PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 120.000,00,POR
TENDÊNCIA DE EXCESSO NO VALOR DE R$ 144.000,00
E POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$
26.400,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º Ficam alterados os Anexos da Lei 5827/2025 de 23/12/2025 que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 – LDO – com a seguinte alteração:
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS E METAS FISCAIS
11.02 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa: 0278– Programa de Apoio a Segurança Alimentar
Ação: 1678- Implantação e Execução do Programa Prato Gaucho
Produto: Familias assistidas
Função: 08- Assistência Social
Subfunção 244- Assistência Comunitária
RECURSO: 1665-Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à
Assistência Social
DETALHAMENTO:1502- Transf Prato Gaucho RS Sem Fome
VALOR: R$ 290.400,00
ART. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por Excesso de
Arrecadação até o limite de R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais ),por Tendência de
Excesso até o limite de R$ 144.000,00(Cento e Quarenta e Quatro Mil Reais) e por
Anulação de Dotação até o limite de R$ 26.400,00 (Vinte e Seis Mil e Quatrocentos
Reais)e junto a Lei n° 5.841 de 23.12.2025 que estima a receita e fixa a despesa para o
Município de Canguçu/RS para o exercício de 2026, para criação das rubricas
orçamentárias obedecendo à seguinte classificação:
11.02 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
0824427816780000 Implantação e Execução do Programa Prato
Gaucho R$ 290.400,00
3.3.90.30.00.00.00 Material de Consumo R$ 200.383,51
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 90.016,49
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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ART 3° Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o excesso de arrecadação
dos recursos abaixo elencados:
Fonte de Recursos Valor
1665-–Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Assistência Social
Detalhamento: 1502- Transf Prato Gaucho RS Sem Fome
R$ 120.000,00
ART 4º Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de
arrecadação dos recursos abaixo elencados:
Fonte de Recursos Valor
1665-–Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres
vinculados à Assistência Social
Detalhamento: 1502- Transf Prato Gaucho RS Sem Fome
R$ 144.000,00
ART 5º Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a redução orçamentária das
seguintes dotações:
11.02 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
0824427816400000 Manutenção do Projeto com Pão com Mel R$ 26.400,00
3.3.90.32.00.00.00 Material de Distribuição Gratuita R$ 26.400,00
ART. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU,
____ DE _____________ DE 2026.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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MENSAGEM Nº 034 /2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR
DE R$ 120.000,00,POR TENDÊNCIA DE EXCESSO NO VALOR DE R$ 144.000,00 E
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 26.400,00 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA: O projeto de lei objetiva promover alterações na
LDO e LOA 2026, com a criação de rubrica orçamentária através de crédito especial, por
excesso de arrecadação, tendência de excesso e anulação de dotação orçamentária, no valor
total de R$ 290.400,00, para fins de inclusão de dotação orçamentária destinada à execução
do Programa Prato Gaúcho no exercício de 2026, considerando que os recursos recebidos do
Governo do Estado e a respectiva contrapartida municipal não possuem previsão específica na
Lei Orçamentária Anual vigente, sendo necessária a adequação do orçamento para permitir a
correta aplicação dos recursos.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA
.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F7FB-6B0D-333A-FBA1
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ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 18/03/2026 14:02:43 GMT-03:00
Papel: Parte
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