br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 61/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 61 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE EXCESSO NO VALOR DE R$ 136.558,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA N° 047/2026)
native_id3797

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-17 Aguardando Leitura no Expediente
2026-04-17 Incorporado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE 
EXCESSO NO VALOR DE R$ 136.558,00 JUNTO A LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2026, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, 
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por tendência de 
excesso até o limite de R$ 136.558,00 (cento e trinta e seis mil, quinhentos e cinquenta e oito 
reais) e junto a Lei n° 5.841 de 23.12.2025 que estima a receita e fixa a despesa para o 
Município de Canguçu/RS para o exercício de 2026, para suplementação das rubricas 
orçamentárias obedecendo à seguinte classificação:
05.03 Outros Gastos Secretaria Educação e 
Esportes
12306025123920000 Gasto com recurso do Programa 
Nacional de Alimentação Escolar R$ 136.558,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 136.558,00
ART 2º Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso dos 
recursos abaixo elencados:
Fonte de Recursos Valor
1552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa 
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Detalhamento: 1008 - FNDE PNAE
R$ 66.952,00
1552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa 
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Detalhamento: 1091 - PNAC Creches
R$ 27.874,00
1552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa 
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Detalhamento: 1164 - Programa Nacional Alimentação Escolar
R$ 16.550,00
1552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa 
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Detalhamento: 1188 - PNAE EJA
R$ 3.638,00
1552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa 
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Detalhamento: 1296 - FNDE PNAE ED ESPECIAL
R$ 13.544,00
1552 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa 
Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)
Detalhamento: 1445 - PNAE Ensino Medio
R$ 8.000,00
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/BFEE-500C-6F88-A954 e informe o código BFEE-500C-6F88-A954
ART 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU/RS,
___ DE ____________ DE 2026.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/BFEE-500C-6F88-A954 e informe o código BFEE-500C-6F88-A954
 MENSAGEM Nº 047 /2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa 
apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE EXCESSO NO VALOR DE 
R$ 136.558,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2026, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS
JUSTIFICATIVA: O projeto de lei objetiva promover alterações na 
LOA 2026 e a criação de rubrica orçamentária através de crédito especial, por tendência de 
excesso, no valor de R$ 136.558,00, tendo em vista a necessidade de adequação do saldo 
orçamentário à previsão de repasse de recursos do FNDE, destinados à alimentação escolar, 
permitindo a execução das despesas do programa no atual exercício.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA
.
 
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/BFEE-500C-6F88-A954 e informe o código BFEE-500C-6F88-A954
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BFEE-500C-6F88-A954
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 14/04/2026 08:20:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/BFEE-500C-6F88-A954

open original →