Memorando 794/2026
De: Maica F. - PRE-COO-MTSF
Para: PRE-COO-MTSF - Gabinete da Vereadora Maica Tainara Soares Ferreira
Data: 05/05/2026 às 10:07:52
Setores envolvidos:
PRE-COO-MTSF
PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI
INSTITUI O MÊS “MAIO LARANJA” DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E
ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. _
Maica Tainara Soares Ferreira
Anexos:
PDL_MAIO_LARANJA.pdf Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/B22A-9D49-F39A-C3D4 e informe o código B22A-9D49-F39A-C3D4
CÂMARAMUNICIPALDECANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETEDAVEREADORAMAICATAINARA
MENSAGEM LEGISLATIVA – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Prezados Vereadores desta Casa Legislativa;
A vereadora signatária, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Constituição
Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa, vem,
respeitosamente, apresentar o seguinte projeto de lei.
INSTITUI O MÊS “MAIO LARANJA” DE COMBATE AO ABUSO E À EXPLORAÇÃO SEXUAL DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Trata-se de projeto de lei que visa acompanhar a Lei Federal nº 9.970/2000 que
instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração
Sexual contra crianças e adolescentes, com o objetivo de instituir o mês de “Maio
Laranja” como o mês de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e
Adolescentes para que durante o mês de maio de cada ano, sejam promovidas
atividades visando a conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e
exploração sexual de crianças e adolescentes no âmbito de atuação do Poder Público
Municipal.
A escolha da cor laranja foi motivada pelo estudo sobre o conceito da palavra
“laranja”, que é utilizada para designar uma pessoa que é usada em benefício de
outra, fato que se assemelha ao abuso e à exploração sexual praticado com crianças e
adolescentes, as quais são usadas para satisfazer os desejos sexuais do outro.
A ideia é ampliar o uso da cor laranja, simbolizando a campanha em prédios públicos,
avenidas, igrejas, durante todo o mês de maio.
A criação de um mês de conscientização, orientação, prevenção e combate ao abuso e
exploração sexual de crianças e adolescentes é de suma importância, visto que este é
um tema de grande complexidade e impacto, tanto na vida das crianças e
adolescentes que sofrem tais abusos, quanto na vida daqueles que estão à sua volta e
têm de conviver com as sequelas muitas vezes sofridas por estas crianças e
adolescentes.
A conscientização e prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e
adolescentes é o meio mais eficaz que o Poder Público Municipal tem para tratar do
tema, ao invés de tentar minimizar seus efeitos depois que tais atos são perpetrados
contra as crianças a adolescentes em nosso Município. Este projeto tem ainda como
proposta sensibilizar os profissionais da saúde, educação, assim como a sociedade em
geral, sobre os aspectos, os sinais de identificação e as consequências da violência
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
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sexual. É preciso expandir informações sobre os sinais, sintomas, formas e estratégias
de detecção e consequências da violência sexual, a sociedade precisa conhecer os
fatores da realidade vivenciada por inúmeras crianças e adolescentes.
Com base no que foi exposto na justificativa apresentada, contamos com o apoio dos
nobres Vereadores desta Egrégia Casa de Leis para a aprovação desta proposição.
Canguçu, 05 de maio de 2026.
MAICA TAINARA Vereador da Bancada Partido dos Trabalhadores
Rua General Osório, 979. Centro. CEP: 96600-000. Canguçu – RS
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
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CÂMARAMUNICIPALDECANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETEDAVEREADORAMAICATAINARA
PROJETO DE LEI
INSTITUI O MÊS “MAIO LARANJA”
DE COMBATE AO ABUSO E À
EXPLORAÇÃO SEXUAL DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES NO
MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ARION LUIZ BORGES BRAGA, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o mês “Maio Laranja”, a ser comemorado anualmente, como mês de
prevenção ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, que visa mobilizar
todos os segmentos da sociedade para ações de prevenção e enfrentamento ao abuso e
exploração sexual de crianças e adolescentes, que passará a integrar o Calendário Oficial de
Eventos do município de Canguçu RS.
Art. 2º No mês a que se refere o caput do artigo 1º, o Município promoverá atividades para
conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual de
crianças e adolescentes.
Art. 3º São objetos da Campanha:
I - Desenvolver ações preventivas, educativas e de valorização da vida, dirigida às crianças
e adolescentes e à comunidade;
II - Despertar a comunidade para as situações de violência vivenciadas por crianças e
adolescentes, tais como violência doméstica, exploração e abuso sexual, prostituição, uso
de drogas e pedofilia, visando garantir um ambiente de respeito e dignidade à condição
peculiar de crianças e adolescentes como pessoas em processo de desenvolvimento;
III - Promover campanhas de mobilização e sensibilização, envolvendo o Poder Público e a
sociedade civil organizada, motivando a reflexão para as formas de enfrentamento da
problemática;
IV - Incentivar o protagonismo juvenil;
V - Orientar as famílias, visando conscientizar os pais de como prevenir a pedofilia; VI -
Implantação de políticas públicas, programas e projetos;
VII - Discutir o tema nas Escolas Municipais, inclusive durante reuniões com os pais.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
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Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
Canguçu/RS
ARION LUIZ BORGES BRAGA
Prefeito Municipal
Iniciativa: Poder Legislativo
Autoria: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
Assinado por 1 pessoa: MAICA TAINARA SOARES FERREIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B22A-9D49-F39A-C3D4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAICA TAINARA SOARES FERREIRA (CPF 006.XXX.XXX-61) em 05/05/2026 10:08:28 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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