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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaCONCESSÃO DE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO SR. MAURI DA SILVA MICHELSEN.
native_id3852

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-19 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-18 Aguardando Leitura no Expediente
2026-05-18 Incorporado

Documents (1)

texto original #

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Memorando 883/2026
De: Marcio S. - PRE-COO-MDHS
Para: PRE-COO-MDHS - Gabinete do Vereador Marcio Daniel Haudt Schwartz 
Data: 18/05/2026 às 09:04:18
Setores envolvidos:
PRE-COO-MDHS
CONCESSÃO TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO SR. MAURI DA SILVA MICHELSEN.
 CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO AO SR. MAURI DA SILVA MICHELSEN. _
Marcio Daniel Haudt Schwartz
Vereador
Anexos:
CONCEDE_TITULO_DE_CIDADAO_HONORARIO_AO_SR_MAURI_DA_SILVA_MICHELSEN_.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/E3F3-20D8-8CB3-04C2 e informe o código E3F3-20D8-8CB3-04C2
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº ____/2026
Prezados Vereadores e Prezada Vereadora,
O Vereador signatário, no uso das atribuições que lhe são atribuídas pela
Constituição Federal, pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa,
bem como em conformidade com os arts. 4º e 6º da Lei Municipal nº 4.836/2019, vem,
respeitosamente, apresentar o seguinte Projeto de Decreto Legislativo, que visa à
concessão do TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ao Sr. MAURI DA SILVA MICHELSEN.
A presente proposição tem por finalidade reconhecer os relevantes serviços
prestados pelo homenageado à comunidade do Município de Canguçu, atuando como
responsável pela manutenção e obras da CEEE Equatorial no município.
Destaca-se sua trajetória profissional iniciada aos 16 anos de idade, tendo
atuado como estagiário, eletricista e técnico de manutenção, até alcançar a função de
responsável pela base da empresa em Canguçu, bem como por outros seis municípios
da região, demonstrando competência técnica, dedicação e capacidade de liderança.
Ressalta-se ainda sua atuação no atendimento à população, na manutenção da
rede elétrica e na atuação em situações de emergência, garantindo a continuidade de
um serviço essencial e de grande impacto na qualidade de vida dos munícipes.
O Título de Cidadão Honorário destina-se a homenagear pessoas naturais de
outros municípios que tenham reconhecidamente prestado serviços e ações em favor
do Município, sendo plenamente justificável a presente homenagem diante da
relevância do trabalho desenvolvido pelo homenageado.
Diante do exposto, requer a aquiescência dos nobres pares desta Casa para
que, após sua tramitação regular, este Projeto de Decreto Legislativo seja devidamente
aprovado.
Canguçu, 18 de Maio de 2026.
Marcio Daniel Haudt Schwartz
Vereador da Bancada Progressista
Assinado por 1 pessoa: MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/E3F3-20D8-8CB3-04C2 e informe o código E3F3-20D8-8CB3-04C2
CÂMARA MUNICIPAL DE CANGUÇU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA.
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO
HONORÁRIO AO SR. MAURI DA
SILVA MICHELSEN.
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS, Presidente da Câmara
Municipal de Vereadores de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica e pelo Regimento Interno, e em
conformidade com disposto no Art. 40 da Lei Municipal nº 4.836 de 02/07/2019,
FAÇO SABER que o plenário aprovou proposição do Vereador MARCIO
DANIEL HAUDT SCHWARTZ e eu PROMULGO o seguinte DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica concedido o TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO ao Sr. Mauri
da Silva Michelsen, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao
Município de Canguçu, especialmente na área de manutenção da rede elétrica,
atendimento à população e atuação em situações de emergência, garantindo a
continuidade de um serviço essencial à comunidade.
Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua
publicação.
SALA DE SESSÕES JOAQUIM DE DEUS NUNES
Canguçu/RS
Carlos Eduardo Domingues Martins
Presidente
Registre-se e Publique-se.
Ritiéli Sampaio
Primeiro-Secretário
Assinado por 1 pessoa: MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/E3F3-20D8-8CB3-04C2 e informe o código E3F3-20D8-8CB3-04C2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E3F3-20D8-8CB3-04C2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCIO DANIEL HAUDT SCHWARTZ (CPF 018.XXX.XXX-74) em 18/05/2026 09:04:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://camaracangucu.1doc.com.br/verificacao/E3F3-20D8-8CB3-04C2

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