Dispõe sobre a criação do Ante Projeto de Lei
"Adote uma Placa" e dá outras providências.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
ART 1º Fica instituído no Município de Canguçu, o Projeto "Adote uma Placa", que tem como objetivo principal manter a cidade sinalizada, sendo que o Município poderá estabelecer parceria com empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a instalação de placas indicativas dos nomes dos logradouros públicos no Município, com direito a publicidade.
ART 2º São objetivos do Ante Projeto "Adote uma Placa":I-A identificação de ruas e/ou avenidas;II - Aumento do número de placas de identificação na cidade;III - A redução das despesas do Município com a instalação das placas de sinalização;IV - Estimular a parceria público-privada.
ART 3º As placas a serem instaladas por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do Município seguirão padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo Municipal.Parágrafo único. Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor e seitas religiosas.
ART 4° Poderá ser afixada, em local visível, placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada parceira.
ART 5º Os custos relativos à instalação das placas são de inteira responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas.
ART 6º Todas as regulamentações deveram serem feitas pela Secretaria de Obras, Trânsito e Serviços Urbanos.
ART 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Canguçu 16 de Agosto de 2022.
Paulo Bauer
Vereador Bancada do MDB
TIMÓTEO DA SILVA COELHO
ASESSOR LEGISLATIVO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Projeto de Lei tem como objetivo promover o aumento do número das placas de identificação dos logradouros públicos da cidade e interior de Canguçu. A ação, como propõe o texto, poderá ser feita por meio de parceria público-privada. Conforme o documento, o objetivo do programa também é reduzir as despesas do Executivo com a instalação das placas de denominação de logradouros públicos. Isso ocorrerá pela cooperação de empresas, entidades sociais ou pessoas físicas que poderão colocar essas placas. Os interessados deverão seguir padronização em cores e formatos tecnicamente especificados pelo Poder Executivo.
Haverá espaço para publicidade, excluindo propagandas que façam alusão a marcas de cigarro, bebidas ou que atentem ao pudor e desrespeitem segmentos religiosos.
Muitas ruas, praças e avenidas da cidade não possuem a devida identificação, mesmo que já tenham o seu nome oficializado por lei. Isso dificulta a locomoção do cidadão por Canguçu. São equipamentos de extrema importância, que ajudam na rápida localização de edifícios, residências, indústrias e pessoas, orientar os serviços públicos, facilitar os atendimentos de emergência, como bombeiros e samú, brigada militar, polícia civil, entre outros serviços importantes.
Facilita a identificação dos imóveis, evitando retorno de mercadorias e provisões por falta de reconhecimento do endereço de entrega. São essas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, as razões que nos levam a propor o encaminhamento do AnteProjeto de Lei à apreciação.