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materia nº 120/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2022
Date 2022-08-25
Ementa“CONCEDE AJUDA PECUNIÁRIA A TÍTULO DE AJUDA DE CUSTO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES DO “MÉDICOS PELO BRASIL” QUE EXERCEREM ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA 97/2022).
native_id438

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-10 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei nº 5.367/2022 (docs. acessórios).
2022-10-06 Aguardando sanção governamental Encaminhado através do ofício nº 348/2022/SCV.
2022-10-05 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluído na ordem do dia 05/10/2022.
2022-10-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia Sem parecer da comissão.
2022-08-30 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-08-25 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 29/08/2022.
2022-08-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-05T15:56:44.458491-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 097/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença dessa Casa para encaminhar, em anexo,
projeto de lei que tem a finalidade de conceder ajuda pecuniária a título de ajuda de custo aos
médicos participantes do Projeto Médicos pelo Brasil, que exercerem atividades no município
de Canguçu e dá outras providências.
Esta autorização legislativa tem por objetivo cumprir as
exigências do Programa Médicos pelo Brasil, para instituir a ajuda de custo a ser fornecido
pelo município aos médicos bolsistas, conforme dispõe a Portaria nº 3.353, de 02 de
dezembro de 2021 e alterada pela Portaria 3.193, de 02 de agosto de 2022.
O Programa Médicos pelo Brasil é um programa novo do
Governo Federal lançado em 2019 que visa substituir gradativamente o Programa Mais
Médicos. Com a adesão ao mencionado programa contamos com quatro profissionais para
atuarem em equipes que encontravam-se descobertas, estando os profissionais lotados nas
equipes do 2° distrito (Herval), 4° distrito, ESF Triângulo e ESF Vila Nova.
 Em face do exposto, 
encaminhamos o presente projeto de lei para
apreciação e aprovação desta colenda Casa Legislativa, acreditando na imediata aprovação,
solicitamos seu trâmite em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMA
.
 
 Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/6D83-3A38-DDFB-35BA e informe o código 6D83-3A38-DDFB-35BA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6D83-3A38-DDFB-35BA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 25/08/2022 09:00:24
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/6D83-3A38-DDFB-35BA
 
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“CONCEDE AJUDA PECUNIÁRIA A TÍTULO DE
AJUDA DE CUSTO AOS MÉDICOS PARTICIPANTES
DO “MÉDICOS PELO BRASIL” QUE EXERCEREM
ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DE CANGUÇU E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de 
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART.1º – Fica o Poder executivo Municipal autorizado para conceder ajudas
pecuniárias a título de ajuda de custo aos médicos participantes do “Médicos pelo Brasil”,
que exercerem atividades no Município de Canguçu.
ART. 2º - O Município concederá aos médicos participantes do “Médicos
pelo Brasil” que exercerem atividades no Município de Canguçu, ajudas pecuniárias mensais
como ajuda de custo o valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais). 
ART. 3º - A manutenção da prestação de ajuda pecuniária a título de ajuda de
custo ficará vinculada ao efetivo exercício das atividades pelo médico, relativos a cada mês
imediatamente anterior, a exceção do primeiro.
ART. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta
da Fonte de Recursos: 40 ASPS - Ações de Serviços Públicos de Saúde, Órgão: 08
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, Unidade Orçamentária: 08.01 FUNDO
MUNICIPAL DA SAÚDE, Atividade: 2388 Manutenção do Programa Mais Médicos,
Elemento de Despesa: 3.3.90.48.01.00.00 - Auxílio a pessoas físicas. 
ART. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 02 de agosto de 2022.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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