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materia nº 129/2022

Tipo Pedido de Informação
Número / Ano 129 / 2022
Date 2022-09-01
EmentaSolicito que seja informado a esta casa, questionamentos referentes ao pagamento do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias conforme a Emenda Constitucional Nº 120 de 5 de maio de 2022, que diz no § 9° que os vencimentos não deverão ser inferior a dois salários mínimos.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-29 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Respondido pelo ofício 5.202/2022 em 29/9/2022.
2022-09-06 Proposição aprovada Encaminhada pelo ofício nº 323/2022/SCV.
2022-09-01 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluído na ordem do dia 05/09/2022.
2022-09-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-05T19:47:34.701087-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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PEDIDO DE INFORMAÇÃO





Senhor Presidente,

Senhores Vereadores (a);





O VEREADOR signatário, com assento nesta Casa Legislativa e no uso de suas atribuições legais, requer que, após o trâmite regimental seja encaminhado o Pedido de Informação abaixo descrito para:





Excelentíssimo,

MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO

Prefeito Municipal de Canguçu.  





Solicito que seja informado a esta casa, os seguintes questionamentos referentes ao pagamento do piso nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias conforme a Emenda Constitucional Nº 120 de 5 de maio de 2022, que diz no § 9° que os vencimentos não deverão ser inferior a dois salários mínimos.



Quais os motivos do não pagamento do Piso nacional aos referidos agentes até a presente data?

Enviar cópia da Lei que proíba o referido pagamento do piso aos atuais contratados, sendo que o último reajuste destes profissionais, para o valor de R$ 1.550,00 foi regulamentado pela Lei Municipal Nº 4.820 de 27/05/2019;

Por quais motivos, algumas áreas estão descobertas pelo atendimento dos Agentes de Combate às Endemias? Por quais motivos, os próximos da lista de classificação ainda não foram chamados para o referido cargo? 

Considerando que os atuais contratos acabam em novembro, porquê não prorrogar os atuais contratos ou providenciar um novo processo seletivo já que estamos nos aproximando do verão e há uma tendência de proliferação dos casos de mosquito da dengue, sendo que durante o inverno, tivemos uma grande incidência de casos;

Pela Lei Municipal 5.180 de 30/09/2021 que autorizou a contratação dos mesmos e  em seu Art. 2º que classifica sua remuneração correspondente ao padrão do cargo pela lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, solicito  a imediata atualização do padrão com o  imediato pagamento do piso à todos os referidos profissionais, retroativo a data da publicação da Emenda Constitucional Nº 120





Diante do exposto, o Vereador proponente, requer que dentro do prazo legal e regimental sejam remetidas as respectivas respostas, a esta Casa Legislativa.













SALA DE SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL

Canguçu, 31 de agosto de 2022













ARION LUIZ BORGES BRAGA 

Vereador | Bancada do Progressistas

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