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materia nº 77/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2026
Date 2026-05-21
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 38.360,00 E POR SUPERÁVIT NO VALOR DE R$ 592.708,15 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA N° 059/2026)
native_id3870

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-05-25 Aguardando Leitura no Expediente
2026-05-25 Incorporado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 38.360,00 E POR 
SUPERÁVIT NO VALOR DE R$ 592.708,15 JUNTO A LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2026, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
ARIEL GRIEP TIMM, Vice-Prefeito no exercício Prefeito 
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º Ficam alterados os Anexos da Lei 5.827/2025 de 23/12/2025 que dispõe sobre as 
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 – LDO – com a seguinte alteração de 
valores: 
ANEXO DE METAS PRIORITÁRIAS E METAS FISCAIS
08.02 GASTOS COM SAUDE -RECURSOS 
VINCULADOS
Programa: 0239– Apoio a Rede de Atenção em Saúde
Ação: 1432- Fortalecimento da rede de serviços de saúde: aquisição de equipamentos, 
material permanente e veículos
Produto: Equipamento Adquirido
 RECURSO: 1601
 DETALHAMENTO: 4506
VALOR: R$ 368.687,15
 RECURSO: 1601
 DETALHAMENTO: 4505
VALOR: R$ 262.381,00
ART. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por Excesso de 
Arrecadação até o limite de R$ 38.360,00 (Trinta e Oito Mil, Trezentos e Sessenta Reais) e 
junto a Lei n° 5.841 de 23.12.2025 que estima a receita e fixa a despesa para o 
Município de Canguçu/RS para o exercício de 2026, para suplementação das rubricas 
orçamentárias obedecendo à seguinte classificação:
08.02 GASTOS COM SAUDE -RECURSOS 
VINCULADOS
10301023914320000
Fortalecimento da rede de serviços de 
saúde: aquisição de equipamentos, 
material permanente e veículos
R$ 38.360,00
4.4.90.52.00.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 38.360,00
Assinado por 2 pessoas: ARIEL GRIEP TIMM e ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE - CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/CF99-5ECC-BB24-7A90 e informe o código CF99-5ECC-BB24-7A90
ART 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por Superávit até o
limite de R$ 592.708,15(Quinhentos e Noventa e Dois Mil, Setecentos e Oito Reais e 
Quinze Centavos) e junto a Lei n° 5.841 de 23.12.2025 que estima a receita e fixa a despesa 
para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2026, para suplementação das 
rubricas orçamentárias obedecendo à seguinte classificação:
08.02 GASTOS COM SAUDE -RECURSOS 
VINCULADOS
10301023914320000
Fortalecimento da rede de serviços de 
saúde: aquisição de equipamentos, 
material permanente e veículos
R$ 592.708,15
4.4.90.52.00.00.00 Equipamento e Material Permanente R$ 592.708,15
ART 4° Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o excesso de arrecadação 
dos recursos abaixo elencados:
Fonte de Recursos 1601 – Transferências Fundo a Fundo de 
Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de 
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
Detalhamento: 4506 - INVESTIMENTO - Atenção 
Especializada
Valor
R$ 38.360,00
ART 5° Servirá de cobertura para o que trata o Art. 2° desta Lei o superávit dos recursos 
abaixo elencados:
Fonte de Recursos 2601 – Transferências Fundo a Fundo de 
Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de 
Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde
Detalhamento: 4506 - INVESTIMENTO - Atenção 
Especializada
 4505-INVESTIMENTO - Atenção Básica
Valor
R$ 330.327,15
R$ 262.381,00
ART 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU/RS,
____ DE ______________ de 2026.
ARIEL GRIEP TIMM
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: ARIEL GRIEP TIMM e ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE - CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/CF99-5ECC-BB24-7A90 e informe o código CF99-5ECC-BB24-7A90
 MENSAGEM Nº 059 /2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa 
apresentar projeto de Lei que visa AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 
38.360,00 E POR SUPERÁVIT NO VALOR DE R$ 592.708,15 JUNTO A LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVA: O projeto de lei objetiva promover alterações na 
LOA e LDO 2026, com a criação de rubrica orçamentária através de crédito especial, por 
excesso de arrecadação no valor de R$ 38.360,00 e por superávit financeiro no valor de R$ 
592.708,15, referente a emendas parlamentares individuais para viabilizar a aquisição de 
equipamentos e veículos, realizando melhorias nas estruturas dos serviços de saúde prestados 
aos munícipes usuários do SUS.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua 
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
ARIEL GRIEP TIMM
Vice-Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR,
CARLOS EDUARDO DOMINGUES MARTINS
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CANGUÇU/RS
Assinado por 2 pessoas: ARIEL GRIEP TIMM e ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE - CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/CF99-5ECC-BB24-7A90 e informe o código CF99-5ECC-BB24-7A90
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CF99-5ECC-BB24-7A90
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ARIEL GRIEP TIMM (CPF 802.XXX.XXX-72) em 21/05/2026 15:03:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANA ELISE GOLDBECH KROLOW WENSKE - CHEFE DE GABINETE DO PREFEITO (CPF
015.XXX.XXX-08) em 21/05/2026 15:08:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/CF99-5ECC-BB24-7A90

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