Assinado por 1 pessoa: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
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MENSAGEM LEGISLATIVA – PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Prezados Vereadores e Prezada Vereadora,
O Vereador signatário, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela Constituição
Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa, vem,
respeitosamente, apresentar o seguinte projeto de lei.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar maior responsabilidade, transparência e respeito à
população no âmbito da Administração Pública Municipal, ao proibir a inauguração de obras públicas inacabadas
ou que não atendam plenamente às normas de acessibilidade.
Pode ocorrer, em diversos contextos, a realização de inaugurações de obras que ainda não se encontram aptas ao
uso integral pela comunidade, seja por pendências estruturais, ausência de acabamentos essenciais ou, ainda,
pela inexistência de condições adequadas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade
reduzida. Tal prática compromete a finalidade pública do investimento, induz a população a erro quanto à real
entrega do serviço e, muitas vezes, resulta em retrabalho e desperdício de recursos públicos.
Além disso, a acessibilidade não deve ser tratada como elemento secundário, mas sim como requisito
indispensável de qualquer obra pública, conforme os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e
da inclusão social. Garantir que espaços públicos sejam plenamente acessíveis é assegurar o direito de todos os
cidadãos de usufruírem, de forma segura e autônoma, dos equipamentos urbanos.
A proposta também reforça os princípios constitucionais da administração pública, especialmente a legalidade,
moralidade, eficiência e publicidade, ao impedir que atos meramente simbólicos se sobreponham à efetiva
entrega de políticas públicas de qualidade.
Dessa forma, ao vedar a inauguração de obras inacabadas e sem acessibilidade, o Município estará promovendo
uma gestão mais responsável, ética e comprometida com o bem-estar coletivo, evitando a promoção de ações de
caráter meramente político em detrimento do interesse público.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Assinado por 1 pessoa: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
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PROJETO DE LEI
EMENTA:"DISPÕE sobre a proibição
de inauguração e entrega de obras públicas
inacabadas ou sem acessibilidade."
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Ficam proibidas, no âmbito do município de Canguçu, as inaugurações, reinaugurações e as
entregas de obras públicas sem acessibilidade ou que não estejam em condição de atender os fins a que se
destinam.
Parágrafo único – Consideram-se como obras públicas todas as construções, reformas, recuperações,
revitalizações ou ampliações custeadas pelo poder público que servem ao uso direto ou indireto da população,
tais como:
I - Hospitais, unidades de pronto atendimento, centros de saúde municipais;
II - Escolas municipais, unidades municipais de educação infantil, creches e estabelecimentos similares;
III - Logradouros e equipamentos urbanos públicos;
IV – Unidades e prédios públicos.
Art. 2º Consideram-se obras públicas inacabadas ou sem acessibilidade aquelas custeadas com recursos
públicos, inauguradas e entregues sem atender às finalidades a que se destinam, sem condições de
funcionamento, deixando de atender as diretrizes de primazia das condições de segurança, de acessibilidade,
circulação e utilização previstas no Código de Obras e Posturas do Município de Canguçu.
Art. 3º Obras públicas cujas estruturas estejam finalizadas, só estarão aptas a serem inauguradas caso
apresentem as seguintes condições mínimas de funcionamento: I – Equipamentos imprescindíveis ao
funcionamento da unidade; II – Materiais de uso rotineiro necessários à finalidade do estabelecimento; III –
Número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
VEREADOR BANCADA MDB
CANGUÇU, 05 DE MAIO DE 2026
Assinado por 1 pessoa: MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EAE9-19D1-8F17-9A04
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MAURO RENÃ DOS REIS SILVEIRA (CPF 015.XXX.XXX-32) em 05/05/2026 14:10:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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