MENSAGEM Nº 038 /2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CONTRATAR DE FORMA TEMPORÁRIA E EMERGENCIAL PESSOAL PARA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES PARA O ANO DE
2026 - EM UM TOTAL DE 58 PROFISSIONAIS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-se de autorização legislativa para a contratação de 8 (oito)
Professores de Educação Infantil, 27 (vinte e sete) Professores para os Anos Iniciais do
Ensino Fundamental (sendo 12 para o atendimento de turmas dos anos iniciais e 15 para
atendimento da hora atividade dos professores regentes de turma), 01 (um) Professor de
Português, 02 (dois) Professores de História e 20 (vinte) Monitores de Educação Básica.
JUSTIFICATIVA: A presente demanda decorre de alterações no
cenário inicialmente projetado para o ano letivo de 2026. Embora os profissionais já
autorizados tenham sido devidamente chamados e encaminhados às escolas, o levantamento
realizado no ano de 2025 sofreu modificações em razão do ingresso de novos estudantes no
início do ano letivo. Como é de conhecimento desta Casa, muitas famílias não efetuam
matrícula no período oficial, procurando as unidades escolares apenas no começo das aulas, o
que impacta diretamente na organização das turmas e no dimensionamento do quadro
docente.
Destacamos que a demanda nas Escolas Municipais de Educação Infantil
(EMEIs) apresentou alterações, ocasionando oscilações no número de matrículas e aumento
da procura em algumas escolas, o que implica, de forma direta, na necessidade de maior
número de profissionais para o atendimento adequado das crianças. A ampliação do acesso à
Educação Infantil é uma realidade e uma meta nacional, que também se concretiza no
município, refletindo a confiança da população na rede pública municipal. Diante disso, tornase imprescindível garantir condições estruturais e humanas compatíveis com essa expansão.
Uma das metas prioritárias da Secretaria Municipal de Educação e
Esportes de Canguçu é ofertar atendimento adequado a todos os estudantes que procuram
vaga na rede municipal. Esse compromisso traduz-se não apenas na garantia de acesso, mas
também na qualidade do atendimento prestado, com profissionais habilitados, turmas
organizadas de forma responsável e acompanhamento pedagógico efetivo.
No que se refere ao atendimento de turmas dos Anos Iniciais, os
professores já autorizados por esta Casa assumiram suas respectivas turmas. Contudo, houve
alterações no número de matrículas, além do fluxo constante entre escolas estaduais e
municipais e transferências decorrentes de mudanças de endereço das famílias. Esse cenário
exige reorganização das turmas e, em alguns casos, desenturmação em razão do aumento do
número de estudantes.
Registramos que esta Câmara de Vereadores já manifestou preocupação
com as enturmações e com o quantitativo de alunos por turma preocupação que também
norteia as decisões da Secretaria. Dentro das possibilidades orçamentárias e legais, buscamos
ampliar o número de docentes para garantir melhores condições de ensino e aprendizagem.
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/0137-0115-3AB3-6EE5 e informe o código 0137-0115-3AB3-6EE5
Ressaltamos que as desenturmações não ocorrerão em todas as turmas, sendo que cada caso
será analisado pela equipe da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
No que se refere especificamente à contratação de professores para
atendimento da Hora Atividade dos docentes regentes dos Anos Iniciais, destacamos que
esta medida visa assegurar o cumprimento da legislação educacional vigente, especialmente
no que se refere à organização da jornada de trabalho docente, garantindo o período destinado
às atividades de planejamento, avaliação e formação continuada. A legislação que
regulamenta o piso salarial profissional nacional do magistério estabelece que parte da carga
horária dos professores deve ser destinada às atividades extraclasse, assegurando o direito ao
planejamento pedagógico e à qualificação do trabalho docente. Para que esse direito seja
efetivamente garantido sem prejuízo ao atendimento aos estudantes, torna-se necessária a
disponibilidade de professores que possam assumir as turmas durante o período de Hora
Atividade dos regentes, garantindo a continuidade das atividades pedagógicas e o adequado
funcionamento das escolas.
Quanto às vagas destinadas aos componentes curriculares de Língua
Portuguesa e História, destacamos que os profissionais anteriormente autorizados já foram
chamados e encaminhados às respectivas unidades escolares. Entretanto, mesmo após o
preenchimento dessas vagas, surgiram novas demandas em razão do afastamento de
professores efetivos por licença para tratamento de saúde e também por licenças de interesse
particular, situações previstas na legislação que rege o regime jurídico dos servidores
públicos. Tais afastamentos geram a necessidade imediata de substituição para que não haja
prejuízo à continuidade das atividades pedagógicas, especialmente em componentes
curriculares estruturantes do currículo escolar, como é o caso de Língua Portuguesa e
História.
No que se refere à solicitação de Monitores de Educação Básica, cabe
explicar que a rede municipal vem enfrentando uma redução significativa no número de
auxiliares que anteriormente ingressavam nas escolas por meio de programas de estágio,
como aqueles viabilizados pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) ou Instituto
Nacional de Qualificação e Capacitação (INQC). Paralelamente a essa redução, observa-se o
aumento da demanda por acompanhamento individualizado de estudantes que necessitam de
apoio nas atividades escolares, especialmente aqueles que apresentam necessidades
específicas de aprendizagem e desenvolvimento. Nesse contexto, a presença de monitores nas
escolas torna-se fundamental para garantir o acompanhamento adequado desses estudantes,
contribuindo para a inclusão, para a permanência e para o desenvolvimento educacional, em
consonância com os princípios da educação inclusiva previstos na legislação educacional
brasileira.
Cumpre registrar que, para todos os cargos ora pleiteados, enfrentamos
dificuldades recorrentes relacionadas à ampliação de carga horária por parte de alguns
profissionais. A ausência de interesse no acréscimo de horas, a incompatibilidade de horários,
muitas vezes vinculada a questões logísticas de transporte ou ainda a inexistência da formação
específica exigida para determinado segmento ou componente curricular impactam
diretamente na organização da rede. A impossibilidade de assumir ampliação de jornada, seja
por opção do profissional ou por impedimentos objetivos, é uma realidade da rede pública e
gera, consequentemente, a necessidade de novas contratações.
Ressaltamos, ainda, que no início deste ano letivo houve a solicitação de
três licenças de saúde por parte de professores estatutários, os quais precisarão ser
substituídos. Reafirmamos que esta solicitação está pautada na responsabilidade
administrativa, na transparência e no compromisso com a população de Canguçu. A
aprovação destas contratações permitirá que todos os estudantes sejam atendidos da melhor
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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forma possível, com qualidade, organização e respeito ao direito à educação. Confiamos no
comprometimento desta Casa Legislativa com a Educação e com as famílias do município,
certos de que Executivo e Legislativo compartilham da mesma responsabilidade: garantir um
serviço público eficiente, humano e acessível a todos. Atenciosamente,
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA
.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
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PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR DE FORMA TEMPORÁRIA E
EMERGENCIAL PESSOAL PARA A SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES PARA O
ANO DE 2026 - EM UM TOTAL DE 58
PROFISSIONAIS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o inciso IX do
art. 37 da CF e das leis municipais nº 2.239/2003, 2.605/2005 e 1.532/1994;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencial, pessoal para atuar nas Escolas Municipais, pelo período de até 10 (dez) meses
para os professores e de até 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias, para os demais cargos,
nos quantitativos e cargos a seguir:
I - 08 (OITO )PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL;
II - 27 (VINTE E SETE) PROFESSORES DE ANOS INICIAIS;
III - 01 (UM) PROFESSOR DE PORTUGUÊS;
IV - 02 (DOIS) PROFESSORES DE HISTÓRIA;
V - 20 (VINTE) MONITORES DE EDUCAÇÃO BÁSICA;
Parágrafo Único. As contratações de que trata o art. 1º desta Lei serão precedidas de Processo
Seletivo Simplificado.
Art. 2º Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei poderão fazer jus a adicional de
insalubridade, nos percentuais de 10, 20 ou 40%, caso sujeitos a atividades insalubres nos
termos da legislação aplicável e respectivos laudos técnicos, mediante solicitação de
pagamento da Secretária Municipal de Educação e Esportes.
Art. 3º Os contratados perceberão remuneração correspondente ao padrão do cargo,
constante na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários dos
Servidores Públicos Municipais.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias
próprias da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, previstas na LDO e LOA 2026.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU/RS,
__ DE _____________ DE 2026.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0137-0115-3AB3-6EE5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 20/03/2026 11:51:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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