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materia nº 124/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2022
Date 2022-09-02
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 500,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 100/2022).
native_id468

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-13 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei 5.362/2022 (anexo em "documento acessório).
2022-09-15 Aguardando sanção governamental Encaminhado pelo ofício 330/2022/SCV.
2022-09-14 3º ingresso sem parecer Incluida na ordem do dia 14/09/2022.
2022-09-13 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-12 2º ingresso Incluida na ordem do dia 12/09/2022.
2022-09-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-02 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 05/09/2022.
2022-09-02 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-14T16:10:14.086657-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 100 /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO NO VALOR DE R$ 500,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O presente Projeto de Lei, visa abertura de crédito especial por
excesso de arrecadação, com a finalidade de ajustar rubrica para pagamento de despesas
com reembolsos e restituições da Secretaria de Ações Estratégicas, conforme projeto de lei
anexo.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha
sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/E5BB-F136-6910-E3FA e informe o código E5BB-F136-6910-E3FA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E5BB-F136-6910-E3FA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 01/09/2022 16:54:00
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/E5BB-F136-6910-E3FA
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO
VALOR DE R$ 500,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de dotação
junto a Lei n° 5.226 de 23.12.2021 que estima a receita e fixa a despesa para o Município de
Canguçu/RS para o exercício de 2022, até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais) para
criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÕES
ESTRATÉGICAS
04122022824300000 Manutenção das atividades da Secretaria de Ações
Estratégicas R$ 500,00
3.3.90.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS R$ 500,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a anulação da seguinte
Dotação Orçamentária e respectivos Programas de Trabalho:
17.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÕES
ESTRATÉGICAS
04122022824300000 Manutenção das atividades da Secretaria de Ações
Estratégicas R$ 500,00
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 500,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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