br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 59/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa“DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO OBRIGATÓRIA DE INFORMAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DE CANGUÇU.”
native_id3790

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-25 Aguardando discussão e votação em plenário — —
2026-05-25 Parecer favorável da comissão — —
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-04-17 Aguardando Leitura no Expediente — —
2026-04-17 Incorporado — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Memorando 646/2026
De: Marcio S. - PRE-COO-MDHS
Para: PRE-COO-MDHS - Gabinete do Vereador Marcio Daniel Haudt Schwartz 
Data: 15/04/2026 às 13:11:51
Setores envolvidos:
PRE-COO-MDHS
Projeto de Lei
“Dispõe sobre a divulgação obrigatória de informações dos profissionais de saúde nas Unidades Básicas de
Saúde de Canguçu.” _
Marcio Daniel Haudt Schwartz
Vereador
Anexos:
Horarios_UBS.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/138A-CD6C-EEA7-2881 e informe o código 138A-CD6C-EEA7-2881
CÂMARAMUNICIPALDECANGUÇU
ESTADODORIOGRANDEDOSUL
GABINETE DO VEREADOR MÁRCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ
BANCADA DO PARTIDO PROGRESSISTA
“DOESANGUE,DOEÓRGÃOS,SALVEUMAVIDA!”
MENSAGEM LEGISLATIVA N °
SENHOR PRESIDENTE;
SENHORES VEREADORES;
SENHORA VEREADORA:
Ao cumprimentá-los respeitosamente, apresento o presente
Projeto de Lei, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do
Município de Canguçu, que dispõe sobre a obrigatoriedade de
divulgação diária, nas Unidades Básicas de Saúde, das informações
relativas aos profissionais de saúde em atendimento, e dá outras
providências.
PROJETO DE LEI Nº ___/2026
“Dispõe sobre a divulgação
obrigatória de informações dos
profissionais de saúde nas
Unidades Básicas de Saúde de
Canguçu.”
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação diária, nas
Unidades Básicas de Saúde do Município de Canguçu, das informações
relativas aos profissionais de saúde em atendimento e dá outras
providências.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/138A-CD6C-EEA7-2881 e informe o código 138A-CD6C-EEA7-2881
CÂMARAMUNICIPALDECANGUÇU
ESTADODORIOGRANDEDOSUL
GABINETE DO VEREADOR MÁRCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ
BANCADA DO PARTIDO PROGRESSISTA
“DOESANGUE,DOEÓRGÃOS,SALVEUMAVIDA!”
O Vereador que este subscreve, no uso das atribuições conferidas
pelo Art. 45 da Lei Orgânica do Município de Canguçu, apresenta o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica obrigatória, no âmbito do Município de Canguçu, a
divulgação diária, em local visível e de fácil acesso ao público, nas
Unidades Básicas de Saúde (UBS), das informações relativas aos
profissionais de saúde em atendimento.
Art. 2º A divulgação deverá conter, no mínimo:
I – nome completo do profissional;
II – especialidade ou função exercida;
III – horário de início e término do atendimento no respectivo dia.
Art. 3º As informações deverão contemplar todos os profissionais
em atendimento na unidade, incluindo:
I – médicos;
II – enfermeiros;
III – técnicos de enfermagem;
IV – demais profissionais da área da saúde, inclusive trabalhadores
terceirizados.
Art. 4º A atualização das informações deverá ocorrer:
I – diariamente, antes do início dos atendimentos;
II – sempre que houver alteração na escala de profissionais ao
longo do dia.
Art. 5º A divulgação poderá ser realizada por meio de:
I – quadros informativos;
II – painéis físicos;
III – meios digitais disponíveis na unidade.
Art. 6º O descumprimento desta Lei sujeitará os responsáveis às
sanções administrativas cabíveis, nos termos da legislação vigente.
Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/138A-CD6C-EEA7-2881 e informe o código 138A-CD6C-EEA7-2881
CÂMARAMUNICIPALDECANGUÇU
ESTADODORIOGRANDEDOSUL
GABINETE DO VEREADOR MÁRCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ
BANCADA DO PARTIDO PROGRESSISTA
“DOESANGUE,DOEÓRGÃOS,SALVEUMAVIDA!”
JUSTIFICATIVA
A presente proposta tem como objetivo garantir maior
transparência, organização e eficiência no atendimento prestado à
população nas Unidades Básicas de Saúde do Município de Canguçu.
É comum que cidadãos procurem atendimento nas UBS sem ter acesso
prévio às informações sobre os profissionais disponíveis, suas
especialidades e horários, o que gera desinformação, insegurança e
dificuldades no acesso ao serviço público.
A medida proposta estabelece a obrigatoriedade de divulgação
diária dessas informações, permitindo que a população tenha clareza
sobre o funcionamento da unidade no momento em que busca
atendimento.
Além disso, promove transparência na gestão pública, fortalece o controle
social e contribui para a melhoria da organização interna das unidades de
saúde.
Importante destacar que a proposta não gera novas despesas ao
erário, podendo ser implementada com a estrutura já existente.
Dessa forma, trata-se de uma medida simples, eficaz e de grande impacto
social, garantindo mais respeito, dignidade e qualidade no atendimento à
população.
Diante do relevante interesse público envolvido, conto com o
apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Canguçu,15 Abril de 2026.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autor: Vereador Márcio Daniel Haudt Schwartz.
Assinado por 1 pessoa: MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/138A-CD6C-EEA7-2881 e informe o código 138A-CD6C-EEA7-2881
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 138A-CD6C-EEA7-2881
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ (CPF 018.XXX.XXX-74) em 15/04/2026 13:12:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/138A-CD6C-EEA7-2881

open original →