br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 64/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 64 / 2026
Date 2026-04-23
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 185.685,53 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA N° 049/2026)
native_id3814

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-27 Aguardando Leitura no Expediente
2026-04-27 Incorporado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT 
FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 185.685,53 JUNTO A 
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2026, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de 
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º Ficam alterados os Anexos da Lei 5827/2025 de 23/12/2025 que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 – LDO – com a seguinte alteração de 
valores: 
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS E METAS FISCAIS
08.02 GASTOS COM SAÚDE - RECURSOS VINCULADOS
Programa: 0239 Apoio a Rede de Atenção em Saúde
Ação: 1679-Fortalecimento da Rede de Serviços de Saúde: Aquisição de 
Equipamentos, Materiais Permanentes e Veiculos
Produto: Equipamentos Adquiridos
 RECURSO: 2632
 RECURSO: 2621
 DETALHAMENTO: 4292
VALOR: R$ 185.685,53
ART. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por Superávit Financeiro 
até o limite de R$ 185.685,53 (Cento e Oitenta e Cinco Mil Seiscentos e Oitenta e Cinco 
Reais e Cinquenta e Três Centavos) e junto a Lei n° 5.841 de 23.12.2025 que estima a 
receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2026, para 
criação das rubricas orçamentárias obedecendo à seguinte classificação:
08.02 GASTOS COM SAÚDE - RECURSOS 
VINCULADOS
10302023916790000
Fortalecimento da Rede de Serviços de Saúde: 
Aquisição de Equipamentos, Materiais 
Permanentes e Veículos
R$ 185.685,53
4.4.90.52.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 185.685,53
ART 3° Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o superávit financeiro dos
recursos abaixo elencados:
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/ED5D-D393-8CBF-9FB6 e informe o código ED5D-D393-8CBF-9FB6
Fonte de Recursos Valor
2632–Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos 
Congêneres vinculados à Saúde.
2621-Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do 
Governo Estadual
Detalhamento: 4292- Aquisição de Veículos
 R$ 100.000,00
R$ 85.685,53
ART 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU,
____ DE _____________________ DE 2026.
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/ED5D-D393-8CBF-9FB6 e informe o código ED5D-D393-8CBF-9FB6
 MENSAGEM Nº 049 /2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa 
apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 
185.685,53 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2026, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA: O projeto de lei objetiva promover alterações na LDO e na 
LOA 2026, para fins de criação de rubrica orçamentária através de crédito especial, por superávit 
financeiro, no valor de R$ 185.685,53, destinado à aquisição 02 (dois) veículos para uso no 
transporte de pacientes em consultas fora de domicílio e auxiliar no deslocamento das equipes às 
Unidades de Saúde e em visitas domiciliares.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA
.
 
Cordialmente,
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: ARION LUIZ BORGES BRAGA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/ED5D-D393-8CBF-9FB6 e informe o código ED5D-D393-8CBF-9FB6
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ED5D-D393-8CBF-9FB6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARION LUIZ BORGES BRAGA (CPF 446.XXX.XXX-44) em 22/04/2026 16:17:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/ED5D-D393-8CBF-9FB6

open original →