PROJETO DE LEI
“CRIA 01 (UMA) VAGA DE AGENTE DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS, EMPREGADO
PÚBLICO REGIME CELETISTA, JUNTO À LEI
2.605/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito de Canguçu, Estado do Rio Grande do
Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º Fica criada uma vaga para empregado público, regime celetista, de Agente de Combate às
Endemias, alterando-se o anexo III da Lei 2.605/2005, passando a vigorar com a seguinte alteração:
Denominação do Cargo e/ou
Emprego Padrão
Nº de Cargos e/ou Empregos - Regime
Cargos Vagos
Criados Ocupados CLT Estatutário
AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS Piso 13 12 10 3 1
Art. 2º O anexo II da Lei 2.605/2005 passa a vigorar com a seguinte alteração: “CATEGORIA FUNCIONAL: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
……………………………………………………………………………………………………….
Recrutamento:
Processo Seletivo Público: 10 cargos empregados públicos celetistas
Concurso Público: 03 cargos estatutários.
…………………………………………………………………………………………….( NR)”
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente, junto à Secretaria Municipal de Saúde e Acolhimento.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU/RS,
______ DE ____________________ DE 2026.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/3240-4778-47A1-69CB e informe o código 3240-4778-47A1-69CB
MENSAGEM Nº 043/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para apresentar projeto de lei que “CRIA 01
(UMA) VAGA DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, EMPREGADO PÚBLICO
REGIME CELETISTA, JUNTO À LEI 2.605/2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Justificativa:
O presente projeto tem por finalidade aumentar uma vaga para emprego
público celetista de Agente de Combate às Endemias, para fins de cumprimento da decisão judicial
proferida nos autos do processo nº 5001203-13.2026.8.21.0042, que determinou a nomeação e posse
do próximo candidato da lista da cotas raciais aprovado no Processo Seletivo Público n.º 002/2024
para o referido cargo. Assim, considerando que o quadro atual está completo, o cumprimento da
decisão somente será possível com a criação de uma nova vaga.
A criação da vaga e respectivo provimento ocorrerá por cumprimento de
decisão judicial, porém, não interferirá no índice de despesas com pessoal, já que que se trata de
empregado público celetista, com padrão remuneratório fixado pela União, na forma do art. 198, §§ 9º
e 11, da Constituição Federal.
Face o exposto, com base no Art. 67, Inc. VIII e XI da Lei Orgânica,
encaminho para suas apreciações deste projeto de lei, solicitando sua tramitação com base no Art. 52
da Lei Orgânica, em REGIME DE URGÊNCIA, em decorrência da necessidade de criação do cargo
com brevidade, permitindo a adoção de medidas posteriores para seu provimento, em cumprimento à
decisão judicial.
Atenciosamente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3240-4778-47A1-69CB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 14/04/2026 16:06:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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