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materia nº 122/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 122 / 2022
Date 2022-09-01
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 150.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA 99/2022)
native_id461

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-22 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei nº 5.361/2022.
2022-09-15 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 330/2022/SCV.
2022-09-14 3º ingresso sem parecer Incluida na ordem do dia 14/09/2022.
2022-09-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-12 2º ingresso Incluida na ordem do dia 12/09/2022.
2022-09-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-01 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 05/09/2022.
2022-09-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-14T16:09:25.263464-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 099 /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros des
ta Casa
Legislativa apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZA
R O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
NO VALOR DE R$ 150.000,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA
2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O presente Projeto de Lei, visa abertura de crédito especial por excesso
de arrecadação, com a finalidade de ajustar rubrica para a execução de ações de investimentos
do Programa Camponês Municipal, conforme projeto de lei anexo
.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha sua
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F7D7-D9A4-2E24-4468 e informe o código F7D7-D9A4-2E24-4468
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F7D7-D9A4-2E24-4468
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 31/08/2022 16:15:47
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/F7D7-D9A4-2E24-4468
 PROJETO DE LEI N° 099/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 150.000,00 JUNTO A
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito
Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e
eu sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por excesso de
arrecadação até o limite de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) junto a Lei n°
5.226 de 23.12.2021 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de
Canguçu/RS para o exercício de 2022, para criação das rubricas orçamentárias
obedecendo a seguinte classificação:
15.06
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
COOPERATIVISMO
FUNDO PROGRAMA CAMPONÊS
MUNICIPAL
20606020324340000 Manutenção do Programa Camponês R$ 150.000,00
4.4.50.42.00.00.00 Auxílios R$ 150.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o excesso de arrecadação
do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1433 – Emendas Especiais 2022 R$ 150.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, de Agosto de 2022
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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