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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaINSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR ANTIRRASCISTA NO MUNICIPIO DE CANGUÇU/RS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id3728

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Arquivado DL N° 533/2026.
2026-05-19 Proposição aprovada Aprovada por unanimidade.
2026-05-12 Aguardando discussão e votação em plenário
2026-05-12 Parecer favorável da comissão
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-20 Aguardando Leitura no Expediente
2026-03-20 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-18T20:02:08.001602-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Memorando 482/2026
De: Maica F. - PRE-COO-MTSF
Para: PRE-COO-MTSF - Gabinete da Vereadora Maica Tainara Soares Ferreira 
Data: 19/03/2026 às 14:16:41
Setores envolvidos:
PRE-COO-MTSF
Projeto de Decreto Legislativo
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR ANTIRRASCISTA NO MUNICIPIO DE CANGUÇU/RS E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS . _
Maica Tainara Soares Ferreira
Anexos:
Antirrascista.pdf Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/AAD0-58A6-312E-105E e informe o código AAD0-58A6-312E-105E
CÂMARAMUNICIPALDECANGUÇU ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETEDAVEREADORAMAICATAINARA
“DOESANGUE,DOEÓRGÃOS,SALVEUMAVIDA!”
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº /2025
Senhor presidente,
Senhores vereadores (a).
A Vereadora signatária, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal, vem, respeitosamente, apresentar o presente Projeto de Decreto Legislativo, o qual
tem por objetivo: “Criar a Frente Parlamentar Antirracista no Município de Canguçu/RS e dar
outras providências.”
O racismo estrutural ainda se faz presente em diversos espaços da sociedade,
manifestando-se no ambiente escolar, institucional e nas relações sociais, impactando
diretamente a vida da população negra, quilombola e demais comunidades tradicionais.
Nesse sentido, a criação da Frente Parlamentar Antirracista se apresenta como
instrumento fundamental para promover o debate permanente, a fiscalização de políticas públicas
e a proposição de ações que visem à promoção da igualdade racial e ao enfrentamento de todas
as formas de discriminação.
Além disso, a Frente contribuirá para o fortalecimento de ações educativas, campanhas de
conscientização e iniciativas que tenham como objetivo combater o racismo e construir uma
sociedade mais justa, igualitária e respeitosa.
Diante da relevância da matéria, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala de Sessões Joaquim de Deus Nunes
CANGUÇU,19 DE MARÇO DE 2026
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Vereadora| Bancada do PT
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/AAD0-58A6-312E-105E e informe o código AAD0-58A6-312E-105E
CÂMARAMUNICIPALDECANGUÇU ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETEDAVEREADORAMAICATAINARA
“DOESANGUE,DOEÓRGÃOS,SALVEUMAVIDA!”
Decreto Legislativo N° /2026
INSTITUI A FRENTE PARLAMENTAR
ANTIRRASCISTA NO MUNICIPIO DE
CANGUÇU/RS E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS .
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS, Presidente da Câmara Municipal de
Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais e regimentais;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Canguçu/RS, a Frente Parlamentar Antirracista,
destinada a promover, acompanhar, discutir e propor ações voltadas ao enfrentamento do racismo e
à promoção da igualdade racial no município.
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar:
I – Combater o racismo estrutural e institucional no âmbito do município;
II – Promover debates, audiências públicas, seminários e reuniões sobre igualdade racial;
III – Acompanhar e fiscalizar políticas públicas municipais, estaduais e federais voltadas à promoção
da igualdade racial;
IV – Sugerir proposições legislativas e medidas ao Poder Executivo que visem a equidade racial;
V – Fortalecer a valorização da cultura, identidade e história da população negra, quilombola e povos
tradicionais;
VI – Atuar na defesa dos direitos humanos e no enfrentamento a todas as formas de discriminação
racial.
Art. 3º A Frente Parlamentar será composta por Vereadores que a ela aderirem, mediante termo de
adesão, podendo contar com a participação, como convidados, de:
I – Representantes de Comunidades Quilombolas;
II –Secretária de Educação e Esportes de Canguçu;
III – Organizações da sociedade civil;
IV –Escolas da rede municipal e estadual (direções e professores);
V – Conselho Tutelar;
VI – Representantes do Poder Executivo Municipal;
VIII – Representantes da ONG CIEM;
IX- Secretária da Cultura;
X- Ministério Público e Defensoria Pública;
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/AAD0-58A6-312E-105E e informe o código AAD0-58A6-312E-105E
CÂMARAMUNICIPALDECANGUÇU ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETEDAVEREADORAMAICATAINARA
“DOESANGUE,DOEÓRGÃOS,SALVEUMAVIDA!”
Art. 4º A Frente Parlamentar será coordenada pela Vereadora Maica;
Art. 5º Compete à Frente Parlamentar:
I – requisitar informações;
II – promover e propor a realização de audiências públicas;
III – elaborar relatórios sobre suas atividades;
IV – encaminhar sugestões e proposições aos órgãos competentes.
Art. 6º As atividades da Frente Parlamentar não implicarão em despesas ao erário, sendo realizadas
com a estrutura administrativa já existente da Câmara Municipal.
Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
Presidente
Iniciativa: Vereadora Maica Tainara Ferreira
Soares (Partido dos Trabalhadores).
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/AAD0-58A6-312E-105E e informe o código AAD0-58A6-312E-105E
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/AAD0-58A6-312E-105E e informe o código AAD0-58A6-312E-105E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AAD0-58A6-312E-105E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA (CPF 006.XXX.XXX-61) em 19/03/2026 14:17:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/AAD0-58A6-312E-105E

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