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MENSAGEM Nº 037/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença de Vossa Excelência e demais membros
dessa Casa apresentar o projeto de cessão de imóvel de propriedade do Município em
comodato ao Rotary Club de Canguçu.
Objetiva o projeto a construção de sede para uso do Rotary e
Casa da Amizade, entidades que prestam serviços à comunidade canguçuense há 42 anos,
para a realização de reuniões e oferecimento de cursos de qualificação, bem como a
reestruturação da área de lazer atualmente existente no local, com livre acesso à
comunidade, dando melhores condições de uso aos equipamentos e revitalização do
espaço.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/53E3-8F27-21BE-5305 e informe o código 53E3-8F27-21BE-5305
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CEDER ÁREA EM COMODATO PARA O
ROTARY CLUB DE CANGUÇU E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. ”
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei
Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder em regime de comodato, uma
área localizada na zona urbana do Município, pelo prazo de 10 (dez) anos, prorrogáveis por
igual período, para utilização da entidade denominada Rotary Club de Canguçu, destinada à
construção de sede para a realização de reuniões da Comodatária e da Casa da Amizade, bem
como para o oferecimento de cursos de qualificação aos cidadãos canguçuenses, além da
reestruturação da área de lazer atualmente existente no local, com livre acesso à comunidade,
dando melhores condições de uso aos equipamentos e revitalização do espaço.
Art. 2º A área de que trata o artigo 1º desta Lei tem suas dimensões e características descritas
na Matrícula nº 18.596, constante no Registro de Imóveis de Canguçu, Livro nº 2, - Registro
Geral.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Rotary Club de Canguçu e,
findos os prazos determinados no artigo 1º desta Lei, o imóvel, com as benfeitorias realizadas,
objeto do comodato, retornarão automaticamente ao domínio público, independente de aviso
ou notificação.
Parágrafo Único. Caso o projeto não seja executado no prazo de 05 (cinco anos), conforme
cronograma de execução a ser definido, ou for constatado uso diverso do estabelecido,
automaticamente, o imóvel retornará à propriedade do Município sem qualquer direito à
indenização.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU/RS,
___ DE __________________ DE 2026.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 53E3-8F27-21BE-5305
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 19/03/2026 16:16:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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