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materia nº 51/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-03-25
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANGUÇU A FIRMAR PARCERIA COM A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO (ASESP) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA N° 039/2026)
native_id3742

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-07 Norma promulgada Lei 5.906/2026
2026-03-31 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo Ofício 38/2026.
2026-03-31 Proposição aprovada Aprovada por Maioria. Abstenção: Mauro Silveira.
2026-03-31 Aguardando discussão e votação em plenário Requerimento n° 5/2026 aprovado por unanimidade. Solicita a inclusão da proposição na Ordem do Dia.
2026-03-25 Aguardando Leitura no Expediente
2026-03-25 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T19:35:21.039581-03:00 Aprovado 11 0 1

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 039/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença de Vossa Excelência e demais membros dessa 
Casa apresentar Projeto de Lei a fim de autorizar o Município a firmar parceria com a 
Associação de Saúde do Estado de São Paulo.
 Objetiva o projeto a implantação e execução do Projeto “Veja 
Mais Brasil” no Município, visando a promoção da saúde ocular e a prevenção da cegueira 
reversível através de regime de mútua cooperação, focado no aprimoramento e ampliação
da Política Pública de Atenção Básica e Especializada em Saúde, mediante a oferta de 5.000 
(cinco mil) vagas de atendimento clínico e exames diagnósticos de saúde visual, de caráter 
inteiramente gratuito à população.
Diante do exposto, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dos Nobres 
Vereadores EM REGIME DE URGÊNCIA, confiando em sua aprovação.
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F681-6704-B864-3264 e informe o código F681-6704-B864-3264
PROJETO DE LEI
“Autoriza o Município de Canguçu a firmar parceria 
com a Organização da Sociedade Civil de Interesse 
Público (OSCIP) Associação de Saúde do Estado de São 
Paulo (ASESP) e dá outras providências”. 
 
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado 
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica; 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria com a Organização da Sociedade 
Civil de Interesse Público (OSCIP) denominada Associação de Saúde do Estado de São Paulo 
(ASESP), inscrita no CNPJ sob o nº 18.110.280/0001-56, visando à implantação e execução do 
projeto “Veja Mais Brasil” no âmbito do Município de Canguçu.
Parágrafo único. A parceria tem por objeto a promoção da saúde ocular e a prevenção da 
cegueira evitável, mediante regime de mútua cooperação, com foco no aprimoramento e na 
ampliação das políticas públicas de atenção básica e especializada em saúde, por meio da oferta 
gratuita de até 5.000 (cinco mil) atendimentos clínicos e exames diagnósticos de saúde visual à 
população.
Art. 2º Constituem encargos do Município, no âmbito da parceria: I – disponibilização de espaço físico adequado para a execução do projeto;
II – fornecimento de insumos básicos de higiene;
III – apoio logístico necessário à execução das atividades;
IV – garantia de hospedagem e alimentação à equipe técnica da Entidade parceira.
Parágrafo único. Os recursos despendidos pelo Município deverão ser aplicados 
exclusivamente nas despesas previstas no plano de trabalho aprovado.
Art. 3º A Entidade parceira deverá apresentar prestação de contas ao Município, nos termos da 
Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término 
da vigência da parceria, instruída com o relatório de execução do objeto e atendimentos 
realizados.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária:
DESPESA PROJETO DE LEI
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde e Acolhimento
Unidade Orçamentária: 08.01 Fundo Municipal de Saúde 
Fonte de Recurso: 1500 Recursos não vinculados de impostos - Detalhamento: 
40 A.S.P.S.
Atividade: 2349 Assegurar a continuidade das atividades administrativas da 
Secretaria Municipal de Saúde e Acolhimento
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F681-6704-B864-3264 e informe o código F681-6704-B864-3264
Elemento de despesa: 3.3.90.39.99.15.00 Serviços Diversos Outros
Ficha: 6865
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU/RS,
_______ DE _________________ DE 2026.
 
ARION LUIZ BORGES BRAGA
 Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F681-6704-B864-3264 e informe o código F681-6704-B864-3264
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F681-6704-B864-3264
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 25/03/2026 09:42:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F681-6704-B864-3264

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