programa Prato 
Gaucho R$ 290.400,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 200.383,51
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 90.016,49
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F7FB-6B0D-333A-FBA1 e informe o código F7FB-6B0D-333A-FBA1
ART 3° Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o excesso de arrecadação 
dos recursos abaixo elencados:
Fonte de Recursos Valor
1665-–Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres 
vinculados à Assistência Social
Detalhamento: 1502- Transf Prato Gaucho RS Sem Fome
 R$ 120.000,00
ART 4º Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de 
arrecadação dos recursos abaixo elencados:
Fonte de Recursos Valor
1665-–Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres 
vinculados à Assistência Social
Detalhamento: 1502- Transf Prato Gaucho RS Sem Fome
 R$ 144.000,00
ART 5º Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a redução orçamentária das 
seguintes dotações:
11.02 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL
0824427816400000 Manutenção do Projeto com Pão com Mel R$ 26.400,00
3.3.90.32.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita R$ 26.400,00
ART. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU,
____ DE _____________ DE 2026.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F7FB-6B0D-333A-FBA1 e informe o código F7FB-6B0D-333A-FBA1
 MENSAGEM Nº 034 /2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa 
apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR 
DE R$ 120.000,00,POR TENDÊNCIA DE EXCESSO NO VALOR DE R$ 144.000,00 E 
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 26.400,00 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA: O projeto de lei objetiva promover alterações na 
LDO e LOA 2026, com a criação de rubrica orçamentária através de crédito especial, por 
excesso de arrecadação, tendência de excesso e anulação de dotação orçamentária, no valor 
total de R$ 290.400,00, para fins de inclusão de dotação orçamentária destinada à execução 
do Programa Prato Gaúcho no exercício de 2026, considerando que os recursos recebidos do 
Governo do Estado e a respectiva contrapartida municipal não possuem previsão específica na 
Lei Orçamentária Anual vigente, sendo necessária a adequação do orçamento para permitir a 
correta aplicação dos recursos.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA
.
 
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F7FB-6B0D-333A-FBA1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 18/03/2026 14:02:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F7FB-6B0D-333A-FBA1

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