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materia nº 128/2022

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 128 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaSolicito que seja informado a esta casa, questionamentos referentes à inserção de Leis e decretos, dentre outros documentos de interesse público no site oficial do município.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-21 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Respondido pelo Ofício 4.988/2022
2022-09-06 Proposição aprovada Encaminhada pelo ofício nº 323/2022/SCV.
2022-09-05 Aguardando discussão e votação em plenário Incluída na ordem do dia 05/09/2022.
2022-09-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T19:25:30.450798-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PEDIDO DE INFORMAÇÃO





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores (a);





O VEREADOR signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso de suas atribuições legais, requer que, após o trâmite regimental seja encaminhado o Pedido de Informação abaixo descrito para:





Excelentíssimo,

MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO

Prefeito Municipal de Canguçu.  





Solicito que seja informado a esta casa, os seguintes questionamentos referentes à inserção de Leis e decretos, dentre outros documentos de interesse público no site oficial do município.  



Quais critérios para inserção de Leis e Decretos no site oficial da prefeitura? Porque alguns, não estão inseridos no site? Como a 9.086/22, por exemplo;



Existe algum prazo legal para a inserção das Leis e Decretos no site?



Solicito especial atenção do setor responsável, para que não fique nenhum documento oficial, sem ser disponibilizado na “aba Legislação” do site oficial;





Diante do exposto, o Vereador proponente, requer que dentro do prazo legal sejam remetidas as respectivas respostas, a esta Casa Legislativa, e que as referidas informações sejam entregues em material impresso.







SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

Canguçu, 22 de agosto de 2022











Carlos Eduardo Martins 

Vereador | Bancada do Progressista

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