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materia nº 3/2026

Tipo Moção
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaMOÇÃO DE REPÚDIO: DECLARO POSICIONAMENTO INSTITUCIONAL CONTRÁRIO À IMPLANTAÇÃO DE QUALQUER MODALIDADE DE COBRANÇA DE PEDÁGIO NAS RODOVIAS DA REGIÃO SUL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, EM VIRTUDE DOS IMPACTOS NEGATIVOS À MOBILIDADE DA POPULAÇÃO, À ECONOMIA REGIONAL E AO DESENVOLVIMENTO SOCIOECONÔMICO DOS MUNICÍPIOS.
native_id3769

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Arquivado
2026-04-14 Encaminhado Encaminhado por e-mail.
2026-04-14 Proposição aprovada Aprovada por maioria. Abstenções: Maica, Adilson, Paulo,
2026-04-13 Aguardando discussão e votação em plenário
2026-04-13 Incorporado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T20:10:41.875208-03:00 Aprovado 6 0 3

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
MOÇÃO DE REPÚDIO 
Sr Presidente; 
Srs. Vereadores; 
O Vereador abaixo Infra-assinado, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, requer que, após tramitação regimental, seja encaminhada moção 
de Repúdio: 
EMENTA: O Vereador Mauro Silveira, do 
MDB, Manifesta posicionamento institucional contrário à 
implantação de qualquer modelo de cobrança de pedágio nas rodovias da 
região sul do Estado do Rio Grande do Sul, por seu impacto negativo à 
mobilidade da população, à economia regional e ao desenvolvimento 
socioeconômico dos municípios. 
. 
Solicito, que após os trâmites regimentais seja encaminhado cópia da 
presente à Câmara de Vereadores de Canguçu/RS. 
JUSTIFICATIVA: 
A presente manifestação tem por objetivo expressar, de forma clara e firme, o 
posicionamento contrário à implantação de qualquer modelo de pedágio na região sul do Rio 
Grande do Sul. 
A proposta de instalação de praças de pedágio, independentemente do modelo adotado 
— seja ele tradicional, eletrônico (free flow) ou por concessão — representa um impacto direto 
no cotidiano da população, especialmente em municípios do interior, onde o deslocamento por 
rodovias é essencial para o trabalho, acesso à saúde, educação e serviços básicos. 
Além disso, a região sul possui forte base econômica no setor primário, com destaque 
para a agricultura familiar e o transporte de produção rural. A cobrança de pedágios encarece o 
escoamento da produção, reduz a competitividade dos produtores e impacta negativamente 
toda a cadeia econômica regional. 
Outro ponto relevante é o aumento do custo de vida para os cidadãos, que acabam 
pagando mais caro para se deslocar entre municípios próximos, muitas vezes sem alternativas 
viáveis de rotas. Isso fere diretamente o princípio do direito de ir e vir, especialmente para 
aqueles que dependem diariamente dessas vias. 
Cabe destacar que a população da região já enfrenta desafios históricos relacionados à 
infraestrutura e desenvolvimento, não sendo justo impor mais um ônus financeiro sem 
garantias concretas de melhorias proporcionais nas rodovias. 
Assinado por 8 pessoas: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA, MAICA TAINARA SOARES FERREIRA, JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, RITIÉLI LIMA SAMPAIO, PAULO RENATO KOPP BAUER, DARCI ROPKE , CARLOS
EDUARDO DOMINGUES MARTINS e EMERSON HENZEL MACHADO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/0D6F-7009-D9C1-8211 e informe o código 0D6F-7009-D9C1-8211
Diante disso, este posicionamento reafirma o compromisso com a defesa dos interesses 
da comunidade regional, sendo contrário a qualquer iniciativa que venha a implantar pedágios 
na região sul do Estado, independentemente do modelo proposto. 
Por fim, reforça-se a necessidade de investimentos em infraestrutura rodoviária por 
meio de recursos públicos, de forma justa e transparente, sem transferir à população mais esse 
encargo. 
Em tempo, solicita-se que a presente Moção, após sua leitura e aprovação pelo Plenário 
desta Casa Legislativa, seja encaminhada à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), 
para ciência e providências que entender cabíveis. 
Endereço: SCES, Trecho 3, Lote 10, Polo 8 do Projeto Orla, CEP 70200-003, 
Brasília – DF 
Canguçu, 30 de Março de 2026. 
 MAURO SILVEIRA 
Vereador Bancada do MDB 
Assinado por 8 pessoas: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA, MAICA TAINARA SOARES FERREIRA, JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA, RITIÉLI LIMA SAMPAIO, PAULO RENATO KOPP BAUER, DARCI ROPKE , CARLOS
EDUARDO DOMINGUES MARTINS e EMERSON HENZEL MACHADO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/0D6F-7009-D9C1-8211 e informe o código 0D6F-7009-D9C1-8211
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0D6F-7009-D9C1-8211
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA (CPF 015.XXX.XXX-32) em 30/03/2026 18:51:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA (CPF 006.XXX.XXX-61) em 31/03/2026 08:15:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JARDEL SOUZA DE OLIVEIRA (CPF 712.XXX.XXX-34) em 31/03/2026 10:11:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RITIÉLI LIMA SAMPAIO (CPF 025.XXX.XXX-70) em 31/03/2026 15:36:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
PAULO RENATO KOPP BAUER (CPF 336.XXX.XXX-00) em 31/03/2026 15:37:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DARCI ROPKE (CPF 321.XXX.XXX-87) em 01/04/2026 09:15:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS (CPF 000.XXX.XXX-06) em 01/04/2026 09:19:55
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EMERSON HENZEL MACHADO (CPF 700.XXX.XXX-15) em 06/04/2026 09:58:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/0D6F-7009-D9C1-8211

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