br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 123/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2022
Date 2022-09-01
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRORROGAR O CONTRATO ATUAL, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, DE PESSOAL PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA E SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA 96/2022)
native_id462

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-06 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionada pela Lei 5.366/2022 em 06/10/2022 (em anexo nos "documentos acessórios").
2022-10-06 Aguardando sanção governamental Encaminhado através do ofício nº 348/2022/SCV.
2022-10-05 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluído na ordem do dia 05/10/2022.
2022-10-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia sem parecer da comissão.
2022-09-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-01 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 05/09/2022.
2022-09-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-05T15:59:55.901444-03:00 Aprovado por Unanimidade 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 096/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei
que tem a finalidade de prorrogação do contrato temporário e emergencial, realizados através
das leis 5.246 e 5.262, devidamente aprovadas por esta casa legislativa, dos Arquitetos Lucas
Quiroz do Amaral, cargo integrante da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura –
SMEEC e Alexandre Dammero Pacheco, cargo integrante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Economico e Urbanismo - SMDEU. 
Ocorre, Senhores Vereadores, que as respectivas Secretarias
Municipais além da Secretaria Municipal de Ações Estratégicas, encontram-se com uma lista
de demandas reprimidas e necessárias para o desenvolvimento e acompanhamento dos
respectivos arquitetos, visto que o arquiteto Lucas Quiroz do Amaral desenvolve diversos
projetos, os quais estão em andamento e alguns em fiscalização e o arquiteto Alexandre
Dammero Pacheco está substituindo do Arquiteto Anderson Franz Eicholz, que passou a ter
exclusividade para desenvolver suas atividades junto ao Plano Diretor Municipal, de acordo
com a portaria 226/2021. Desta forma, a substituição destes profissionais no atual momento
acarretaria em uma inestimável perca de tempo, pois se faria necessário que os novos
profissionais façam uma verificação/analise dos projetos em andamento, visando inteirarem￾se no processo, fazendo o município eventualmente perder recursos, que por óbvio não vai de
encontro com o interesse público. 
Diante do acima exposto, solicitamos autorização para prorrogação dos
referidos contratos pelo período de mais 120(cento e vinte) dias, através do presente Projeto
de Lei, rogando desde já que mesmo ocorra em regime de URGÊNCIA.
 Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/C666-5260-6F4D-4176 e informe o código C666-5260-6F4D-4176
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C666-5260-6F4D-4176
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 31/08/2022 10:51:15
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/C666-5260-6F4D-4176
 
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PRORROGAR O CONTRATO ATUAL, TEMPORÁRIA E
EMERGENCIALMENTE, DE PESSOAL PARA A SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO, ESPORTE E CULTURA E SECRETARIA
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E URBANISMO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 GERSON CARDOSO NUNES, 
 MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais; 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar os atuais contratos, de
forma temporária e emergencial, autorizado pelas Leis 5.246 e 5.262, para
continuar atuando junto às Secretarias de Educação, Esporte e Cultura e
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Urbanismo.
ART. 2º - O contrato terá vigência de mais 120 (cento e vinte) dias, com remuneração
correspondente ao padrão do cargo, constante na Lei que trata do Plano de
Classificação de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - O profissional relacionado no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Canguçu receberá um adicional de insalubridade num
percentual de 20% ou 40%, quando exposto as atividades insalubres e mediante
a solicitação de pagamento do Secretário Municipal da Saúde.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelos dotações orçamentárias
previstas na LDO e LOA 2022.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

open original →