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materia nº 126/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2022
Date 2022-09-23
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ART.78 DA LEI 3689.2012, de 17.01.2012 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU-RS, A UNIDADE GESTORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS - MENSAGEM EXECUTIVA Nº 101/2022.
native_id511

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-29 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei 5.375/2022 (em anexo nos "documentos acessórios").
2022-10-27 Aguardando sanção governamental Encaminhada pelo oficio 379/2022/SCV.
2022-10-27 Proposição aprovada
2022-10-26 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluído na ordem do dia 26/10/2022.
2022-10-25 Aguardando a inclusão na ordem do dia
2022-09-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-23 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 26/09/2022.
2022-09-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-26T15:28:15.584697-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 63

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 101/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que 
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ART.78 DA LEI 3689.2012, de
17.01.2012 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE CANGUÇU-RS, A UNIDADE GESTORA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O presente projeto tem por objetivo alterar as alíquotas suplementares a
serem custeadas pelos entes municipais (executivo e legislativo) para cobertura do déficit
previdenciário para os próximos exercícios a contar de 2023, conforme cálculo atuarial
discriminado na planilha constante do projeto de lei em apenso, apresentada pela presidência
do RPPS.
 Solicitamos a essa Casa a proverbial atenção, tendo em vista tratar-se de
projeto imprescindível para este Município, uma vez que o Certificado de Regularidade
Previdenciária, fica condicionado sua expedição à adequação da referida Lei, portanto é
mister que a matéria receba aprovação de imediato.
 Diante do acima exposto, solicitamos a tramitação em regime de
URGÊNCIA.
 
 Cordialmente,
 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/9031-9DA5-EE0E-11BF e informe o código 9031-9DA5-EE0E-11BF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9031-9DA5-EE0E-11BF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 22/09/2022 14:21:46
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/9031-9DA5-EE0E-11BF
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI 
DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ART.78 DA LEI 3689.2012, de
17.01.2012 QUE DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES EFETIVOS DO
MUNICÍPIO DE CANGUÇU-RS, A UNIDADE GESTORA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a presente
Lei.
Art. 1º - Dá nova redação ao § 1º do art.78 da Lei 3.689/2012, de 17.01.2012, que dispõe
sobre o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores titulares de
cargo efetivo da administração direta do Município de Canguçu, de suas autarquias e
fundações, dispondo acerca da natureza e das características dos benefícios
previdenciários, e do respectivo regime de custeio, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 78 - .........................................................................................................................
 § 1º- para a cobertura do déficit previdenciário fica estabelecido o plano de
equacionamento em consonância com o definido no Demonstrativo do Resultado
de Avaliação Atuarial - DRAA do ano de 2022 com as seguintes alíquotas para
cada ano:
Financiamento do Déficit Técnico Atuarial – Proposto
EXERCÍCIO ALÍQUOTA
2022 14,69%
2023 15,39%
2024 17,22%
2025 17,22%
2026 17,22%
2027 17,22%
2028 17,22%
2029 17,22%
2030 17,22%
2031 17,22%
2032 17,22%
2033 17,22%
2034 17,22%
2035 17,22%
2036 17,22%
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
2037 17,22%
2038 17,22%
2039 17,22%
2040 17,22%
2041 17,22%
2042 17,22%
2043 17,22%
2044 17,22%
2045 17,22%
2046 17,22%
2047 17,22%
2048 17,22%
2049 17,22%
2050 17,22%
2051 17,22%
2052 17,22%
2053 17,22%
2054 17,22%
Art. 2º - Permanecem inalterados e ratificados os demais dispositivos da lei 3.689.2012, de
17.01.2012.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei 5.223/2021, de
22.12.2021, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
 DE CANGUÇU/RS, 
MARCUS VINCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR
CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
OFÍCIO Nº 042/2022/FAPS CANGUÇU, 06 DE SETEMBRO DE 2022.
SENHOR PREFEITO:
Ao cumprimentá-lo cordialmente, encaminhamos a 
avaliação atuarial realizada pelos técnicos atuários neste exercício.
Apresentamos o plano de equacionamento definido no 
Demonstrativo do Resultado de Avaliação Atuarial – DRAA do ano de 2022. 
DRRA já incluído no sistema CADPREV e sem pendências.
Abaixo, informamos a tabela proposta para a 
cobertura do déficit previdenciário, conforme consta no parecer atuarial, página 
32, tabela 24.
Solicitamos providências para o atendimento em forma de lei, 
alterando a Lei 5223/2021.
Atenciosamente,
Nara Ivonete de Paula Oliveira
Presidente do RPPS
Exmo Sr.
PREFEITO MUNICIPAL
(com cópia à SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PROCURADORIA 
JURÍDICA)
Canguçu/RS
NARA IVONETE DE PAULA 
OLIVEIRA:62032585049
Assinado de forma digital por 
NARA IVONETE DE PAULA 
OLIVEIRA:62032585049 
Dados: 2022.09.06 16:01:37 -03'00'
CANGUÇU - RS
RELATÓRIO DA AVALIAÇÃO ATUARIAL
CANGUÇU
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR
Perfil Atuarial: III
Data Focal da Avaliação Atuarial: 31/12/2021
Nota Técnica Atuarial: 2019.000369.1
Atuária Responsável: Michele Dall’Agnol
Miba: 2991
Versão 01
15/03/2022
1
SUMÁRIO EXECUTIVO
O presente relatório tem por finalidade apresentar os resultados da
avaliação atuarial, na data focal em 31/12/2021, contemplando as normas
gerais aplicáveis aos RPPS e a legislação editada pelo ente federativo.
A Avaliação Atuarial tem o objetivo de dimensionar a situação
financeiro-atuarial do RPPS, de acordo com a metodologia, hipóteses e
premissas constantes na Nota Técnica Atuarial - NTA. A base cadastral
recebida dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas vinculados ao RPPS
foi fornecida pelo ente federativo ou unidade gestora do RPPS, sendo a
veracidade de exclusiva responsabilidade destes. Foi realizada uma análise da
qualidade das informações e feitas recomendações, quando necessário, para
compor uma base mais fidedigna, conforme o item 6 desse relatório.
O RPPS de CANGUÇU na data da avaliação possuía um grupo de 1498
segurados, composto por ativos, aposentados e pensionistas. O somatório dos
ativos, bens e direitos destinados a cobertura dos benefícios dos segurados pelo
Regime totalizava um montante de R$ 201.291.855,35. Os benefícios atendidos
pelo RPPS hoje são: Aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria
por idade, compulsória, especial de professor, invalidez e pensão por morte.
Considerando os benefícios atendidos, o plano de custeio vigente, a
metodologia de cálculo e demais variáveis, a avaliação atuarial apurou um
déficit atuarial no valor de R$ 141.944.209,41, o qual deverá ser financiado pelo
Ente Federativo, através do custeio suplementar (especial) e, no custo normal
foram utilizadas as alíquotas de custeio de 16,33% para o Ente e para os
segurados 14%.
2
Sumário
1. INTRODUÇÃO ...................................................................................................................................4
2. BASE NORMATIVA..........................................................................................................................4
2.1. NORMAS GERAIS ........................................................................................................................4
2.2. NORMAS DO ENTE FEDERATIVO............................................................................................5
3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE ...................................................6
3.1. DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS.............................................6
3.2. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE...............................................................................................6
3.2.1 Aposentadoria por invalidez .........................................................................................................7
3.2.2 Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e compulsória .........................................7
3.2.3 Pensão por morte ............................................................................................................................8
4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO ..............................................11
4.1. DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS ..................................................11
4.2. DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO UTILIZADOS ...................................11
4.3. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR BENEFÍCIO ..........................12
5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS.....................................................................................12
5.1. TÁBUAS BIOMÉTRICAS ...........................................................................................................12
5.2. ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS MASSAS............................13
5.3. ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ........................................................13
5.4. TAXA DE JUROS ATUARIAL...................................................................................................14
5.5. ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM APOSENTADORIA...............14
5.6. COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR....................................................................................14
5.7. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES.........................................................14
5.8. DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES.......................................................................................15
6. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL................................................................................................15
6.1. DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO ............................................................................15
6.2. SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS..............................................................................18
6.3. ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL..............................................................19
6.4. PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE CADASTRAL..................20
6.5. RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL................................................................21
7 RESULTADO ATUARIAL ....................................................................................................................21
7.1. ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER...........................................................21
7.1.2 COMPOSIÇÃO DOS ATIVOS FINANCEIROS E CRÉDITOS A RECEBER................................22
7.1.3 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS ...............................................................22
7.2. EVOLUÇÃO DOS ATIVOS GARANTIDORES ...............................................................................22
7.3. PROVISÕES MATEMÁTICAS OU PASSIVO ATUARIAL .....................................................23
3
7.4. PROVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ...........................................................................23
7.5. PROVISÃO DE BENEFÍCIOS A CONCEDER...........................................................................23
7.6. PROVISÕES MATEMÁTICAS TOTAIS..........................................................................................23
7.7. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.......................................................................................24
7.7.1 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS (A RECEBER E A
PAGAR).....................................................................................................................................................24
7.7.2. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A CONCEDER (A RECEBER E A
PAGAR) 24
7.8. RESULTADO ATUARIAL DA AVALIAÇÃO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO........24
7.9 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS.............................................................24
7.10. BALANÇO ATUARIAL...............................................................................................................25
8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO NORMAL POR BENEFÍCIO..................................................26
8.1. VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS ..............................................26
8.2. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM LEI ................................26
8.3. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL CALCULADAS POR BENEFÍCIO .........26
8.4. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL CALCULADAS POR REGIME
FINANCEIRO............................................................................................................................................27
8.5. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A CONSTAREM EM LEI.......................27
9. EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL..........................................................................28
9.1. PRINCIPAIS CAUSAS DO DEFICIT ATUARIAL .....................................................................28
9.2. CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE EQUACIONAMENTO DO DEFICIT................29
9.2.1 Equacionamento do déficit com a utilização de 35 anos......................................................29
10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO ...................................................................................................32
10.1. LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS 33
10.2. ESTIMATIVA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O PRÓXIMO EXERCÍCIO ......33
10.3. RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO ................................................33
11. ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS AVALIAÇÕES ATUARIAIS......................33
12. AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO RPPS............................................34
13. PARECER ATUARIAL ...............................................................................................................34
14. ANEXOS ......................................................................................................................................36
4
1. INTRODUÇÃO
Na condição de assessoria atuarial contratada para realizar a
Avaliação Atuarial do exercício 2022, tendo por base o cadastro dos
servidores posicionado em 30/11/2021 e legislação vigente, passam-se a
apresentar os resultados no presente relatório referentes ao município de
CANGUÇU.
Não obstante às exigências dispostas no preenchimento do DRAA –
Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial, este relatório apresentará
o que segue:
a) As Reservas Matemáticas, de benefícios a conceder e concedidos,
do RPPS que dimensionam o passivo atuarial posicionado em
31/12/2021;
b) As respectivas Provisões Matemáticas para os posteriores
lançamentos contábeis;
c) O plano de custeio que garantirá o equilíbrio financeiro e atuarial do
RPPS;
d) O Parecer Atuarial conclusivo concernente aos resultados
encontrados a fim de orientar o Gestor Público, o Gestor e os
Conselheiros do RPPS, a respeito dos compromissos e obrigações
fundamentais à boa gestão da Previdência Própria do município de
CANGUÇU.
2. BASE NORMATIVA
Neste capítulo será apresentado a legislação utilizada na elaboração da
avaliação atuarial, contemplando as normas gerais aplicáveis aos RPPS e a
legislação editada pelo ente federativo.
2.1. NORMAS GERAIS
A Constituição Federal (CF) estabeleceu que a previdência social no
Brasil é baseada em três regimes: o Regime Geral de Previdência Social
(RGPS), o Regime de Previdência Complementar e o Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS). Trata esta avaliação, do RPPS do município de
CANGUÇU, que é o regime previdenciário destinado aos servidores públicos
com vínculo ao respectivo Estatuto do Servidor Público e tem o propósito de
5
verificar o cumprimento e a garantia do equilíbrio financeiro e atuarial
estabelecido no art. 40 da Carta Magna.
Esta Avaliação Atuarial respeitou as normas gerais de contabilidade e
atuária, estabelecidas pelo órgão responsável pela orientação, supervisão e o
acompanhamento dos RPPS. Dentre os objetivos deste trabalho está o
cumprimento aos dispositivos da CF, a seguir transcritos:
“Art. 149 - .........
§ 1º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão contribuição,
cobrada de seus servidores, para custeio, em benefício destes, do regime de
previdência de que trata o Art. 40, cuja alíquota não será inferior à da
contribuição dos servidores titulares de cargo efetivo da União.
..........
Art. 195 - .....
§ 5° - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado
ou majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.”
................
“Art. 249 - Com o objetivo de assegurar recursos para o pagamento de
proventos de aposentadoria e pensões concedidas aos respectivos
servidores e seus dependentes, em adição aos recursos dos respectivos
tesouros, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão
constituir fundos integrados pelos recursos provenientes de contribuições
e por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante lei que disporá
sobre a natureza e administração desses fundos.”
Por sua vez, a Lei n° 9.717/98 e as Portarias do MPS n° 402/08 e 464/18
estabelecem as normas para a organização e o funcionamento dos RPPS dos
servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, bem como o servidor estável,
abrangido pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e
o admitido até 05 de outubro de 1988, que não tenha cumprido, naquela data,
o tempo previsto para aquisição da estabilidade no serviço público.
2.2. NORMAS DO ENTE FEDERATIVO
O município de CANGUÇU além de se embasar nas leis federais
existentes, também possuiu legislação própria sobre o assunto, onde
especifica o funcionamento da Unidade Gestora, define os benefícios
cobertos, alíquotas de contribuição, taxa de administração além das demais
questões pertinentes ao RPPS.
6
3. PLANO DE BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE
ELEGIBILIDADE
O RPPS de CANGUÇU tem seu plano estruturado na modalidade de
benefício definido, ou seja, o segurado ao entrar no RPPS já sabe qual será a
sua progressão na carreira e com isso tem o valor do benefício previamente
estabelecido. Todos os benefícios são custeados pelos segurados ativos,
aposentados, pensionistas e pelo Ente Público, conforme a legislação
municipal, respeitando a norma federal.
3.1. DESCRIÇÃO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Conforme estabelece a Legislação vigente, são os seguintes os
benefícios garantidos pelo RPPS:
I – Para os servidores:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria compulsória;
c) aposentadoria por idade e;
d) aposentadoria por tempo de contribuição.
II – Para os dependentes:
a) pensão por morte.
3.2. CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
A concessão das aposentadorias e pensões está estabelecida na
Constituição Federal, em especial no art. 40, incluindo todas as modificações
impostas pelas diferentes Emendas Constitucionais, as quais serviram de
parâmetro para simular o momento do benefício a ser concedido. A partir da
simulação da concessão do benefício, em conjunto com as premissas
apresentadas a seguir, se pode calcular com grande grau de precisão os
compromissos futuros do RPPS (reservas matemáticas) e respectiva
necessidade de financiamento (plano de custeio).
7
3.2.1 Aposentadoria por invalidez
Disposta no inciso I, § 1º, art. 40, CF a aposentadoria por invalidez é o
benefício que tem regulamentação Constitucional, portanto não é suscetível
a nenhuma modificação proposta pela legislação do ente federativo
instituidor. Esse benefício tem caráter obrigatório e tem como condição para
sua concessão o laudo médico pericial. Tal laudo médico pericial que irá
determinar a gravidade da lesão e, a partir desse, será determinado se a renda
terá caráter integral ou proporcional.
O direito ao benefício será mantido enquanto permanecer à condição
de inválido para a atividade laborativa. Os proventos da aposentadoria por
invalidez serão calculados pela média aritmética simples das 80% maiores
remunerações de contribuição desde julho de 1994, cujo resultado será
proporcionalizado ao tempo de contribuição, exceto se a invalidez for
decorrente de acidente de serviço, moléstia profissional ou doença grave,
contagiosa ou incurável, onde o servidor fará jus à integralidade da média.
3.2.2 Aposentadoria por tempo de contribuição, idade e
compulsória
A aposentadoria por idade e tempo de contribuição consistem em uma
renda mensal vitalícia ao segurado, visando substituir a remuneração do
servidor quando este alcançar a idade mínima estabelecida pela Constituição
Federal. l. As tabelas apresentadas a seguir, resumem os critérios e condições
de exigibilidade, sendo as tabelas 1 referente ao quadro geral enquanto a
tabela 2 resume critérios do quadro magistério.
A integralidade dos benefícios, por sua vez, corresponde à totalidade
da remuneração do servidor no cargo efetivo e a paridade significa a revisão
dos benefícios na mesma proporção e na mesma data que ocorrer a dos
servidores em atividade, sempre que haja modificações. Já os benefícios
concedidos com base na média, corresponderão a média aritmética simples
das 80% maiores remunerações de contribuição desde julho de 1994, limitado
ao último salário do cargo, o que for menor.
Em relação a aposentadoria compulsória é a aposentadoria obrigatória
ao atingir a idade de 75 anos e independe da vontade do servidor, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição, conforme dispõe o inciso
8
II, § 1º, art. 40, CF e reajustados na mesma data que se der o reajuste dos
benefícios do RGPS.
3.2.3 Pensão por morte
Benefício voltado aos dependentes do servidor falecido, seja na
condição de ativo ou inativo. O valor do benefício de pensão será igual ao
valor da aposentadoria a que o servidor público teria direito quando ativo ou
recebia enquanto aposentado. As pensões por morte devidas aos seus
dependentes serão calculadas e reajustadas de acordo com a legislação em
vigor à época em que foram atendidos os requisitos nela estabelecidos para
a concessão desses benefícios.
Aos dependentes devem enquadrar-se em uma das seguintes classes:
filhos menores de 21 anos ou inválidos, cônjuge, pais do segurado e irmão
menor de 21 anos ou inválido (estes últimos quando sob dependência
econômica).
9
3.2.4 Regras de Aposentadorias
1. Pedágio é período adicional de contribuição, equivalente aos percentuais especificados acima, que o
servidor terá que cumprir ao que faltaria para atingir o limite de tempo de contribuição exigido, na data
de publicação da EC/20 para completar os requisitos da aposentadoria.
2. Tempo de Contribuição – TC mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
3. Provento reduzido para cada ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos para
aposentadoria voluntária na proporção de 3,5% e 5% para aqueles que completarem as exigências para
aposentadoria até 31/12/2005 e até 01/01/2006, respectivamente.
Tabela 1.1 - Regras de Aposentadorias - Quadro Geral - Sexo Feminino
Regra Direito Adquirido Direito Adquirido Direito Adquirido Direito Adquirido Transição Transição Transição Permanente Permanente
Aposentadoria Voluntária Voluntária Voluntária Por Idade Voluntária Voluntária Voluntária Voluntária Por Idade
Legislação Art.8º, EC 20 §1º, art.8º, EC 20 a, III, §1º, art.40, CF b, III, §1º, art.40, CF art.2º, EC 41 art.3º, EC 47 art.6º, EC 41 a, III, §1º, art.40, CF b, III, §1º, art.40, CF
Idade 48 Anos 48 Anos 55 Anos 60 Anos 48 Anos Id+TC2
=85 anos 55 Anos 55 Anos 60 Anos
Tempo Contribuição 30 Anos 25 Anos 30 Anos 30 Anos 30 Anos 30 Anos
Pedágio 20% 40% 20%
Tempo Serviço Público 10 10 25 20 10 10
Tempo Carreira 15 10
Tempo Cargo 5 5 5 5 5 5 5 5 5
Ingresso Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 31/12/2003 A partir de 01/01/2004 A partir de 01/01/2004
Cumprimento Requisitos Até 31/12/2003 Até 31/12/2003 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Vigência da EC 41/03 Vigência da EC 47/05 Vigência da EC 41/03
Provento Integral Proporcional Integral Proporcional Média e Reduzida3 Integral Integral Média Média e Proporcional
Reajuste Paridade Paridade Paridade Paridade Índice Paridade Paridade Índice Índice
Tabela 1.2 - Regras de Aposentadorias - Quadro Geral - Sexo Masculino
Regra Direito Adquirido Direito Adquirido Direito Adquirido Direito Adquirido Transição Transição Transição Permanente Permanente
Aposentadoria Voluntária Voluntária Voluntária Por Idade Voluntária Voluntária Voluntária Voluntária Por Idade
Legislação Art.8º, EC 20 §1º, art.8º, EC 20 a, III, §1º, art.40, CF b, III, §1º, art.40, CF art.2º, EC 41 art.3º, EC 47 art.6º, EC 41 a, III, §1º, art.40, CF b, III, §1º, art.40, CF
Idade 53 Anos 53 Anos 60 Anos 65 Anos 53 Anos Id+TC2
=95 anos 60 Anos 60 Anos 65 Anos
Tempo Contribuição 35 Anos 30 Anos 35 Anos 35 Anos 35 Anos 35 Anos
Pedágio 20% 40% 20%
Tempo Serviço Público 10 10 25 20 10 10
Tempo Carreira 15 10
Tempo Cargo 5 5 5 5 5 5 5 5 5
Ingresso Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 31/12/2003 A partir de 01/01/2004 A partir de 01/01/2004
Cumprimento Requisitos Até 31/12/2003 Até 31/12/2003 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Vigência da EC 41/03 Vigência da EC 47/05 Vigência da EC 41/03
Provento Integral Proporcional Integral Proporcional Média e Reduzida3 Integral Integral Média Média e Proporcional
Reajuste Paridade Paridade Paridade Paridade Índice Paridade Paridade Índice Índice
Tabela 2.1 - Regras de Aposentadorias - Quadro Magistério - Sexo Feminino
Regra Direito Adquirido Direito Adquirido Direito Adquirido Transição Transição Permanente
Aposentadoria Voluntária Voluntária Voluntária Voluntária Voluntária Voluntária
Legislação Art.8º, EC 20 §1º, art.8º, EC 20 a, III, §1º, art.40, CF art.2º, EC 41 art.6º, EC 41 a, III, §1º, art.40, CF
Idade 48 Anos 48 Anos 50 Anos 48 Anos 50 Anos 50 Anos
Tempo Contribuição 30 Anos 25 Anos 25 Anos 30 Anos 25 Anos 25 Anos
Pedágio 20% 40% 20%
Bônus 20% 20% 20%
Tempo Serviço Público 10 20 10
Tempo Carreira 10
Tempo Cargo 5 5 5 5 5 5
Ingresso Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 31/12/2003 A partir de 01/01/2004
Cumprimento Requisitos Até 31/12/2003 Até 31/12/2003 Até 16/12/1998 Vigência da EC 41/03 Vigência da EC 41/03
Provento Integral Proporcional Integral Média e Reduzida Integral Média
Reajuste Paridade Paridade Paridade Índice Paridade Índice
10
1. Bônus é o acréscimo de 17%, se homem e 20%, se mulher ao tempo de serviço exercido até 16/12/1998,
antes do cálculo do pedágio e desde que se aposentem, exclusivamente, com tempo de efetivo exercício
das funções de magistério.
3.2.5 Futuras Aposentadorias
Fundamentado na base cadastral fornecida pelo ente, regras acima e
legislação vigente, segue abaixo o gráfico com as futuras aposentadorias
distribuídas por ano dos 1096 ativos.
Tabela 2.2 - Regras de Aposentadorias - Quadro Magistério - Sexo Masculino
Regra Direito Adquirido Direito Adquirido Direito Adquirido Transição Transição Permanente
Aposentadoria Voluntária Voluntária Voluntária Voluntária Voluntária Voluntária
Legislação Art.8º, EC 20 §1º, art.8º, EC 20 a, III, §1º, art.40, CF art.2º, EC 41 art.6º, EC 41 a, III, §1º, art.40, CF
Idade 53 Anos 53 Anos 55 Anos 53 Anos 55 Anos 55 Anos
Tempo Contribuição 35 Anos 30 Anos 30 Anos 35 Anos 30 Anos 30 Anos
Pedágio 20% 40% 20%
Bônus 17% 17% 17%
Tempo Serviço Público 10 20 10
Tempo Carreira 10
Tempo Cargo 5 5 5 5 5 5
Ingresso Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 16/12/1998 Até 31/12/2003 A partir de 01/01/2004
Cumprimento Requisitos Até 31/12/2003 Até 31/12/2003 Até 16/12/1998 Vigência da EC 41/03 Vigência da EC 41/03
Provento Integral Proporcional Integral Média e Reduzida Integral Média
Reajuste Paridade Paridade Paridade Índice Paridade Índice
57
21
13
42
26
33
50
41
56
49
40
35
28
39
34
50
36 38
89
47
56
28
21
42
26 25 26
8 10 11
6 3 7
2 1
2022
2023
2024
2025
2026
2027
2028
2029
2030
2031
2032
2033
2034
2035
2036
2037
2038
2039
2040
2041
2042
2043
2044
2045
2046
2047
2048
2049
2050
2051
2052
2053
2054
2055
2058
Futuras Aposentadorias
11
4. REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS DE
FINANCIAMENTO
Os itens abaixo serão relacionados com os regimes financeiros e métodos de
financiamento utilizados na avaliação atuarial para o plano de benefício definido
(BD).
4.1. DESCRIÇÃO DOS REGIMES FINANCEIROS UTILIZADOS
a) Regime Financeiro de Capitalização (CAP): Este regime tem como
característica a constituição de reserva técnica através das contribuições
determinadas suficientes e necessárias para custear, durante a fase
laborativa, a aposentadoria do segurado.
b) Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (RCC): Nessa
modalidade, as receitas arrecadadas em um período determinado, devem ser
suficientes para cobrir a despesa gerada no mesmo período e até o seu fim.
Não há benefícios previdenciários nesta modalidade utilizado nessa
avaliação atuarial.
c) Regime Financeiro de Repartição Simples (RS): No regime de Repartição
Simples o funcionamento é como um regime de caixa, ou seja, na medida que
a despesa ocorre, ela deve ser paga no mesmo instante, portanto, não há
formação de reserva.
Não há benefícios previdenciários nesta modalidade utilizado nessa
avaliação atuarial.
4.2. DESCRIÇÃO DOS MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
UTILIZADOS
Os regimes financeiros são métodos de financiamento elaborados para
garantir o cumprimento das obrigações assumidas por planos de benefícios. O
método utilizado no regime de capitalização para apuração do passivo atuarial e
custos do plano é o método de Crédito Unitário Projetado (CUP).
O CUP pressupõe como benefício projetado aquele calculado a data esperada
de concessão do benefício ao segurado, de todas as variáveis que entram no cálculo
desse benefício. Na fase contributiva, quando o método de financiamento é o CUP, o
custo de aposentadoria calculada de forma individualizada se eleva a medida em
que a idade média atual se eleva, ou seja, menor velocidade no início da
capitalização e maior velocidade no seu final.
12
Para qualquer metodologia de cálculo, o envelhecimento do grupo de
servidores ativos implica em aumento nos valores de reservas de benefícios a
conceder. Tal fato ocorre, em razão de que a reserva financeira, calculada para
pagamento dos benefícios previdenciários futuros, é financiada entre a idade de
ingresso no RPPS (ou ingresso em outro regime de previdência, quando informado)
e a concessão do benefício ao segurado (aposentadoria).
4.3. RESUMO DOS REGIMES FINANCEIROS E MÉTODOS POR
BENEFÍCIO
Tabela 3 – Benefícios e Regimes Financeiros
Benefícios Responsabilidade Regime
Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Idade e Compulsória Sim CAP/CUP
Aposentadoria por Invalidez Sim CAP/CUP
Pensão por Morte de Ativo Sim CAP/CUP
Pensão por Morte de Aposentado Válido Sim CAP/CUP
Pensão por Morte de Aposentado Inválido Sim CAP/CUP
(1)Regime Financeiro: CAP = Regime Financeiro de Capitalização
Método de Financiamento: CUP = Crédito Unitário Projetado.
5. HIPÓTESES ATUARIAIS E PREMISSAS
As hipóteses e premissas atuariais estão dispostas nos artigos 15 a 20 da
Portaria MPS n° 464/2018 abrangendo o relatório das hipóteses atuariais que devem
possuir resultados dos estudos técnicos de aderência a serem estruturados
conforme Instrução Normativa nº09/2018.
A Portaria MPS n° 464/2018 informa em seu artigo 15:
O ente federativo, a unidade gestora do RPPS e o atuário responsável pela
elaboração da avaliação atuarial deverão eleger conjuntamente as
hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adequadas
à situação do plano de benefícios e aderentes às características da massa
de beneficiários do regime para o correto dimensionamento dos seus
compromissos futuros, obedecidos os parâmetros mínimos de prudência
estabelecidos nesta Portaria, que poderão ser revistos por instrução
normativa da Secretaria de Previdência.
5.1. TÁBUAS BIOMÉTRICAS
A tábua de mortalidade determina o período que cada servidor irá viver a
partir da data-base (focal) do cálculo atuarial. Já a tábua de entrada em invalidez
13
mede a probabilidade de um indivíduo, em função de sua idade, entrar em invalidez.
As tomadas de decisões das hipóteses citadas influenciam durante anos o ente
federado.
a) Tábua de Mortalidade de Válidos - Fase Laborativa: IBGE 2020 – segregada
por sexo.
b) Tábua de Mortalidade de Válido - Fase pós Laborativa: IBGE 2020 – segregada
por sexo.
c) Tábua de Mortalidade de Inválido: IBGE 2020 – segregada por sexo.
d) Tábua de Entrada em Invalidez: Álvaro Vindas.
e) Tábua de Morbidez: Não se aplica.
5.2. ALTERAÇÕES FUTURAS NO PERFIL E COMPOSIÇÃO DAS
MASSAS
Nesse item será abordada a alteração do perfil da massa de segurados, seja
por rotatividade, seja por reposição, oriundas das exonerações, falecimentos e
aposentadorias. Onde:
a) Rotatividade: Não se aplica.
b) Expectativa de reposição de segurados ativos: 1:1
5.3. ESTIMATIVAS DE REMUNERAÇÕES E PROVENTOS
A taxa real de crescimento é uma premissa fundamental para obtenção de
uma avaliação atuarial consistente. Refere-se à taxa com que os salários, em média,
crescerão ao longo do tempo de permanência do servidor no RPPS. A inflação
acumulada, assim como os aumentos por mérito, está intimamente relacionada
com a evolução salarial.
a) Taxa real de crescimento da remuneração por mérito e produtividade: 1,5%
b) Taxa real do crescimento dos proventos: 0,00%
14
5.4. TAXA DE JUROS ATUARIAL
A taxa de juros de capitalização e descapitalização utilizada nesta avaliação
foi de 4,88% ao ano. Este valor foi definido por ser o menor percentual entre o
permitido na Portaria nº 6.132/2021 da SPREV e o determinado na Política de
Investimentos do Município.
5.5. ENTRADA EM ALGUM REGIME PREVIDENCIÁRIO E EM
APOSENTADORIA
a) Idade estimada de ingresso em algum regime previdenciário: Inexistindo, na
base cadastral, informações sobre o tempo de contribuição do segurado ativo
anterior ao seu ingresso no ente federativo, sua apuração será obtida pela
diferença entre a idade do segurado na data de ingresso no ente ou de
vinculação ao RPPS e a idade de 25 (vinte e cinco) anos. (§ 1º, artigo 28 da
Portaria n° 464/2018).
b) Idade estimada de entrada em aposentadoria programada: adotou-se a
hipótese do servidor completar todas as condições de elegibilidade, de acordo
com as informações no cadastro fornecido pelo ente federativo ou unidade
gestora do RPPS.
5.6. COMPOSIÇÃO DO GRUPO FAMILIAR
A composição familiar impacta diretamente no cálculo do valor das pensões.
Essa premissa pode ser definida de acordo com a realidade dos segurados, em
função dos dados cadastrais recebidos por essa consultoria, caso esteja disponível e
possua qualidade satisfatória. Caso contrário, pode-se utilizar uma composição
familiar teórica padronizada em função da idade e sexo, definida e aplicada através
de uma tábua biométrica intitulada Hx.
Na falta de informação, considerou-se a diferença de idade entre titular e
cônjuge em 3 anos. Logo, na diferença de idade entre titular “x” e cônjuge “y”,
considera-se que para titular masculino, y = x – 3 e para o titular feminino, y = x + 3.
5.7. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE OS REGIMES
A Compensação Previdenciária - COMPREV é um acerto de contas entre o
Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e os Regimes Próprios de Previdência
15
Social (RPPS). Os Municípios, ao instituir o RPPS, geram o direito de se compensar
financeiramente com o RGPS. Isso porque seus servidores, anteriormente à
instituição do RPPS, eram segurados do RGPS e, portanto, contribuíram por algum
tempo àquele regime, conhecido como Compensação a receber.
Do mesmo modo, ocorre o movimento contrário, em que o servidor sai do
RPPS e vai para a iniciativa privada (RGPS), então o RPPS passa a ser devedor,
gerando o Compensação a Pagar.
5.8. DEMAIS PREMISSAS E HIPÓTESES
a) Fator de determinação do valor real ao longo do tempo das remunerações e
proventos: A metodologia encontra-se descrita na Nota Técnica Atuarial.
b) Benefícios a conceder com base na média das remunerações ou com base na
última remuneração: A maioria dos benefícios concedidos pelo RPPS até
então, são aposentadorias por integralidade. Entretanto, as admissões de
servidores a partir de 2004, geram benefícios pela média. Embora,
atualmente ainda não estejam ocorrendo em grande quantidade, no contexto
atuarial representam 74,64% como regra provável de aposentadoria dos
atuais servidores ativos. A partir do momento em que dor observado uma
quantidade maior de benefícios oriundos desta regra, a hipótese deverá ser
revista para se adequar a realidade.
c) Estimativa do crescimento real do teto de contribuição do RGPS: Não se
aplica.
6. ANÁLISE DA BASE CADASTRAL
Os dados dos servidores ativos, inativos e dos pensionistas do vinculados ao
RPPS de CANGUÇU foram fornecidos pelo ente federativo ou unidade gestora do
RPPS, sendo sua veracidade de exclusiva responsabilidade destes. Foi realizada uma
análise da qualidade das informações e feitas recomendações, quando necessário,
para compor uma base mais fidedigna, conforme descrito nos capítulos a seguir.
6.1. DADOS FORNECIDOS E SUA DESCRIÇÃO
A base cadastral fornecida pelo RPPS de CANGUÇU, estava posicionada em
30/11/2021. Foram realizadas validações das informações que indicaram a
16
necessidade de correção para possibilitar a realização da avaliação. Após correção e
reenvio dos novos dados, a avalição pode ser realizada.
Os segurados do RPPS estavam distribuídos da seguinte forma:
Tabela 4 – Estatísticas da População Coberta
POPULAÇÃO COBERTA QUANTIDADE REMUNERAÇÃO MÉDIA IDADE MÉDIA
Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc.
ATIVOS 723 373 2.922,14 3.006,66 46 48
Aposentados por Tempo de Contribuição 207 79 3.249,93 3.862,76 62 67
Aposentados por Idade 4 0 1.332,59 0,00 68 0
Aposentados Compulsoriamente 1 5 2.466,09 1.498,05 77 77
Aposentadoria Especial Professor 0 0 0,00 0,00 0 0
Outras aposentadorias Especiais 0 0 0,00 0,00 0 0
Aposentados por Invalidez 22 14 2.065,25 4.256,34 61 58
PENSIONISTAS 46 24 2.010,73 1.608,00 2011 1608
Para demonstrar a distribuição do grupo, segue abaixo gráficos.
Ativos; 1.096;
73%
Aposentados;
332; 22%
Pensionistas;
70; 5%
Distribuição do Grupo
Ativos Aposentados Pensionistas
17
Distribuição por Gênero - Grupo
Masculino Feminino
33% 67%
Até R$ 1.760,00
20%
R$ 1.760,01 até
3.520,00
56%
R$ 3.520,01 até
4.400,00
7%
R$ 4.400,01 até
6.433,56
12%
Acima de 6.433,57
5%
Distribuição Salarial - Ativos
Até R$ 1.760,00
R$ 1.760,01 até 3.520,00
R$ 3.520,01 até 4.400,00
R$ 4.400,01 até 6.433,56
Acima de 6.433,57
Pirâmide Etária - Ativos
Homens Mulheres
18
Tabela 5 – Proporção entre Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas
Ativos Aposentados e
Pensionistas
Proporção Ativos / Aposentados e
Pensionistas
73,16% 26,84% 2,7
Ao se analisar os dados das tabelas acima, observa-se que os ativos
representam 73,16% do grupo total, enquanto os inativos e pensionistas representam
26,84%. Quando se analisa a proporção de ativos por aposentados e pensionistas, que
influenciará diretamente nos custos atuariais e no equilíbrio financeiro e atuarial,
constata-se que é de 2,73 para cada 1, respectivamente.
6.2. SERVIDORES AFASTADOS OU CEDIDOS
Com base nos dados fornecidos no cadastro, é informada a quantidade, se
existente, de servidores afastados e/ou cedidos para outros entes federativos,
conforme a seguir:
a) Servidores afastados: 0
b) Servidores cedidos: 0
Até R$ 1.760,00
24%
R$ 1.760,01 até
3.520,00
51%
R$ 3.520,01 até
4.400,00
9%
R$ 4.400,01 até
6.433,56
8%
Acima de 6.433,57
8%
Distribuição Salarial - Aposentados
Até R$ 1.760,00
R$ 1.760,01 até 3.520,00
R$ 3.520,01 até 4.400,00
R$ 4.400,01 até 6.433,56
Acima de 6.433,57
Até R$ 1.760,00
53%
R$ 1.760,01 até
3.520,00
40%
R$ 3.520,01 até
4.400,00
6%
R$ 4.400,01 até
6.433,56
1%
Acima de 6.433,57
0%
Distribuição Salarial - Pensionistas
Até R$ 1.760,00
R$ 1.760,01 até 3.520,00
R$ 3.520,01 até 4.400,00
R$ 4.400,01 até 6.433,56
Acima de 6.433,57
19
6.3. ANÁLISE DA QUALIDADE DA BASE CADASTRAL
a) Atualização da base cadastral
Conforme foi informado pelo Ente, a última atualização cadastral dos
servidores e pensionistas foi realizada em 30/11/2021.
b) Amplitude da base cadastral
Tabela 6 – Amplitude da Base Cadastral
Grupo Descrição Consistência da Base Completude da Base
Ativos
Identificação do Segurado Ativo 76% - 100% 76% - 100%
Sexo 76% - 100% 76% - 100%
Estado Civil 76% - 100% 76% - 100%
Data de Nascimento 76% - 100% 76% - 100%
Data de Ingresso no ENTE 76% - 100% 76% - 100%
Identificação de cargo atual 76% - 100% 76% - 100%
Base de Cálculo 76% - 100% 76% - 100%
Tempo de Contribuição para o RGPS 26% - 50% 26% - 50%
Tempo de Contribuição para outros 0% - 25% 0% - 25%
Data de Nascimento do Cônjuge 0% - 25% 0% - 25%
Número de Dependentes 76% - 100% 76% - 100%
Aposentad
os
Identificação do Aposentado 76% - 100% 76% - 100%
Sexo 76% - 100% 76% - 100%
Estado Civil 76% - 100% 76% - 100%
Data de Nascimento 76% - 100% 76% - 100%
Data de Nascimento do Cônjuge 0% - 25% 0% - 25%
Data de Nascimento do Dependente 0% - 25% 0% - 25%
Valor do Benefício 76% - 100% 76% - 100%
Condição do aposentado 76% - 100% 76% - 100%
Tempo de contribuição para o RPPS 76% - 100% 76% - 100%
Tempo de contribuição para outros 0% - 25% 0% - 25%
Valor Mensal da Compensação 0% - 25% 0% - 25%
Número de Dependentes 51% - 75% 51% - 75%
Pensionist
as
Identificação do Pensionista 76% - 100% 76% - 100%
Número de Pensionista 76% - 100% 76% - 100%
Sexo do Pensionista 76% - 100% 76% - 100%
Data de Nascimento 76% - 100% 76% - 100%
Valor do Benefício 76% - 100% 76% - 100%
Condição do Pensionista 76% - 100% 76% - 100%
Duração do Benefício 76% - 100% 76% - 100%
c) Consistência da base cadastral
Após a análise das informações, testes de verificação e sanadas todas as
falhas possíveis, considerou-se que a base é consistente e suficiente para se
alcançar os objetivos do presente estudo atuarial.
20
6.4. PREMISSAS ADOTADAS PARA AJUSTE TÉCNICO DA BASE
CADASTRAL
A tabela abaixo informa quais foram as premissas adotadas e os critérios de
ajuste utilizados na base de dados cadastrais quando não atingido 50% de
preenchimento.
Tabela 7 – Premissas adotadas na base cadastral
Grupo Descrição Premissas utilizadas
Ativos
Identificação do Segurado Ativo
Sexo
Estado Civil
Data de Nascimento
Data de Ingresso no ENTE
Identificação de cargo atual
Base de Cálculo
Tempo de Contribuição para o RGPS (2)
Tempo de Contribuição para outros RPPS (3)
Data de Nascimento do Cônjuge (1)
Número de Dependentes
Aposentados
Identificação do Aposentado
Sexo
Estado Civil
Data de Nascimento
Data de Nascimento do Cônjuge (1)
Data de Nascimento do Dependente mais novo
Valor do Benefício
Condição do aposentado
Tempo de contribuição para o RPPS
Tempo de contribuição para outros Regimes
Valor Mensal da Compensação Previdenciária
Número de Dependentes
Pensionistas
Identificação do Pensionista
Número de Pensionista
Sexo do Pensionista
Data de Nascimento
Valor do Benefício
Condição do Pensionista
Duração do Benefício
21
(1) Na falta de informação, considerou-se a diferença de idade entre titular e
cônjuge em 3 anos. Logo, na diferença de idade entre titular “x” e cônjuge “y”,
considera-se que para titular masculino, y = x – 3 e para o titular feminino, y = x + 3.
(2) Inexistindo, na base cadastral, informações sobre o tempo de contribuição
do segurado ativo anterior ao seu ingresso no ente federativo, sua apuração será
obtida pela diferença entre a idade do segurado na data de ingresso no ente ou de
vinculação ao RPPS e a idade de 25 (vinte e cinco) anos, conforme § 1º, artigo 28 da
Portaria n° 464/2018.
(3) Não foi considerado tempo de contribuição para outro RPPS.
6.5. RECOMENDAÇÕES PARA A BASE CADASTRAL
A base de dados do município é o principal pilar da avaliação atuarial,
portanto, a sua atualização constante é de suma importância para que o resultado
obtido possa ser o mais fidedigno à realidade do RPPS.
Com base nas informações fornecidas pela Unidade Gestora referente aos
seus segurados, recomenda-se o recadastramento (Censo Previdenciário) junto aos
servidores ativos, aposentados e pensionistas para que se obtenha os dados
cadastrais e funcionais os mais fidedignos possíveis para a próxima avaliação
atuarial do município. Sublinhando-se a necessidade das informações de tempo
anterior a Prefeitura e datas de nascimentos dos cônjuges e filhos, visto que não está
totalmente preenchida. Para a presente avaliação atuarial, a data do cônjuge e tempo
anterior necessitou de premissa, conforme análise de base cadastral, já mencionada
no item 6.
A existência de base cadastral sólida é essencial para apuração de resultados
que retratem a realidade atuarial do RPPS.
7 RESULTADO ATUARIAL
A partir da definição e aplicação das Premissas e Diretrizes Atuariais
apresentadas no item 2, da aplicação das fórmulas matemáticas constantes na Nota
Técnica Atuarial deste RPPS, sobre a base cadastral recebida do Ente posicionada
em Novembro/2021, passou-se a mensurar as Reservas Matemáticas que
representam, na sua totalidade, o passivo atuarial do RPPS. Este passivo, quando
confrontado com os ativos do Plano – que são as reservas financeiras, bens e
direitos – resultarão em superávit, déficit ou equilíbrio do Plano Previdenciário em
estudo.
7.1. ATIVOS GARANTIDORES E CRÉDITOS A RECEBER
22
Os ativos garantidores são compostos pelos bens e direitos do plano e
constituem-se basicamente por:
• Aplicações em Fundos de Investimentos;
• Saldo em Conta Corrente;
• Parcelamentos de Débitos Previdenciários;
• Imóveis.
7.1.2 COMPOSIÇÃO DOS ATIVOS FINANCEIROS E CRÉDITOS A
RECEBER
De acordo com o demonstrativo das aplicações do mês de dezembro, a
composição dos ativos financeiros encontra-se distribuída da seguinte forma:
Tabela 8 – Ativos Garantidores
ATIVOS R$ 201.291.855,35 100,00%
Aplicações em Segmento de Renda Fixa R$ 198.302.600,39 98,51%
Aplicações em Segmento de Renda Variável R$ 1.635.454,96 0,81%
Aplicações em Segmento Imobiliário R$ 1.353.800,00 0,67%
Aplicações em Enquadramento R$ 0,00 0,00%
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento R$ 0,00 0,00%
Demais Bens, direitos e ativos R$ 0,00 0,00%
7.1.3 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
Na data focal da avaliação atuarial o ente federativo não possuía uma dívida
confessa para com o Regime Próprio e, portanto, o RPPS não é credor de valores
frente ao ente.
7.2. EVOLUÇÃO DOS ATIVOS GARANTIDORES
Conforme dados fornecidos pelo CANGUÇU relativo aos valores aplicados
em investimentos, aos rendimentos alcançados e as informações disponíveis nos
demonstrativos previdenciários, apresenta-se na tabela abaixo um resumo com a
evolução desses valores e da rentabilidade anual alcançada nos últimos 2 anos.
Tabela 9 – Resumo da Evolução dos Ativos Garantidores
AVALIAÇÃO
REFERENTE À:
RENDIMENTO (R$) RENTABILIDADE
HISTÓRICA
INDEXADOR
(PI)
TAXA DE
JUROS (PI)
META
ATUARIAL
2020 13.882.075,44 7,641500864 IPCA 5,86 10,6449
2021 5.396.135,74 2,692012876 IPCA 5,75 16,38845
ACUMULADO 19.278.211,18 10,33 - - 27,03
Essa rentabilidade é medida pelo IPCA acrescido da taxa de juros estipulada
a cada ano. A taxa de retorno encontrada neste último exercício está inferior ao
índice mínimo para o período considerado e no acumulado dos dois anos há uma
perda atuarial de -14,1629%.
23
7.3. PROVISÕES MATEMÁTICAS OU PASSIVO ATUARIAL
São constituídas pelos valores devidos pelo Regime Próprio aos seus
segurados. A seguir apresentaremos o valor presente de todos os compromissos
futuros do plano.
7.4. PROVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
Tabela 10 – Provisões Matemáticas - Benefícios Concedidos
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS VABF VACF PROVISÃO
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 149.237.180,34 2.022.611,16 147.214.569,18
APOSENTADORIAS PROFESSOR 0,00 0,00 0,00
OUTRAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 17.766.516,71 271.997,39 17.494.519,32
PENSÕES POR MORTE 16.752.952,48 0,00 16.752.952,48
SUBTOTAL 183.756.649,53 2.294.608,55 181.462.040,98
7.5. PROVISÃO DE BENEFÍCIOS A CONCEDER
Tabela 11 – Provisões Matemáticas - Benefícios a Conceder
BENEFÍCIOS A CONCEDER VABF VACF PROVISÃO
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 164.170.553,80 62.369.586,92 101.800.966,88
APOSENTADORIAS PROFESSOR 98.231.266,30 28.665.504,85 69.565.761,45
OUTRAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 15.703.447,89 8.441.441,72 7.262.006,17
PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO ATIVO 13.831.431,62 7.424.601,42 6.406.830,20
PENSÃO POR MORTE DE APOSENTADO 26.066.391,87 9.201.821,98 16.864.569,89
PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 36.696,37 19.092,19 17.604,18
SUBTOTAL 318.039.787,85 116.122.049,08 201.917.738,77
7.6. PROVISÕES MATEMÁTICAS TOTAIS
Tabela 12 – Provisões Matemáticas Total
BENEFÍCIOS À CONCEDER VABF VACF PROVISÃO
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 164.170.553,80 62.369.586,92 101.800.966,88
APOSENTADORIAS PROFESSOR 98.231.266,30 28.665.504,85 69.565.761,45
OUTRAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 15.703.447,89 8.441.441,72 7.262.006,17
PENSÃO POR MORTE DE SEGURADO ATIVO 13.831.431,62 7.424.601,42 6.406.830,20
PENSÃO POR MORTE DE APOSENTADO 26.066.391,87 9.201.821,98 16.864.569,89
PENSÃO POR MORTE DE INVÁLIDO 36.696,37 19.092,19 17.604,18
SUBTOTAL 318.039.787,85 116.122.049,08 201.917.738,77
BENEFÍCIOS CONCEDIDOS VABF VACF PROVISÃO
APOSENTADORIAS PROGRAMADAS 149.237.180,34 2.022.611,16 147.214.569,18
APOSENTADORIAS PROFESSOR 0,00 0,00 0,00
OUTRAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS 0,00 0,00 0,00
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ 17.766.516,71 271.997,39 17.494.519,32
PENSÕES POR MORTE 16.752.952,48 0,00 16.752.952,48
SUBTOTAL 183.756.649,53 2.294.608,55 181.462.040,98
TOTAL 501.796.437,38 118.416.657,63 383.379.779,75
24
7.7. COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A Compensação Previdenciária destina-se a compensar financeiramente o
RPPS relativamente ao tempo de contribuição do segurado em outro RPPS ou para o
RGPS. A metodologia de cálculo destes valores e premissas estão descritos na Nota
Técnica Atuarial do respectivo município.
7.7.1 COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS
CONCEDIDOS (A RECEBER E A PAGAR)
Para os benefícios concedidos, a compensação a receber foi estimada em R$
14.700.531,96. Enquanto a compensação a pagar ficou em R$ 0,00.
7.7.2. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFÍCIOS A
CONCEDER (A RECEBER E A PAGAR)
Para os benefícios a conceder, a compensação a receber foi estimada em R$
25.443.183,03. Enquanto a compensação a pagar ficou em R$ 0,00, sendo que, sua
estimativa foi feita com os dados dos exonerados do Ente Federativo, desde a
instituição do RPPS.
7.8. RESULTADO ATUARIAL DA AVALIAÇÃO DE
ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO
Tabela 13 – Resultado Atuarial
RESULTADOS TOTAL (R$)
PMBAC (1) 201.917.738,77
PMBC (2) 181.462.040,98
Provisão Matemática Total (3=1+2) 383.379.779,75
Compensação Financeira (4) 40.143.714,99
Ativo do Plano (5) 201.291.855,35
Resultado Atuarial (6 = 3-4-5) 141.944.209,41
7.9 VALOR ATUAL DAS REMUNERAÇÕES FUTURAS
Os valores atuais das remunerações futuras serão determinados por
processo atuarial, correspondendo ao somatório dos valores projetados das
remunerações dos segurados ativos durante o período laborativo. A expressão
utilizada para o valor atual dos salários futuros (VASF) encontra-se na Nota Técnica
Atuarial deste RPPS.
25
7.10. BALANÇO ATUARIAL
Neste capítulo apresentamos os resultados atuariais em relação as alíquotas
vigentes e de equilíbrio.
Tabela 14 – Alíquotas de Contribuição
DESCRIÇÃO Alíquota normal
vigente em lei
Alíquota normal
de equilíbrio
Alíquota Normal (patronal + servidor) (A) 30,33% 32,95%
Desconto das alíquotas dos benefícios calculados por RS, RCC e
taxa de adm. (B)
2,00% 2,00%
Alíquota Normal por regime de capitalização para apuração dos
resultados atuariais (C = A - B)
28,33% 30,95%
Tabela 15 – Composição dos Ativos Garantidores
DESCRIÇÃO Valores
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS R$ 201.291.855,35
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS R$ 198.302.600,39
Aplicações em Segmento de Renda Variável e Investimentos Estruturados - RPPS R$ 1.635.454,96
Aplicações em Segmento de Investimentos no Exterior - RPPS R$ 0,00
Aplicações em Enquadramento - RPPS R$ 0,00
Títulos e Valores não Sujeitos ao Enquadramento - RPPS R$ 0,00
Demais Bens, direitos e ativos R$ 1.353.800,00
Tabela 16 – Provisões Matemáticas
PROVISÃO MATEMATICA - TOTAL Valores com alíquotas
vigentes
Valores com alíquotas
de equilíbrio
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos - PMBC R$ 181.462.040,98 R$ 181.462.040,98
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos R$ 183.756.649,53 R$ 183.756.649,53
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Ente) R$ 0,00 R$ 0,00
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Servidores) R$ 2.294.608,55 R$ 2.294.608,55
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder - PMBaC R$ 201.917.738,77 R$ 201.917.738,77
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder R$ 318.039.787,85 R$ 318.039.787,85
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Ente) R$ 58.737.344,28 R$ 63.595.112,50
( - ) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Servidores) R$ 57.384.704,80 R$ 52.526.936,58
AJUSTE DA PROVISÃO MATEMÁTICA DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS E A CONCEDER REFERENTE À COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar - Benefícios Concedidos R$ 0,00 R$ 0,00
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - Benefícios Concedidos R$ 14.700.531,96 R$ 14.700.531,96
Valor Atual da Compensação Previdenciária a Pagar - Benefícios a Conceder R$ 0,00 R$ 0,00
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - Benefícios a Conceder R$ 25.443.183,03 R$ 25.443.183,03
Resultado Atuarial
Superavit Escritural R$ 0,00 R$ 0,00
Reserva de Contingência R$ 0,00 R$ 0,00
Reserva para Ajuste do Plano R$ 0,00 R$ 0,00
Deficit -R$ 141.944.209,41 -R$ 141.944.209,41
Deficit Equacionado: R$ 133.755.886,94 R$ 133.755.886,94
Valor Atual do Plano de Amortização do Deficit Atuarial estabelecido em lei R$ 133.755.886,94 R$ 133.755.886,94
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira R$ 0,00 R$ 0,00
Deficit Atuarial a Equacionar -8.188.322,47 -8.188.322,47
26
8. CUSTOS E PLANO DE CUSTEIO NORMAL POR
BENEFÍCIO
8.1. VALORES DAS REMUNERAÇÕES E PROVENTOS ATUAIS
Tabela 17 – Remuneração e Proventos
Categorias Valor Mensal - Estatísticas
da População Coberta
Valores Anuais
Total das Remunerações de Contribuição dos Servidores
Ativos
3.234.190,05 42.044.470,65
Total das Parcelas dos Proventos de Aposentadoria que
superam o Limite Máximo do RGPS
114.576,07 1.489.488,91
Total das Parcelas das Pensões Por Morte que superam o
Limite Máximo do RGPS
0,00 0,00
TOTAL 3.348.766,12 43.533.959,56
8.2. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL VIGENTES EM
LEI
O plano de custeio está vigente na Lei 3689 de 17/01/2012 - Art. 78 e as
contribuições esperadas estão na tabela abaixo.
Tabela 18 – Plano de Custeio Vigente e Contribuições
Categorias
Valor Anual da
Base de Cálculo
(R$)
Alíquota
Vigente (%)
Valor da
contribuição
esperada com
alíquotas vigentes
(R$)
Ente Federativo 42.044.470,65 14,33% 6.024.972,64
Taxa de Administração 42.044.470,65 2,00% 840.889,41
Aporte Anual para Custeio das Despesas Administrativas 0,00 0,00% 0,00
Ente Federativo - Total 42.044.470,65 16,33% 6.865.862,06
Segurados Ativos 42.044.470,65 14,00% 5.886.225,89
Aposentados 1.489.488,91 14,00% 208.528,45
Pensionistas 0,00 14,00% 0,00
Total R$ 43.533.959,56 30,33% R$ 12.960.616,40
8.3. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL CALCULADAS
POR BENEFÍCIO
Aqui demonstramos as alíquotas adequadas, calculadas atuarialmente, a
serem instituídas pelo município para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial,
discriminadas por tipo de benefício.
27
Tabela 19 – Plano de Custeio Calculado por Benefício
Benefícios
Regime
Financeiro
Custo Anual
Previsto (R$)
(Alíquota x Base
de Contribuição)
Alíquota
Normal
Calculada
Aposentadoria Programada - Tempo de Contribuição, Idade CAP 4.864.545,25 11,57%
Aposentadoria Especial de Professor CAP 6.067.017,11 14,43%
Outras Aposentadorias Especiais CAP 0,00 0,00%
Aposentadoria por Invalidez CAP 580.213,69 1,38%
Pensão por Morte de Servidor Ativo CAP 487.715,86 1,16%
Pensão por Morte de Servidor Aposentado por Invalidez CAP 0,00 0,00%
Pensão Por Morte de Servidor em Aposentadoria CAP 521.351,44 1,24%
Pensão Por Morte de Servidor em Aposentadoria Especial CAP 491.920,31 1,17%
Pensão Por Morte de Servidor em Outras Aposentadorias CAP 0,00 0,00%
Custeio Administrativo - 840.889,41 2,00%
Alíquota Total* 13.853.653,08 32,95%
*Alíquotas sem considerar a contribuição excedente dos aposentados e pensionistas que ganham acima do teto do
RGPS.
8.4. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL CALCULADAS
POR REGIME FINANCEIRO
Tabela 20 – Plano de Custeio por Regime
Regime Financeiro Custo Anual Previsto (R$) (Alíquota x
Base de Contribuição)
Alíquota Normal
Calculada
Capitalização 13.012.763,67 30,95%
Repartição de Capitais de Cobertura 0,00 0,00%
Repartição Simples 0,00 0,00%
Custeio Administrativo 840.889,41 2,00%
Alíquota Total* 13.853.653,08 32,95%
*Alíquotas sem considerar a contribuição excedente dos aposentados e pensionistas que ganham acima do teto do
RGPS.
8.5. CUSTOS E ALÍQUOTAS DE CUSTEIO NORMAL A
CONSTAREM EM LEI
Tabela 21 – Custo e Plano de Custeio Definido na Avaliação Atuarial
Regime Financeiro
Valor Anual da Base
de Cálculo (R$)
Alíquota
Definida na
Avaliação
Atuarial (%)
Valor da
contribuição
Esperada
Ente Federativo R$ 42.044.470,65 16,95% R$ 7.126.537,78
Taxa de Administração R$ 42.044.470,65 2,00% R$ 840.889,41
Aporte Anual para Custeio das Despesas Administrativas R$ 0,00 0 R$ 0,00
Ente Federativo - Total R$ 42.044.470,65 18,95% R$ 7.967.427,19
Segurados Ativos R$ 42.044.470,65 14,00% R$ 5.886.225,89
Aposentados R$ 1.489.488,91 14,00% R$ 208.528,45
Pensionistas R$ 0,00 14,00% R$ 0,00
Alíquota Total R$ 43.533.959,56 32,95% R$ 14.062.181,53
28
9. EQUACIONAMENTO DO DEFICIT ATUARIAL
9.1. PRINCIPAIS CAUSAS DO DEFICIT ATUARIAL
O resultado apresentado no item 7 evidencia o déficit do Plano Previdenciário do
RPPS de CANGUÇU, cuja origem se deu, provavelmente, em razão de um ou mais
dos seguintes fatores:
a) Aplicação de um Plano de Custeio inadequado quando da instituição do RPPS
e por longo tempo de vigência;
b) Atraso ou falta de repasse das contribuições instituídas em Lei;
c) Utilização dos recursos financeiros para outros fins, que não os
previdenciários;
d) Aumentos salariais para os segurados do Plano Previdenciário acima da
inflação e superando a premissa de crescimento salarial em anos anteriores;
e) Rendimentos das aplicações e investimentos dos recursos financeiros do
RPPS abaixo do mínimo atuarial esperado (meta atuarial);
f) Ingresso de novos servidores sem a devida compensação financeira
previdenciária;
g) Promoções e incorporações de vantagens às vésperas da aposentadoria, sem
a proporcional capitalização do sistema;
h) Aumento da expectativa de vida do brasileiro, ocasionando o prolongamento
de pagamento dos benefícios por um período maior;
i) Base cadastral incompleta, principalmente em relação a não informação do
tempo de contribuição/serviço anterior à nomeação no serviço público;
j) Falta de reposição e novas contratações de servidores ativos fazendo com
que a proporção entre ativos para inativos fique muito próxima de 1:1.
Ressaltamos que nesse último exercício, temos os seguintes fatores que
contribuíram para o resultado atuarial apresentado:
a) Redução da taxa de juros para 4,88% a.a.;
b) Alteração da tábua de mortalidade para a mais recente IBGE-2020.
c) Aumento da média salarial dos segurados ativos em 0,78%;
29
d) Aumento quantitativo nos inativos em 6,07%;
e) Aumento na média do valor dos proventos dos inativos em 1,24%;
f) Redução quantitativo nos ativos em 0,36%;
g) Redução da estimativa da compensação financeira entre os regimes
previdenciários relativos aos benefícios a conceder, conforme art. 10, inciso
II, § 1° da Instrução Normativa n° 9/2018; e,
h) Inserção das premissas adotadas para ajuste técnica da base cadastral.
9.2. CENÁRIOS COM AS POSSIBILIDADES DE
EQUACIONAMENTO DO DEFICIT
A partir dos resultados encontrados e apresentados no item 7, passa-se a
estabelecer o plano de equacionamento do déficit ao RPPS de CANGUÇU nos itens
abaixo, como sendo o suficiente e necessário para a manutenção do Equilíbrio
Financeiro e Atuarial.
9.2.1 Equacionamento do déficit com a utilização de 35 anos
O artigo 6º da Instrução Normativa (IN) nº 7, de 21/12/2018, determina os
prazos máximos que podem ser aplicados para amortização do déficit atuarial
encontrado. No inciso I do referido artigo está definido que o prazo máximo possível,
sem a utilização do LDA – Limite do Déficit Atuarial, é de 35 (trinta e cinco) anos,
contados a partir do primeiro plano de amortização implementado pelo ente
federativo após a publicação da IN.
Assim sendo, Canguçu pode utilizar para o cálculo das alíquotas de plano de
custeio, o prazo de 33 anos, remanescente em lei.
A legislação em vigor autoriza o financiamento do referido déficit em 35
anos, através de alíquota especial (suplementar), respeitado as definições nos
artigos 49, 55, 64 e 65 da Portaria nº 464/2018.
Sublinha-se que está sendo aplicado o parágrafo único da Instrução
Normativa n° 07/2019 e com a postergação do prazo, conforme artigo 6° da Portaria
n° 14.816/2020:
”Art. 6º..........
I - ..............
II - para contagem dos prazos remanescentes dos planos de amortização de
deficit atuarial de que tratam a alínea "c" do art. 55 da Portaria MF nº 464,
de 2018 e o inciso II do § 2º do art. 7º da Instrução Normativa nº 07, de 21 de
dezembro de 2018, não será considerado o exercício de 2020;
30
III - ficam postergados para o exercício de 2022:
a) a aplicação do parâmetro mínimo de amortização do deficit atuarial, de
que trata o inciso II do art. 54 da Portaria MF nº 464, de 2018;
b) a exigência de elevação gradual das alíquotas suplementares, de que
trata o parágrafo único do art. 9º da Instrução Normativa nº 07, de 2018.”
Conforme Nota Explicativa da SEPRT/ME:
“Assim, ficou postergado o prazo para aplicação do parâmetro previsto no
inciso II do art. 54 da Portaria MF nº 464, de 2018, segundo o qual “o
montante de contribuição no exercício, na forma de alíquotas ou aportes,
seja superior ao montante anual de juros do saldo do deficit atuarial do
exercício", passando a regra prevista pela Instrução Normativa nº 07, de
2018, passa a ser interpretada da seguinte forma: "a partir do exercício de
2022, na forma de alíquotas ou aportes, à razão de um terço do necessário a
cada ano, até atingir o valor que atenda a esse critério em 2024".1
”
A administração de Canguçu já possui em lei plano de amortização,
entretanto, se mostra insuficiente para equacionar o déficit atuarial existente,
conforme demonstrado abaixo.
Tabela 22 – Plano de Amortização Vigente
Ano
Percentual
(%)
Base de
Cálculo (R$)
Saldo Inicial
(R$)
(-)
Pagamento
(R$)
Juros (R$) Saldo Final
(R$)
2022 14,69% 42.675.137,71 141.944.209,41 6.268.977,73 6.926.877,42 142.602.109,10
2023 15,39% 43.315.264,78 142.602.109,10 6.666.219,25 6.958.982,92 142.894.872,77
2024 16,13% 43.964.993,75 142.894.872,77 7.091.553,49 6.973.269,79 142.776.589,07
2025 16,13% 44.624.468,65 142.776.589,07 7.197.926,79 6.967.497,55 142.546.159,83
2026 16,13% 45.293.835,68 142.546.159,83 7.305.895,70 6.956.252,60 142.196.516,73
2027 16,13% 45.973.243,22 142.196.516,73 7.415.484,13 6.939.190,02 141.720.222,62
2028 16,13% 46.662.841,87 141.720.222,62 7.526.716,39 6.915.946,86 141.109.453,09
2029 16,13% 47.362.784,49 141.109.453,09 7.639.617,14 6.886.141,31 140.355.977,26
2030 16,13% 48.073.226,26 140.355.977,26 7.754.211,40 6.849.371,69 139.451.137,55
2031 16,13% 48.794.324,66 139.451.137,55 7.870.524,57 6.805.215,51 138.385.828,50
2032 16,13% 49.526.239,53 138.385.828,50 7.988.582,44 6.753.228,43 137.150.474,49
2033 16,13% 50.269.133,12 137.150.474,49 8.108.411,17 6.692.943,16 135.735.006,48
2034 16,13% 51.023.170,12 135.735.006,48 8.230.037,34 6.623.868,32 134.128.837,45
2035 16,13% 51.788.517,67 134.128.837,45 8.353.487,90 6.545.487,27 132.320.836,82
2036 16,13% 52.565.345,43 132.320.836,82 8.478.790,22 6.457.256,84 130.299.303,44
2037 16,13% 53.353.825,61 130.299.303,44 8.605.972,07 6.358.606,01 128.051.937,38
2038 16,13% 54.154.133,00 128.051.937,38 8.735.061,65 6.248.934,54 125.565.810,27
2039 16,13% 54.966.444,99 125.565.810,27 8.866.087,58 6.127.611,54 122.827.334,23
2040 16,13% 55.790.941,67 122.827.334,23 8.999.078,89 5.993.973,91 119.822.229,25
2041 16,13% 56.627.805,79 119.822.229,25 9.134.065,07 5.847.324,79 116.535.488,97
2042 16,13% 57.477.222,88 116.535.488,97 9.271.076,05 5.686.931,86 112.951.344,78
2043 16,13% 58.339.381,22 112.951.344,78 9.410.142,19 5.512.025,63 109.053.228,21
2044 16,13% 59.214.471,94 109.053.228,21 9.551.294,32 5.321.797,54 104.823.731,42
2045 16,13% 60.102.689,02 104.823.731,42 9.694.563,74 5.115.398,09 100.244.565,78
2046 16,13% 61.004.229,36 100.244.565,78 9.839.982,20 4.891.934,81 95.296.518,39
2047 16,13% 61.919.292,80 95.296.518,39 9.987.581,93 4.650.470,10 89.959.406,56
2048 16,13% 62.848.082,19 89.959.406,56 10.137.395,66 4.390.019,04 84.212.029,95
1 Nota SEI nº 4/2020/COAAT/CGACI/SRPPS/SPREV/SEPRT-ME
31
2049 16,13% 63.790.803,42 84.212.029,95 10.289.456,59 4.109.547,06 78.032.120,42
2050 16,13% 64.747.665,47 78.032.120,42 10.443.798,44 3.807.967,48 71.396.289,45
2051 16,13% 65.718.880,45 71.396.289,45 10.600.455,42 3.484.138,93 64.279.972,96
2052 16,13% 66.704.663,66 64.279.972,96 10.759.462,25 3.136.862,68 56.657.373,39
2053 16,13% 67.705.233,62 56.657.373,39 10.920.854,18 2.764.879,82 48.501.399,03
2054 16,13% 70.797.898,67 48.501.399,03 11.419.701,05 2.366.868,27 39.448.566,25
Conforme demonstrado acima, a alíquota suplementar vigente não é
suficiente para equacionar o déficit atuarial existente, e, portanto, sugerem-se as
seguintes alíquotas para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial.
Alternativamente ao plano de custeio vigente, como já mencionado
anteriormente, a administração municipal poderia refinanciar o déficit iniciando a
recontagem do prazo de amortização de 35 anos, desde que seguindo os requisitos
necessários. Abaixo a sugestão possível para este cenário:
Tabela 23 – Plano de Amortização Sugerido
Ano
Percentual
(%)
Base de
Cálculo (R$)
Saldo Inicial
(R$)
(-)
Pagamento
(R$)
Juros (R$) Saldo Final
(R$)
2022 14,69% 42.675.137,71 141.944.209,41 6.268.977,73 6.926.877,42 142.602.109,10
2023 15,39% 43.315.264,78 142.602.109,10 6.666.219,25 6.958.982,92 142.894.872,77
2024 17,22% 43.964.993,75 142.894.872,77 7.570.771,92 6.973.269,79 142.297.370,64
2025 17,22% 44.624.468,65 142.297.370,64 7.684.333,50 6.944.111,69 141.557.148,83
2026 17,22% 45.293.835,68 141.557.148,83 7.799.598,50 6.907.988,86 140.665.539,19
2027 17,22% 45.973.243,22 140.665.539,19 7.916.592,48 6.864.478,31 139.613.425,02
2028 17,22% 46.662.841,87 139.613.425,02 8.035.341,37 6.813.135,14 138.391.218,79
2029 17,22% 47.362.784,49 138.391.218,79 8.155.871,49 6.753.491,48 136.988.838,77
2030 17,22% 48.073.226,26 136.988.838,77 8.278.209,56 6.685.055,33 135.395.684,54
2031 17,22% 48.794.324,66 135.395.684,54 8.402.382,71 6.607.309,41 133.600.611,24
2032 17,22% 49.526.239,53 133.600.611,24 8.528.418,45 6.519.709,83 131.591.902,63
2033 17,22% 50.269.133,12 131.591.902,63 8.656.344,72 6.421.684,85 129.357.242,75
2034 17,22% 51.023.170,12 129.357.242,75 8.786.189,89 6.312.633,45 126.883.686,30
2035 17,22% 51.788.517,67 126.883.686,30 8.917.982,74 6.191.923,89 124.157.627,45
2036 17,22% 52.565.345,43 124.157.627,45 9.051.752,48 6.058.892,22 121.164.767,19
2037 17,22% 53.353.825,61 121.164.767,19 9.187.528,77 5.912.840,64 117.890.079,06
2038 17,22% 54.154.133,00 117.890.079,06 9.325.341,70 5.753.035,86 114.317.773,21
2039 17,22% 54.966.444,99 114.317.773,21 9.465.221,83 5.578.707,33 110.431.258,72
2040 17,22% 55.790.941,67 110.431.258,72 9.607.200,16 5.389.045,43 106.213.103,99
2041 17,22% 56.627.805,79 106.213.103,99 9.751.308,16 5.183.199,47 101.644.995,31
2042 17,22% 57.477.222,88 101.644.995,31 9.897.577,78 4.960.275,77 96.707.693,30
2043 17,22% 58.339.381,22 96.707.693,30 10.046.041,45 4.719.335,43 91.380.987,28
2044 17,22% 59.214.471,94 91.380.987,28 10.196.732,07 4.459.392,18 85.643.647,40
2045 17,22% 60.102.689,02 85.643.647,40 10.349.683,05 4.179.409,99 79.473.374,34
2046 17,22% 61.004.229,36 79.473.374,34 10.504.928,30 3.878.300,67 72.846.746,71
2047 17,22% 61.919.292,80 72.846.746,71 10.662.502,22 3.554.921,24 65.739.165,73
2048 17,22% 62.848.082,19 65.739.165,73 10.822.439,75 3.208.071,29 58.124.797,27
2049 17,22% 63.790.803,42 58.124.797,27 10.984.776,35 2.836.490,11 49.976.511,03
2050 17,22% 64.747.665,47 49.976.511,03 11.149.547,99 2.438.853,74 41.265.816,77
2051 17,22% 65.718.880,45 41.265.816,77 11.316.791,21 2.013.771,86 31.962.797,41
2052 17,22% 66.704.663,66 31.962.797,41 11.486.543,08 1.559.784,51 22.036.038,84
2053 17,22% 67.705.233,62 22.036.038,84 11.658.841,23 1.075.358,70 11.452.556,31
2054 17,22% 70.797.898,67 11.452.556,31 12.191.398,15 558.884,75 -179.957,09
32
Uma vez amortizado todo o déficit atuarial, o qual é previsto para o ano 2054,
o Custo Especial não mais será necessário, permanecendo apenas o Custo Normal.
Portanto, o plano de custeio total do Municipio1 calculado será demonstrado
na tabela abaixo.
Tabela 24 – Plano de Custeio Total
Ano Alíquota Normal Alíquota Suplementar Total
Servidor Ente
2022 14,00% 16,33% 14,69% 45,02%
2023 14,00% 18,95% 15,39% 48,34%
2024-2054 14,00% 18,95% 17,22% 50,17%
10. CUSTEIO ADMINISTRATIVO
O RPPS de CANGUÇU tem definido em Lei que sua alíquota de custeio
administrativo de 2%, sendo este direcionado para o bom funcionamento e
organização da Unidade Gestora.
A Portaria SEPRT/ME nº 19.451/2020, que dispõe sobre a taxa administração
para o custeio das despesas correntes e de capital, traz mudanças na Portaria n°
402/2008 em relação a taxa de administração e possuí em seu artigo 1° os
percentuais transcritos abaixo:
“Art. 1º.....
I - .........
II - limitação dos gastos com as despesas custeadas pela Taxa de
Administração, aos seguintes percentuais anuais máximos, conforme
definido na lei do ente federativo, aplicados sobre o somatório da
remuneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao
RPPS, apurado no exercício financeiro anterior, ressalvado o disposto no §
12:
a) de até 2,0% (dois inteiros por cento) para os RPPS dos Estados e Distrito
Federal, classificados no grupo Porte Especial do Indicador de Situação
Previdenciária dos RPPS - ISP-RPPS, de que trata o inciso V do art. 30 desta
Portaria;
b) de até 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) para os RPPS dos
Municípios classificados no grupo Grande Porte do ISP-RPPS;
c) de até 3,0% (três inteiros por cento) para os RPPS dos Municípios
classificados no grupo Médio Porte do ISP-RPPS;
d) de até 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) para os RPPS dos
Municípios classificados no grupo Pequeno Porte do ISP-RPPS;”
Sendo assim, será informado no item 10.2 a estimativa de despesas
administrativa para o próximo exercício.
33
10.1. LEVANTAMENTO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DOS
ÚLTIMOS TRÊS ANOS
A tabela abaixo informa as despesas administrativas dos últimos três anos,
conforme valores informados pelo ente, constante nas informações
complementares recebidas para essa avaliação atuarial:
Tabela 25 – Valor Utilizado com a Taxa de Administração
Ano Valor total (R$)
2019 R$ 25.417,08
2020 R$ 14.681,44
2021 R$ 13.380,32
Média dos últimos 3 anos R$ 17.826,28
10.2. ESTIMATIVA DE DESPESAS ADMINISTRATIVAS PARA O
PRÓXIMO EXERCÍCIO
Partindo de um critério conservador, estimamos para o próximo exercício, os
gastos com taxa de administração não ultrapassarão a média dos últimos três anos
mais uma margem de 10%, o que gera o montante de R$ 19.608,91, o que significa
uma alíquota de 0,05%.
10.3. RECOMENDAÇÕES DE MANUTENÇÃO OU ALTERAÇÃO
Conforme exposto no item anterior, recomendamos a manutenção da
alíquota de custeio das despesas administrativas.
11. ANÁLISE DO COMPARATIVO DAS ÚLTIMAS
AVALIAÇÕES ATUARIAIS
A tabela abaixo apresenta a análise comparativa entre os resultados das três
últimas avaliações atuariais e a evolução do grupo de ativos, aposentados e
pensionistas.
Tabela 26 – Valores dos Compromissos
VALORES DOS COMPROMISSOS 2022 2021 2020
Ativos Garantidores dos Compromissos do Plano de Benefícios 201.291.855,35 193.069.630,37 157.772.998,71
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Benefícios Concedidos 181.462.040,98 175.199.206,70 156.970.210,18
Valor Atual das Contribuições Futuras - Benefícios Concedidos 2.294.608,55 2.398.946,68 1.771.367,49
Reserva Matemática dos Benefícios Concedidos 181.462.040,98 172.800.260,02 155.198.842,69
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Benefícios a Conceder 318.039.787,85 281.333.507,71 220.242.161,48
Valor Atual das Contribuições Futuras - Benefícios a Conceder 116.122.049,08 102.064.517,12 91.636.853,39
Reserva Matemática dos Benefícios a Conceder 201.917.738,77 179.268.990,59 128.605.308,09
Valor Atual da Compensação Financeira a Receber 40.143.714,99 41.087.944,30 22.632.742,30
Valor Atual da Compensação Financeira a Pagar 0,00 0,00 0,01
Resultado Atuarial 141.944.209,41 116.125.184,52 103.398.409,77
INDICE DE COBERTURA DAS RESERVAS MATEMÁTICAS 52,50% 54,84% 55,59%
34
A partir dos dados acima, pode-se evidenciar a evolução do RPPS no seu
objetivo de capitalizar recursos para pagamento dos benefícios sob sua gestão. Em
31/12/2019 o RPPS apresentava 55,59% de cobertura financeira para seus
compromissos (Reserva Matemática Líquida).
Tabela 27 – Estatísticas da População Coberta
ESTATÍSTICAS DA POPULAÇÃO COBERTA 2021 2020 2019
Quantidade de Segurados Ativos 1.096 1.100 1.146
Quantidade de Aposentados 332 305 274
Quantidade de Pensionistas 70 74 54
Média da Base de Cálculo dos Segurados Ativos 2.951 2.928 2.775
Média do Valor do Benefício dos Aposentados 3.308 3.335 3.069
Média do Valor do Benefícios dos Pensionistas 1.873 1.781 1.509
Idade Média dos Segurados Ativos 46 46 45
Idade Média dos Aposentados 63 63 62
Idade Média dos Pensionistas 52 49 52
Idade Média Projetada Para Aposentadoria 61 61 61
Observa-se que houve uma diminuição de -0,36% na quantidade de ativos de
2021/2020, enquanto os inativos aumentaram em torno de 6,07% no mesmo período.
12. AVALIAÇÃO E IMPACTOS DO PERFIL ATUARIAL DO
RPPS
O RPPS de Canguçu é considerado MÉDIO Porte e segundo dados divulgados
pela Secretaria de Previdência, possui nota B no Indicador de Situação
Previdenciária – ISP, o que o deixa classificado como Perfil Atuarial III.
13. PARECER ATUARIAL
A presente Avaliação Atuarial tem o objetivo de dimensionar a situação
financeiro-atuarial do RPPS do município de CANGUÇU, de acordo com a metodologia,
0
200
400
600
800
1.000
1.200
Ativos Aposentados Pensionistas
1.096
332
70
1.100
305
74
1.146
274
54
Evolução Grupo Segurados
31/12/2021 31/12/2020 31/12/2019
35
hipóteses e premissas citadas anteriormente. Os resultados encontrados originam-se
de projeções futuras baseadas em hipóteses, parâmetros de cálculo e critérios
internacionalmente aceitos, e dimensionam os custos e as provisões matemáticas do
plano de previdenciário, atendendo a Portaria MPS nº 464/2018, que estabelece os
parâmetros técnico-atuariais para a realização deste tipo de estudo, constantes na
Nota Técnica Atuarial deste município.
Os resultados encontrados evidenciam um desequilíbrio importante no RPPS
de CANGUÇU, originado no serviço passado. Tal desequilíbrio (déficit) está recebendo
o tratamento adequado (equacionamento) através de alíquota especial (suplementar),
ainda não implementada na Legislação Municipal. O déficit encontrado tem sua
origem na combinação de alguns fatores importantes, os quais foram elencados no
item 9.1. A implantação da contribuição especial (suplementar), tem por objetivo
garantir a estabilidade do RPPS de acordo com os fluxos futuros de pagamento de
benefício. Estas contribuições especiais perdurarão até a quitação total do déficit
atuarial.
A Alíquota Suplementar não se mostra condizente com os compromissos do
RPPS, logo deverá alterar conforme sugestão no item 9.2.1. Por sua vez, as
rentabilidades auferidas no sistema financeiro nacional, pela aplicação e investimento
das Reservas Financeiras, nos últimos anos, evidenciam que o RPPS não cumpriu a
meta atuarial do Plano, resultando em acréscimo no déficit atuarial e, no último ano,
pelo não atingimento da meta, houve uma perda atuarial de R$ 26.244.984,10.
O município de Canguçu possuí custo normal vigente em lei e conforme já
exposto no item 8.3 e se mostra incompatível com os compromissos do plano.
Portanto, necessita alteração do custo normal total.
Além disso, como evidenciado no item 10.3, o município deverá realizar a
manutenção da taxa de administração, pois o atual custeio já garante a cobertura
integral das despesas administrativas.
Porto Alegre, 15 de março de 2022
36
14. ANEXOS
ANEXO 1 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES
ANEXO 2 – ESTATÍSTICAS
ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR
ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS
PRÓXIMOS DOZE MESES
ANEXO 5 - RESUMO DOS FLUXOS ATUARIAIS E DA POPULAÇÃO COBERTA
ANEXO 6 - PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA – RREO
ANEXO 7 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA
ANEXO 8 - TÁBUAS EM GERAL
37
ANEXO 1 - CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Esse anexo apresentará conceitos e definições transcritos da Portaria MPS
n° 464/2018 necessários para a correta compreensão dos termos técnicos utilizados
e dos resultados apresentados na avaliação atuarial.
1) Alíquota de contribuição normal: percentual de contribuição, instituído em lei
do ente federativo, definido, a cada ano, para cobertura do custo normal e cujos
valores são destinados à constituição de reservas com a finalidade de prover o
pagamento de benefícios.
2) Alíquota de contribuição suplementar: percentual de contribuição
extraordinária, estabelecido em lei do ente federativo, para cobertura do custo
suplementar e equacionamento do deficit atuarial.
3) Análise de sensibilidade: método que busca mensurar o efeito de uma hipótese
ou premissa no resultado final de um estudo ou avaliação atuarial.
4) Aposentadoria: benefício concedido aos segurados ativos do RPPS em
prestações continuadas e nas condições previstas na Constituição Federal, nas
normas gerais de organização e funcionamento desses regimes e na legislação
do ente federativo.
5) Aposentadoria por invalidez: benefício concedido aos segurados do RPPS que,
por doença ou acidente, forem considerados, por perícia médica do ente
federativo ou da unidade gestora do RPPS, incapacitados para exercer suas
atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento, nas condições
previstas na Constituição Federal, nas normas gerais de organização e
funcionamento desses regimes e na legislação do ente federativo.
6) Ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios: somatório dos
recursos provenientes das contribuições, das disponibilidades decorrentes das
receitas correntes e de capital e demais ingressos financeiros auferidos pelo
RPPS, e dos bens, direitos, ativos financeiros e ativos de qualquer natureza
vinculados, por lei, ao regime, destacados como investimentos e avaliados pelo
seu valor justo, conforme normas contábeis aplicáveis ao setor público,
excluídos os recursos relativos ao financiamento do custo administrativo do
regime e aqueles vinculados aos fundos para oscilação de riscos e os valores
das provisões para pagamento dos benefícios avaliados em regime de
repartição simples e de repartição de capitais de cobertura.
7) Atuário: profissional técnico especializado, bacharel em Ciências Atuariais e
legalmente habilitado para o exercício da profissão nos termos do Decreto-lei
nº 806, de 04 de setembro de 1969.
8) Auditoria atuarial: exame dos aspectos atuariais do plano de benefícios do RPPS
realizado por atuário ou empresa de consultoria atuarial certificada, na forma
de instrução normativa específica, com o objetivo de verificar e avaliar a
coerência e a consistência da base cadastral, das bases técnicas adotadas, da
adequação do plano de custeio, dos montantes estimados para as provisões
38
(reservas) matemáticas e fundos de natureza atuarial, bem como de demais
aspectos que possam comprometer a liquidez e solvência do plano de
benefícios.
9) Avaliação atuarial: documento elaborado por atuário, em conformidade com as
bases técnicas estabelecidas para o plano de benefícios do RPPS, que caracteriza
a população segurada e a base cadastral utilizada, discrimina os encargos,
estima os recursos necessários e as alíquotas de contribuição normal e
suplementar do plano de custeio de equilíbrio para todos os benefícios do plano,
que apresenta os montantes dos fundos de natureza atuarial, das reservas
técnicas e provisões matemáticas a contabilizar, o fluxo atuarial e as projeções
atuariais exigidas pela legislação pertinente e que contem parecer atuarial
conclusivo relativo à solvência e liquidez do plano de benefícios.
10) Bases técnicas: premissas, pressupostos, hipóteses e parâmetros biométricos,
demográficos, econômicos e financeiros utilizados e adotados no plano de
benefícios pelo atuário, com a concordância dos representantes do RPPS,
adequados e aderentes às características da massa de segurados e beneficiários
do RPPS e ao seu regramento. Como bases técnicas entendem-se, também, os
regimes financeiros adotados para o financiamento dos benefícios, as tábuas
biométricas utilizadas, bem como fatores e taxas utilizados para a estimação de
receitas e encargos.
11) Beneficiário: a pessoa física amparada pela cobertura previdenciária do RPPS,
compreendendo o segurado e seus dependentes.
12) Conselho deliberativo: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo
ou da unidade gestora do RPPS para o atendimento ao critério de organização e
funcionamento desse regime pelo qual deve ser garantida a participação de
representantes dos beneficiários do regime, nos colegiados ou instâncias de
decisão em que seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação.
13) Conselho fiscal: órgão colegiado instituído na estrutura do ente federativo ou da
unidade gestora do RPPS que supervisiona a execução das políticas formuladas
pelo conselho deliberativo e as medidas e ações desenvolvidas pelo órgão de
direção do RPPS.
14) Custeio administrativo: é a contribuição considerada na avaliação atuarial,
expressa em alíquota e estabelecida em lei para o financiamento do custo
administrativo do RPPS.
15) Custo administrativo: o valor correspondente às necessidades de custeio das
despesas correntes e de capital necessárias à organização e ao funcionamento
da unidade gestora do RPPS, inclusive para a conservação de seu patrimônio,
conforme limites estabelecidos em parâmetros gerais.
16) Custo normal: o valor correspondente às necessidades de custeio do plano de
benefícios do RPPS, atuarialmente calculadas, conforme os regimes financeiros
adotados, referentes a períodos compreendidos entre a data da avaliação e a
data de início dos benefícios.
39
17) Custo suplementar: o valor correspondente às necessidades de custeio,
atuarialmente calculadas, destinado à cobertura do tempo de serviço passado,
ao equacionamento de deficit gerados pela ausência ou insuficiência de
alíquotas de contribuição, inadequação das bases técnicas ou outras causas que
ocasionaram a insuficiência de ativos necessários à cobertura das provisões
matemáticas previdenciárias, de responsabilidade de todos os poderes, órgãos
e entidades do ente federativo.
18) Data focal da avaliação atuarial: data na qual foram posicionados, a valor
presente, os encargos, as contribuições e aportes relativos ao plano de
benefícios, bem como o ativo real líquido e na qual foi apurado o resultado e a
situação atuarial do plano. Nas avaliações atuariais anuais, a data focal é a data
do último dia do ano civil, 31 de dezembro.
19) Deficit atuarial: resultado negativo apurado por meio do confronto entre o
somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios e
os valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos
da compensação financeira a receber e do fluxo dos parcelamentos vigentes a
receber, menos o somatório dos valores atuais dos fluxos futuros de pagamento
dos benefícios do plano de benefícios.
20) Deficit financeiro: valor da insuficiência financeira, período a período, apurada
por meio do confronto entre o fluxo das receitas e o fluxo das despesas do RPPS
em cada exercício financeiro.
21) Demonstrativo de Resultado da Avaliação Atuarial (DRAA): documento
elaborado em conformidade com os atos normativos da Secretaria de
Previdência do Ministério da Fazenda, exclusivo de cada RPPS, que demonstra,
de forma resumida, as características gerais do plano de benefícios, da massa
segurada pelo plano e os principais resultados da avaliação atuarial.
22) Dependente previdenciário: a pessoa física que mantenha vinculação
previdenciária com o segurado, na forma da lei.
23) Dirigente da unidade gestora do RPPS: representante legal da unidade gestora
do RPPS que compõe o seu órgão de direção ou diretoria executiva.
24) Duração do passivo: a média ponderada dos prazos dos fluxos de pagamentos
de benefícios de cada plano, líquidos de contribuições incidentes sobre esses
benefícios, conforme instrução normativa da Secretaria de Previdência.
25) Ente federativo: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
26) Equacionamento de deficit atuarial: decisão do ente federativo quanto às
formas, prazos, valores e condições em que se dará o completo reequilíbrio do
plano de benefícios do RPPS, observadas as normas legais e regulamentares.
27) Equilíbrio atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das
receitas estimadas e das obrigações projetadas, ambas estimadas e projetadas
atuarialmente, até a extinção da massa de segurados a que se refere; expressão
utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores do
40
plano de benefícios do RPPS, acrescido das contribuições futuras e direitos, e o
total de compromissos atuais e futuros do regime.
28) Equilíbrio financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as
obrigações do RPPS em cada exercício financeiro.
29) Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média: a média das Estruturas a Termo de
Taxa de Juros diárias embasadas nos títulos públicos federais indexados ao
Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme instrução normativa da
Secretaria de Previdência.
30) Evento gerador do benefício: evento que gera o direito e torna o segurado do
RPPS ou o seu dependente elegível ao benefício.
31) Fluxo atuarial: discriminação dos fluxos de recursos, direitos, receitas e
encargos do plano de benefícios do RPPS, benefício a benefício, período a
período, que se trazidos a valor presente pela taxa atuarial de juros adotada no
plano, convergem para os resultados do Valor Atual dos Benefícios Futuros e do
Valor Atual das Contribuições Futuras que deram origem aos montantes dos
fundos de natureza atuarial, às provisões matemáticas (reservas) a contabilizar
e ao eventual deficit ou superavit apurados da avaliação atuarial.
32) Fundo em capitalização: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320,
de 17 de março de 1964, com a finalidade de acumulação de recursos para
pagamento dos compromissos definidos no Plano de Benefícios do RPPS, no
qual o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição e idade foi
estruturado sob o regime financeiro de capitalização e os demais benefícios em
conformidade com as regras dispostas nesta Portaria.
33) Fundo em repartição: fundo especial, instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17
de março de 1964, em caso de segregação da massa, em que as contribuições a
serem pagas pelo ente federativo, pelos segurados ativos, aposentados e
pensionistas vinculados ao RPPS são fixadas sem objetivo de acumulação de
recursos, sendo as insuficiências aportadas pelo ente federativo, admitida a
constituição de fundo para oscilação de riscos.
34) Fundo para oscilação de riscos: valor destinado à cobertura de riscos
decorrentes de desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial ou com o
objetivo de antisseleção de riscos, cuja finalidade é manter nível de estabilidade
do plano de custeio do RPPS e garantir sua solvência.
35) Ganhos e perdas atuariais: demonstrativo sobre o ajuste entre a realidade e a
expectativa que se tinha quando da formulação do plano de custeio, acerca do
comportamento das hipóteses ou premissas atuariais.
36) Meta de rentabilidade: é a taxa real anual de retorno esperada dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios, definida pela política de
investimentos do RPPS.
37) Método de financiamento atuarial: metodologia adotada pelo atuário para
estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos
benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das
41
características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos
segurados e beneficiários do RPPS.
38) Nota técnica atuarial (NTA): documento técnico elaborado por atuário e
exclusivo de cada RPPS, em conformidade com a instrução normativa emanada
da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, que contém todas as
formulações e expressões de cálculo das alíquotas de contribuição e dos
encargos do plano de benefícios, das provisões (reservas) matemáticas
previdenciárias e fundos de natureza atuarial, em conformidade com as bases
técnicas aderentes à população do RPPS, bem como descreve, de forma clara e
precisa, as características gerais dos benefícios, as bases técnicas adotadas e
metodologias utilizadas nas formulações.
39) Órgãos de controle externo: Os tribunais de contas, responsáveis pela
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos
entes federativos e entidades da Administração Pública direta e indireta, nos
termos dos arts. 70 a 75 da Constituição Federal e respectivas constituições
estaduais, e dos RPPS, na forma do inciso IX do art. 1º da Lei nº 9.717, de 1998.
40) Parecer atuarial: documento emitido por atuário que apresenta de forma
conclusiva a situação financeira e atuarial do plano de benefícios, no que se
refere à sua liquidez de curto prazo e solvência, que certifica a adequação da
base cadastral e das bases técnicas utilizadas na avaliação atuarial, a
regularidade ou não do repasse de contribuições ao RPPS e a observância do
plano de custeio vigente, a discrepância ou não entre o plano de custeio vigente
e o plano de custeio de equilíbrio estabelecido na última avaliação atuarial e
aponta medidas para a busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.
41) Passivo atuarial: é o valor presente, atuarialmente calculado, dos benefícios
referentes aos servidores, dado determinado método de financiamento do
plano de benefícios.
42) Pensionista: o dependente em gozo de pensão previdenciária em decorrência
de falecimento do segurado ao qual se encontrava vinculado.
43) Plano de benefícios: benefícios de natureza previdenciária oferecidos aos
segurados do RPPS, segundo as regras constitucionais e legais, limitados ao
conjunto estabelecido para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
44)Plano de custeio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes,
discriminados por benefício, para financiamento do plano de benefícios e dos
custos com a administração desse plano, necessários para se garantir o
equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios.
45) Plano de custeio de equilíbrio: conjunto de alíquotas normais e suplementares e
de aportes, discriminadas por benefício, para financiamento do Plano de
Benefícios e dos custos com a administração desse plano, necessárias para se
garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de benefícios, proposto na
avaliação atuarial.
42
46) Plano de custeio vigente: conjunto de alíquotas normais e suplementares e de
aportes para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a
administração desse plano, estabelecido em lei pelo ente federativo e vigente
na posição da avaliação atuarial.
47) Projeções atuariais com as alíquotas de equilíbrio: compreendem as projeções
de todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos
benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios
calculados por capitais de cobertura e os benefícios calculados por repartição
simples e taxa de administração, calculados com base nas novas alíquotas de
equilíbrio, para atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
48) Projeções atuariais com as alíquotas vigentes: compreendem as projeções de
todas as receitas e despesas do RPPS, considerando o fluxo atuarial dos
benefícios calculados pelo regime financeiro de capitalização, os benefícios
calculados por repartição de capitais de cobertura, os benefícios calculados por
repartição simples e taxa de administração, calculados com base nas alíquotas
vigentes, para atender as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
49) Provisão matemática de benefícios a conceder: corresponde ao valor presente
dos encargos (compromissos) com um determinado benefício não concedido,
líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor
presente.
50) Provisão matemática de benefícios concedidos: corresponde ao valor presente
dos encargos (compromissos) com um determinado benefício já concedido,
líquidos das contribuições futuras e aportes futuros, ambos também a valor
presente.
51) Regime financeiro de capitalização: regime onde há a formação de uma massa
de recursos, acumulada durante o período de contribuição, capaz de garantir a
geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituídos,
para garantia dos benefícios iniciados após o período de acumulação dos
recursos.
52) Regime financeiro de repartição de capitais de cobertura: regime no qual o valor
atual do fluxo de contribuições normais futuras de um único exercício é igual
ao valor atual de todo o fluxo de pagamento de benefícios futuros, fluxo esse
considerado até sua extinção e apenas para benefícios cujo evento gerador do
benefício venha ocorrer naquele único exercício.
53) Regime financeiro de repartição simples: regime em que o valor atual do fluxo
de contribuições normais futuras de um único exercício é igual ao valor atual de
todo o fluxo de benefícios futuros cujo pagamento venha a ocorrer nesse mesmo
exercício.
54) Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de filiação obrigatória para
os trabalhadores não vinculados a regime próprio de previdência social.
55) Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: o regime de previdência
estabelecido no âmbito do ente federativo e que assegure por lei, a todos os
43
servidores titulares de cargo efetivos, pelo menos os benefícios de
aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal.
56) Relatório da avaliação atuarial: documento elaborado por atuário legalmente
habilitado que apresenta os resultados do estudo técnico desenvolvido, baseado
na Nota Técnica Atuarial e demais bases técnicas, com o objetivo principal de
estabelecer, de forma suficiente e adequada, os recursos necessários para a
garantia do equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência.
57) Relatório de análise das hipóteses: instrumento de responsabilidade da unidade
gestora do RPPS, elaborado por atuário legalmente responsável, pelo qual
demonstra-se a adequação e aderência das bases técnicas adotadas na
avaliação atuarial do regime próprio às características da massa de
beneficiários do regime, às normas gerais de organização e funcionamento dos
RPPS e às normas editadas pelo ente federativo.
58) Reserva administrativa: constituída com os recursos destinados ao
financiamento do custo administrativo do RPPS, relativos ao exercício corrente
ou de sobras de custeio de exercícios anteriores e respectivos rendimentos,
provenientes de alíquota de contribuição integrante do plano de custeio normal,
aportes preestabelecidos para essa finalidade, repasses financeiros ou
pagamentos diretos pelo ente federativo ou destinados a fundo administrativo
instituído nos termos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
59) Reserva de contingência: montante decorrente do resultado superavitário, para
garantia de benefícios.
60) Resultado atuarial: resultado apurado por meio do confronto entre o somatório
dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios com os
valores atuais do fluxo de contribuições futuras, do fluxo dos valores líquidos da
compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores atuais dos
fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios, sendo
superavitário caso as receitas superem as despesas, e, deficitário, em caso
contrário.
61) Segregação da massa: a separação dos segurados do plano de benefícios do
RPPS em grupos distintos que integrarão o Fundo em Capitalização e o Fundo
em Repartição.
62) Segurado: o servidor público civil titular de cargo efetivo, o magistrado e o
membro do Ministério Público e de tribunal de contas, ativo e aposentado; o
militar estadual ativo, da reserva remunerada ou reformado, com vinculação
previdenciária ao RPPS, abrangendo os poderes Executivo, Legislativo e
Judiciário, instituições, órgãos e entidades autônomas.
63) Segurado aposentado: o segurado em gozo de aposentadoria.
64) Segurado ativo: o segurado que esteja em fase laborativa.
65) Serviço passado: parcela do passivo atuarial do servidor ativo correspondente
ao período anterior a seu ingresso no RPPS do ente, para a qual não exista
compensação previdenciária integral. No caso do aposentado ou pensionista, é
44
a parcela do passivo atuarial referente a esses beneficiários, relativa ao período
anterior à assunção pelo regime próprio e para o qual não houve contribuição
para o correspondente custeio.
66) Sobrevida média dos aposentados e pensionistas: representa a sobrevida média
da tábua de mortalidade na data da avaliação atuarial e expresso em anos dos
aposentados, pensionistas vitalícios e da duração do tempo do benefício das
pensões temporárias, conforme instrução normativa da Secretaria de
Previdência.
67) Superavit atuarial: resultado positivo apurado por meio do confronto entre o
somatório dos ativos garantidores dos compromissos do plano de benefícios
com os valores atuais do fluxo de contribuições futuras e do fluxo dos valores
líquidos da compensação financeira a receber, menos o somatório dos valores
atuais dos fluxos futuros de pagamento dos benefícios do plano de benefícios.
68) Tábuas biométricas: instrumentos demográficos estatísticos utilizados nas
bases técnicas da avaliação atuarial que estimam as probabilidades de
ocorrência de eventos relacionados de determinado grupo de pessoas, tais
como: sobrevivência, mortalidade, invalidez, morbidade etc.
69) Taxa atuarial de juros: é a taxa anual de retorno esperada dos ativos
garantidores dos compromissos do plano de benefícios do RPPS, no horizonte
de longo prazo, utilizada no cálculo dos direitos e compromissos do plano de
benefícios a valor presente, sem utilização do índice oficial de inflação de
referência do plano de benefícios.
70) Taxa de administração: compreende os limites a que o custo administrativo
está submetido, expressos em termos de alíquotas e calculados nos termos dos
parâmetros e diretrizes gerais para a organização e funcionamento dos RPPS.
71) Taxa de juros parâmetro: aquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de
Juros Média, divulgada anualmente pela Secretaria de Previdência, seja o mais
próximo à duração do passivo do respectivo plano de benefícios.
72) Valor atual das contribuições futuras: valor presente atuarial do fluxo das
futuras contribuições de um plano de benefícios, considerando as bases
técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial.
73) Valor atual dos benefícios futuros: valor presente atuarial do fluxo de futuros
pagamentos de benefícios de um plano de benefícios, considerados as bases
técnicas indicadas na Nota Técnica Atuarial e os preceitos da Ciência Atuarial.
74) Viabilidade financeira: capacidade de o ente federativo dispor de recursos
financeiros suficientes para honrar os compromissos previstos no plano de
benefícios do RPPS.
75) Viabilidade fiscal: capacidade de cumprimento dos limites fiscais previstos na
Lei de Responsabilidade Fiscal.
45
76) Viabilidade orçamentária: capacidade de o ente federativo consignar receitas e
fixar despesas, em seu orçamento anual, suficientes para honrar os
compromissos com o RPPS.
77) Unidade gestora: a entidade ou órgão integrante da estrutura da administração
pública do ente federativo que tenha por finalidade a administração, o
gerenciamento e a operacionalização do RPPS, incluindo a arrecadação e a
gestão de recursos, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios.
78) Valor Justo: valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo
liquidado entre as partes interessadas em condições ideais e com a ausência de
fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma
transação de comercialização.
46
ANEXO 2 – ESTATÍSTICAS
ESTATÍSTICAS DOS SERVIDORES ATIVOS
Tabela 1 – Estatísticas dos Servidores Ativos
Discriminação Feminina Masculino Total
Quantidade de Servidores 723 373 1096
Folha Mensal R$ 2.112.705,50 R$ 1.121.484,55 R$ 3.234.190,05
Benefício Médio Mensal R$ 2.922,14 R$ 3.006,66 R$ 2.950,90
Idade Mínima Atual 24,66666667 23 23,33333333
Idade Máxima Atual 75 71,75 75
Idade Média Atual 45 47 46
Idade Mínima de Admissão 18 17 17
Idade Máxima de Admissão 64 60 64
Idade Média de Admissão 32 32 32
Idade Média de Aposentadoria Projetada 58 66 61
Tabela 2 – Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária
Intervalo Feminina Masculino Frequência
Até 25 1 1 0%
26 a 30 16 6 2%
31 a 35 53 25 7%
36 a 40 121 48 17%
41 a 45 202 71 28%
46 a 50 128 77 18%
51 a 55 106 68 15%
56 a 60 62 45 9%
61 a 65 20 24 3%
66 a 75 14 8 2%
Acima de 75 1 0 0%
Total 724 373 100%
Tabela 3 – Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão
Intervalo População Frequência
Até 25 237 22%
26 a 30 321 29%
31 a 35 236 22%
36 a 40 172 16%
41 a 45 72 7%
46 a 50 33 3%
51 a 55 14 1%
56 a 60 10 1%
61 a 65 1 0%
66 a 75 0 0%
Acima de 75 0 0%
Total 1096 100%
Tabela 4 – Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial
Intervalo População Frequência
Até R$ 1.760,00 215 20%
R$ 1.760,01 até 3.520,00 617 56%
R$ 3.520,01 até 4.400,00 82 7%
R$ 4.400,01 até 6.433,56 132 12%
Acima de 6.433,57 50 5%
Total 1096 100%
47
Tabela 5 – Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria
Intervalo Feminino Masculino Total
Até 50 anos 137 0 137
51 a 55 192 10 202
56 a 60 160 82 242
61 a 65 110 105 215
66 a 70 55 80 135
Acima de 70 69 96 165
Total 723 373 1096
Tabela 6 – Distribuição de Dependentes por Ativos
Intervalo População Frequência
Sem dependentes 227 21%
Com 1 dependente 562 51%
Com 2 ou mais dependentes 307 28%
Total 1096 100%
ESTATÍSTICAS DOS APOSENTADOS
Tabela 7 – Estatísticas dos Aposentados
Discriminação Feminina Masculino Total
Quantidade de Servidores 234 98 332
Folha Mensal R$ 725.967,47 R$ 372.236,74 R$
Benefício Médio Mensal R$ 3.102,43 R$ 3.798,33 R$ 3.307,84
Idade Mínima Atual 48 43 43
Idade Máxima Atual 84 90 90
Idade Média Atual 62 66 63
Tabela 8 –Aposentados por Faixa Etária
Intervalo Feminina Masculino Frequência
36 a 40 0 0 0%
41 a 45 0 1 0%
46 a 50 7 1 2%
51 a 55 43 6 15%
56 a 60 57 16 22%
61 a 65 57 26 25%
66 a 75 64 36 30%
Acima de 75 6 12 5%
Total 234 98 100%
Tabela 9 – Aposentados por Faixa de Benefício
Intervalo População Frequência
Até R$ 1.760,00 79 24%
R$ 1.760,01 até 3.520,00 170 51%
R$ 3.520,01 até 4.400,00 28 8%
R$ 4.400,01 até 6.433,56 28 8%
Acima de 6.433,57 27 8%
Total 332 100%
48
Tabela 10 – Aposentados por Dependentes
Intervalo População Frequência
Sem dependentes 151 45,48%
Com 1 dependente 165 49,70%
Com 2 ou mais dependentes 16 4,82%
Total 332 100,00%
ESTATÍSTICAS DOS PENSIONISTAS
Tabela 11 – Estatísticas dos Pensionistas
Discriminação Feminina Masculino Total
Quantidade de Servidores 46 24 70
Folha Mensal R$ 92.493,76 R$ 38.591,94 R$ 131.085,70
Benefício Médio Mensal R$ 2.010,73 R$ 1.608,00 R$ 1.872,65
Idade Mínima Atual 7 10 7
Idade Máxima Atual 81 78 81
Idade Média Atual 57 42 52
Tabela 12 – Pensionistas por Faixa Etária
Intervalo Feminina Masculino Frequência
Até 36 6 9 13,04%
36 a 40 0 1 0,00%
41 a 45 0 2 0,00%
46 a 50 5 1 10,87%
51 a 55 5 0 10,87%
56 a 60 6 3 13,04%
61 a 65 7 6 15,22%
66 a 75 12 1 26,09%
Acima de 75 5 1 10,87%
Total 46 24 86,96%
Tabela 13 – Pensionistas por Faixa de Benefício
Intervalo População Frequência
Até R$ 1.760,00 37 52,86%
R$ 1.760,01 até 3.520,00 28 40,00%
R$ 3.520,01 até 4.400,00 4 5,71%
R$ 4.400,01 até 6.433,56 1 1,43%
Acima de 6.433,57 0 0,00%
Total 70 100,00%
49
ANEXO 3 - PROVISÕES MATEMÁTICAS A CONTABILIZAR
Reservas Matemáticas em: 31/12/2021 Base de dados: 30/11/2021
Operação
Pla
n
o
d
e
C
o
n
t
a
s R$
C 2.2.7.2.0.00.00
PROVISÕES
MATEMÁTICAS
PREVIDENCIÁRIAS
A
LONGO
PRAZO R$ 201.291.855,35
C 2.2.7.2.1.00.00 P
R
O
VIS
Õ
E
S
M
A
T
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TIC
A
S
P
R
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A
L
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G
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P
R
A
Z
O - C
O
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S
O
LID
A
Ç
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O R$ 201.291.855,35
C 2.2.7.2.1.01.00 P
L
A
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FIN
A
N
C
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O - P
R
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VIS
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S
D
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B
E
N
E
FÍCIO
S
C
O
N
C
E
DID
O
S R$ 0,00
C 2.2.7.2.1.01.01 APOSENTADORIAS/PENS
ÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.01.02 CONTRIBUI
ÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.01.03 CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.01.04 CONTRIBUI
Ç
ÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.01.05 COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.01.06 PARCELAMENTO DE D
ÉBITOS PREVIDENCI
ÁRIOS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.01.07 COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA R$ 0,00
C 2.2.7.2.1.02.00 P
L
A
N
O
FIN
A
N
C
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O - P
R
O
VIS
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S
D
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B
E
N
E
FÍCIO
S
A
C
O
N
C
E
D
E
R R$ 0,00
C 2.2.7.2.1.02.01 APOSENTADORIAS/PENS
ÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.02.02 CONTRIBUI
ÇÕES DO ENTE PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.02.03 CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR PARA O PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.02.04 COMPENSA
Ç
ÃO PREVIDENCI
ÁRIA DO PLANO FINANCEIRO DO RPPS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.02.05 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.02.06 COBERTURA DE INSUFICI
ÊNCIA FINANCEIRA R$ 0,00
C 2.2.7.2.1.03.00 P
L
A
N
O
P
R
E
VID
E
N
CIÁ
RIO - P
R
O
VIS
Õ
E
S
D
E
B
E
N
E
FÍCIO
S
C
O
N
C
E
DID
O
S R$ 166.761.509,02
C 2.2.7.2.1.03.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 183.756.649,53
D 2.2.7.2.1.03.02 CONTRIBUI
Ç
ÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCI
ÁRIO DO RPPS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.03.03 CONTRIBUI
ÇÕES DO APOSENTADO PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS -R$ 2.294.608,55
D 2.2.7.2.1.03.04 CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.03.05 COMPENSA
ÇÃO PREVIDENCI
ÁRIA DO PLANO PREVIDENCI
ÁRIO DO RPPS -R$ 14.700.531,96
D 2.2.7.2.1.03.06 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 0,00
C 2.2.7.2.1.04.00 P
L
A
N
O
P
R
E
VID
E
N
CIÁ
RIO - P
R
O
VIS
Õ
E
S
D
E
B
E
N
E
FÍCIO
S
A
C
O
N
C
E
D
E
R R$ 176.474.555,74
C 2.2.7.2.1.04.01 APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS A CONCEDER DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS R$ 318.039.787,85
D 2.2.7.2.1.04.02 CONTRIBUI
ÇÕES DO ENTE PARA O PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS -R$ 58.737.344,28
D 2.2.7.2.1.04.03 CONTRIBUI
Ç
ÕES DO SERVIDOR PARA O PLANO PREVIDENCI
ÁRIO DO RPPS -R$ 57.384.704,80
D 2.2.7.2.1.04.04 COMPENSA
ÇÃO PREVIDENCIÁRIA DO PLANO PREVIDENCIÁRIO DO RPPS -R$ 25.443.183,03
D 2.2.7.2.1.04.05 PARCELAMENTO DE D
ÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS R$ 0,00
D 2.2.7.2.1.05.00 P
L
A
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O
P
R
E
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CIÁ
RIO - P
L
A
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O
D
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A
M
O
R
TIZ
A
Ç
Ã
O -R$ 141.944.209,41
D 2.2.7.2.1.05.98 OUTROS CRÉDITOS DO PLANO DE AMORTIZA
ÇÃO -R$ 141.944.209,41
C 2.2.7.2.1.06.00 P
R
O
VIS
Õ
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S
A
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A
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P
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A
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J
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S
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S
D
O
P
L
A
N
O
FIN
A
N
C
EIR
O R$ 0,00
C 2.2.7.2.1.06.01 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILA
ÇÃO DE RISCOS
C 2.2.7.2.1.07.00 P
R
O
VIS
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S
A
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P
A
R
A
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J
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S
T
E
S
D
O
P
L
A
N
O
P
R
E
VID
E
N
CIÁ
RIO R$ 0,00
C 2.2.7.2.1.07.01 AJUSTE DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVIT
ÁRIO
C 2.2.7.2.1.07.02 PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILA
ÇÃO DE RISCOS
C 2.2.7.2.1.07.03 PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR
C 2.2.7.2.1.07.04 PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTING
ÊNCIAS DE BENEFÍCIOS
C 2.2.7.2.1.07.98 OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO
50
ANEXO 4 - PROJEÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS PROVISÕES MATEMÁTICAS PARA OS PRÓXIMOS DOZE MESES
(k) Mês 2.2.7.2.1.04.00 2.2.7.2.1.04.01 2.2.7.2.1.04.02 2.2.7.2.1.04.03 2.2.7.2.1.04.04 2.2.7.2.1.04.05 2.2.7.2.1.05.00 2.2.7.2.1.05.98
PLANO APOSENTADORIAS / ( - ) ( - ) ( - ) ( - ) PLANO ( - ) OUTROS
0 dez/21 176.474.555,74 318.039.787,85 -58.737.344,28 -57.384.704,80 -25.443.183,03 0,00 -141.944.209,41 -141.944.209,41
1 jan/22 178.743.860,88 323.213.892,38 -60.086.532,20 -58.613.139,66 -25.770.359,63 0,00 -142.023.431,36 -142.023.431,36
2 fev/22 181.013.166,01 328.387.996,91 -61.435.720,13 -59.841.574,53 -26.097.536,24 0,00 -142.102.653,30 -142.102.653,30
3 mar/22 183.282.471,15 333.562.101,44 -62.784.908,05 -61.070.009,39 -26.424.712,84 0,00 -142.181.875,25 -142.181.875,25
4 abr/22 185.551.776,28 338.736.205,96 -64.134.095,97 -62.298.444,26 -26.751.889,45 0,00 -142.261.097,20 -142.261.097,20
5 mai/22 187.821.081,42 343.910.310,49 -65.483.283,90 -63.526.879,12 -27.079.066,05 0,00 -142.340.319,15 -142.340.319,15
6 jun/22 190.090.386,56 349.084.415,02 -66.832.471,82 -64.755.313,99 -27.406.242,66 0,00 -142.419.541,09 -142.419.541,09
7 jul/22 192.359.691,69 354.258.519,55 -68.181.659,74 -65.983.748,85 -27.733.419,26 0,00 -142.498.763,04 -142.498.763,04
8 a
go/22 194.628.996,83 359.432.624,08 -69.530.847,67 -67.212.183,71 -28.060.595,87 0,00 -142.577.984,99 -142.577.984,99
9 set/22 196.898.301,97 364.606.728,61 -70.880.035,59 -68.440.618,58 -28.387.772,47 0,00 -142.657.206,93 -142.657.206,93
10 out/22 199.167.607,10 369.780.833,13 -72.229.223,51 -69.669.053,44 -28.714.949,08 0,00 -142.736.428,88 -142.736.428,88
11 nov/22 201.436.912,24 374.954.937,66 -73.578.411,44 -70.897.488,31 -29.042.125,68 0,00 -142.815.650,83 -142.815.650,83
12 dez/22 203.706.217,37 380.129.042,19 -74.927.599,36 -72.125.923,17 -29.369.302,28 0,00 -142.894.872,77 -142.894.872,77
A
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X
O III - E
V
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TIC
A
S
(k) Mês 2.2.7.2.1.03.00 2.2.7.2.1.03.01 2.2.7.2.1.03.02 2.2.7.2.1.03.03 2.2.7.2.1.03.04 2.2.7.2.1.03.05 2.2.7.2.1.03.06
PLANO APOSENTADORIAS / ( - ) CONTRIBUI
ÇÕES ( - ) CONTRIBUI
ÇÕES ( - ) CONTRIBUI
ÇÕES ( - ) COMPENSA
ÇÃO ( - ) PARCELAMENTO
0 dez/21 166.761.509,02 183.756.649,53 0,00 -2.294.608,55 0,00 -14.700.531,96 0,00
1 jan/22 167.968.975,61 185.200.035,81 0,00 -2.341.492,54 0,00 -14.889.567,67 0,00
2 fev/22 169.176.442,20 186.643.422,10 0,00 -2.388.376,52 0,00 -15.078.603,38 0,00
3 mar/22 170.383.908,79 188.086.808,38 0,00 -2.435.260,51 0,00 -15.267.639,09 0,00
4 abr/22 171.591.375,37 189.530.194,67 0,00 -2.482.144,50 0,00 -15.456.674,79 0,00
5 mai/22 172.798.841,96 190.973.580,95 0,00 -2.529.028,48 0,00 -15.645.710,50 0,00
6 jun/22 174.006.308,55 192.416.967,23 0,00 -2.575.912,47 0,00 -15.834.746,21 0,00
7 jul/22 175.213.775,14 193.860.353,52 0,00 -2.622.796,46 0,00 -16.023.781,92 0,00
8 ago/22 176.421.241,73 195.303.739,80 0,00 -2.669.680,44 0,00 -16.212.817,63 0,00
9 set/22 177.628.708,32 196.747.126,09 0,00 -2.716.564,43 0,00 -16.401.853,34 0,00
10 out/22 178.836.174,91 198.190.512,37 0,00 -2.763.448,42 0,00 -16.590.889,05 0,00
11 nov/22 180.043.641,50 199.633.898,65 0,00 -2.810.332,40 0,00 -16.779.924,75 0,00
12 dez/22 181.251.108,08 201.077.284,94 0,00 -2.857.216,39 0,00 -16.968.960,46 0,00
51
ANEXO 5 - RESUMO DOS FLUXOS ATUARIAIS E DA POPULAÇÃO COBERTA
Ano
Quantidade
servidores
ativos
Concessão
de Benefícios
(A) TOTAL DAS RECEITAS COM
CONTRIBUIÇÕES E COMPENSAÇÃO
PREVIDENCIÁRIA
(B) TOTAL DAS DESPESAS
COM BENEFÍCIOS DO
PLANO
2022 1096 57 18.658.633,01 10.678.881,41
2023 1039 21 18.721.202,79 11.776.641,45
2024 1018 13 19.253.433,14 12.663.272,15
2025 1005 42 19.745.073,23 14.351.816,28
2026 963 26 19.307.729,60 15.774.613,47
2027 937 33 19.433.323,33 17.234.900,15
2028 904 50 19.473.646,70 19.115.296,24
2029 854 41 19.162.765,53 20.921.957,28
2030 813 56 18.989.769,30 23.400.756,05
2031 757 49 18.580.943,62 25.472.564,64
2032 708 40 18.292.228,15 27.478.929,21
2033 668 35 18.146.166,40 29.397.707,81
2034 633 28 17.996.453,60 31.122.592,73
2035 605 39 17.980.690,64 33.304.991,00
2036 566 34 17.810.634,74 34.566.868,85
2037 532 50 17.870.453,40 36.709.600,22
2038 482 36 17.527.603,67 38.505.555,49
2039 446 38 17.288.291,97 39.274.208,44
2040 408 89 17.395.867,86 42.499.924,78
2041 319 47 16.548.423,30 43.753.439,03
2042 272 56 16.168.024,59 44.330.537,22
2043 216 28 15.721.179,57 45.317.312,88
2044 188 21 15.458.472,17 45.017.661,17
2045 167 42 15.403.719,88 45.686.030,18
2046 125 26 15.088.685,16 46.528.215,62
2047 99 25 14.811.102,78 46.408.884,66
2048 74 26 14.515.284,08 44.476.213,25
2049 48 8 14.223.030,20 43.097.286,09
2050 40 10 14.255.064,61 42.618.154,56
2051 30 11 14.267.883,46 42.416.938,82
2052 19 6 14.110.455,02 39.746.736,68
2053 13 3 14.106.519,23 38.568.119,86
2054 10 7 14.401.310,93 36.195.111,97
2055 3 2 2.767.894,50 34.176.703,40
2056 1 0 2.646.628,16 33.009.203,61
2057 1 0 2.455.730,14 30.619.382,61
2058 1 1 2.229.313,99 27.785.417,87
2059 0 0 2.108.141,24 26.351.769,86
2060 0 0 2.006.653,33 25.083.162,12
2061 0 0 1.852.122,14 23.151.531,20
2062 0 0 1.662.982,81 20.787.279,51
2063 0 0 1.168.671,68 14.608.397,39
2064 0 0 945.991,62 11.824.892,16
2065 0 0 760.309,65 9.503.879,08
2066 0 0 614.793,94 7.684.922,65
2067 0 0 537.786,02 6.722.329,61
2068 0 0 436.506,62 5.456.332,65
2069 0 0 315.266,05 3.940.836,03
2070 0 0 264.143,45 3.301.790,46
2071 0 0 205.939,70 2.574.249,71
2072 0 0 147.784,82 1.847.301,08
2073 0 0 110.594,38 1.382.421,67
2074 0 0 82.537,95 1.031.724,74
2075 0 0 32.978,82 412.227,14
2076 0 0 24.591,73 307.396,55
2077 0 0 18.469,89 230.876,62
2078 0 0 14.792,08 184.901,94
2079 0 0 7.841,13 98.021,11
2080 0 0 4.347,56 54.345,90
2081 0 0 4.559,67 57.000,29
52
ANEXO 6 - PROJEÇÕES ATUARIAIS PARA O RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO
ORÇAMENTÁRIA – RREO
ANEXO VI
Canguçu
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
2022 - 2096
RREO – ANEXO XIII (LRF, art. 53, §1º, inciso II)
EXERCÍCIO RECEITAS DESPESAS RESULTADO SALDO FINANCEIRO
(a) (b) (c) = (a-b) (d)=(“d” Exercício
2022 20.536.805,87 12.314.580,89 8.222.224,98 201.291.855,35
2023 35.376.899,94 18.402.830,45 16.974.069,49 218.265.924,84
2024 37.131.302,19 19.254.795,09 17.876.507,10 236.142.431,95
2025 38.924.179,00 19.793.904,68 19.130.274,32 255.272.706,27
2026 40.666.123,62 21.596.957,20 19.069.166,42 274.341.872,68
2027 42.309.455,59 22.734.668,21 19.574.787,38 293.916.660,07
2028 44.030.768,81 24.157.153,22 19.873.615,59 313.790.275,66
2029 45.906.400,26 26.455.549,92 19.450.850,34 333.241.126,00
2030 47.698.608,01 28.333.049,13 19.365.558,87 352.606.684,88
2031 51.149.123,62 30.949.273,16 20.199.850,46 372.806.535,34
2032 53.167.197,48 33.210.111,85 19.957.085,63 392.763.620,97
2033 55.092.613,54 35.053.947,40 20.038.666,15 412.802.287,11
2034 56.986.467,42 36.688.556,04 20.297.911,37 433.100.198,49
2035 58.815.642,14 37.894.649,48 20.920.992,67 454.021.191,16
2036 60.820.461,57 39.764.285,89 21.056.175,67 475.077.366,83
2037 62.784.024,08 41.358.910,44 21.425.113,64 496.502.480,48
2038 64.957.840,66 43.865.528,86 21.092.311,80 517.594.792,28
2039 66.953.432,75 45.551.841,44 21.401.591,31 538.996.383,59
2040 70.425.843,99 47.391.310,11 23.034.533,88 562.030.917,47
2041 73.315.323,19 52.185.850,12 21.129.473,08 583.160.390,54
2042 75.541.074,21 54.565.196,74 20.975.877,47 604.136.268,01
2043 77.885.653,94 57.474.471,41 20.411.182,53 624.547.450,55
2044 79.821.870,23 58.728.375,86 21.093.494,37 645.640.944,92
2045 81.713.543,66 59.583.024,72 22.130.518,94 667.771.463,85
2046 83.973.645,91 61.740.999,41 22.232.646,51 690.004.110,36
2047 86.014.262,85 62.889.617,45 23.124.645,40 713.128.755,76
2048 89.400.943,28 64.058.802,32 25.342.140,96 738.470.896,72
2049 91.674.849,13 65.248.912,56 26.425.936,57 764.896.833,29
2050 93.732.347,03 65.285.929,06 28.446.417,97 793.343.251,26
2051 95.964.288,15 65.508.041,64 30.456.246,51 823.799.497,77
2052 98.741.953,98 67.402.516,57 31.339.437,41 855.138.935,18
2053 101.590.285,09 69.339.086,43 32.251.198,66 887.390.133,84
2054 104.511.312,09 71.318.587,83 33.192.724,27 920.582.858,11
2055 107.824.605,37 73.271.587,14 34.553.018,23 955.135.876,33
2056 99.306.526,82 75.226.742,34 24.079.784,48 979.215.660,81
2057 101.605.640,53 77.265.059,31 24.340.581,23 1.003.556.242,04
2058 103.936.629,14 79.347.599,77 24.589.029,37 1.028.145.271,40
2059 106.280.396,60 81.400.633,00 24.879.763,60 1.053.025.035,01
2060 108.657.870,07 83.497.404,00 25.160.466,07 1.078.185.501,07
2061 111.068.740,11 85.638.763,00 25.429.977,11 1.103.615.478,18
2062 113.512.632,81 87.825.575,85 25.687.056,96 1.129.302.535,15
2063 115.977.899,14 90.013.900,60 25.963.998,54 1.155.266.533,69
2064 118.468.191,65 92.213.246,35 26.254.945,30 1.181.521.478,99
2065 120.993.112,01 94.458.319,34 26.534.792,66 1.208.056.271,65
2066 123.531.601,31 96.667.203,43 26.864.397,88 1.234.920.669,54
2067 126.128.041,75 99.005.135,93 27.122.905,82 1.262.043.575,36
2068 128.736.767,14 101.306.160,74 27.430.606,39 1.289.474.181,75
2069 131.381.734,63 103.653.940,15 27.727.794,48 1.317.201.976,23
2070 134.062.626,08 106.049.359,05 28.013.267,03 1.345.215.243,26
2071 136.766.433,11 108.442.824,74 28.323.608,38 1.373.538.851,64
2072 111.786.157,69 110.844.954,76 941.202,93 1.374.480.054,57
2073 112.280.109,34 113.294.749,05 -1.014.639,71 1.373.465.414,86
53
2074 112.663.272,62 115.793.097,05 -3.129.824,43 1.370.335.590,42
2075 112.926.185,44 118.340.904,18 -5.414.718,74 1.364.920.871,68
2076 113.058.765,14 120.788.611,28 -7.729.846,14 1.357.191.025,54
2077 113.059.299,14 123.435.860,90 -10.376.561,76 1.346.814.463,78
2078 112.907.995,07 126.036.361,61 -13.128.366,54 1.333.686.097,24
2079 112.598.652,06 128.687.104,27 -16.088.452,21 1.317.597.645,03
2080 112.118.879,29 131.331.277,11 -19.212.397,81 1.298.385.247,22
2081 111.458.952,81 133.980.909,85 -22.521.957,05 1.275.863.290,17
2082 110.607.845,03 136.785.545,31 -26.177.700,29 1.249.685.589,89
2083 109.544.895,80 139.477.163,80 -29.932.268,00 1.219.753.321,89
2084 108.264.288,20 142.280.030,77 -34.015.742,58 1.185.737.579,31
2085 106.746.402,05 145.135.601,40 -38.389.199,35 1.147.348.379,96
2086 104.973.954,37 147.870.187,04 -42.896.232,67 1.104.452.147,30
2087 102.939.048,26 150.831.413,41 -47.892.365,16 1.056.559.782,14
2088 100.612.457,21 153.733.325,07 -53.120.867,86 1.003.438.914,28
2089 97.980.360,27 156.622.344,62 -58.641.984,35 944.796.929,93
2090 95.025.323,66 159.630.447,33 -64.605.123,67 880.191.806,26
2091 91.720.950,93 162.625.545,48 -70.904.594,55 809.287.211,72
2092 88.047.188,97 165.743.607,45 -77.696.418,48 731.590.793,23
2093 83.974.625,28 168.848.557,39 -84.873.932,11 646.716.861,12
2094 79.480.249,09 171.954.862,06 -92.474.612,97 554.242.248,16
2095 71.767.591,71 175.171.683,92 -103.404.092,21 450.838.155,94
2096 66.696.502,73 178.390.171,83 -111.693.669,10 339.144.486,84
Notas:
1 Projeção atuarial elaborada em 31/12/2021 e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência
Social – MPS.
2 Este demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses:
Financeiras - Taxa de Juros de 4,88%, Crescimento Salarial de 1,5% e Compensação Financeira
correspondente a um percentual de até 8% da Reserva Matemática.
Biométricas – Tábua de Mortalidade IBGE-2020 (Sobrevivência de Válidos e Inválidos) e Tábua de Entrada
em Invalidez Álvaro Vindas.
Demográficas - A População está baseada em informações individuais de Servidores Estatutários Ativos,
Aposentados, Pensionistas e Dependentes. O Compromisso Médio Familiar do Segurado foi calculado
individualmente, levando em conta a data de nascimento do dependente com expectativa de benefício
vitalício ou a data de nascimento do dependente com expectativa de benefício por maior tempo. A
Rotatividade foi desconsiderada e os Novos Entrandos não foi adotado para efeito de determinação do
Custeio ou das Reservas.
Fonte: Avaliação Atuarial 2022
54
ANEXO 7 - RESULTADO DA DURAÇÃO DO PASSIVO E ANÁLISE EVOLUTIVA
O artigo 11 da Portaria n° 464/2018 trata da obrigatoriedade da
divulgação da Duração do Passivo, que corresponde à média dos prazos dos
fluxos de pagamentos de benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos
aposentados e pensionistas, ponderada pelos valores presentes desses
fluxos, definido no artigo 2° da Instrução Normativa n° 2/2018 que dispõe
sobre os critérios e metodologias a serem utilizadas nas avaliações atuariais
dos RPPS.
Cálculo do Fluxo Valores
Benefícios líquidos a valor presente (a) 511.548.409,46
Benefícios líquidos ponderados pelo instante (b) 9.241.445.588,26
Duração do Passivo (b/a) 18,07
Como análise evolutiva, aprestamos o quadro abaixo:
Ano Duração do Passivo (anos)
2021 17,90
2022 18,07
55
ANEXO 8 - TÁBUA DE MORTALIDADE IBGE-2020 E HUNTER/ÁLVARO VINDAS
x Masculino qx/qx
ii Feminino qx/qx
ii Hunter AV Ix
0 0,0124260232 0,0106351340 0,0000000
1 0,0008605361 0,0007098226 0,0000000
2 0,0005702738 0,0004457274 0,0000000
3 0,0004414661 0,0003335412 0,0000000
4 0,0003665451 0,0002700837 0,0000000
5 0,0003175020 0,0002293552 0,0000000
6 0,0002837396 0,0002016590 0,0000000
7 0,0002606720 0,0001827453 0,0000000
8 0,0002465327 0,0001707855 0,0000000
9 0,0002413697 0,0001653633 0,0000000
10 0,0002468776 0,0001671766 0,0000000
11 0,0002667221 0,0001780907 0,0000000
12 0,0003073263 0,0002115930 0,0000000
13 0,0003792582 0,0002528569 0,0000000
14 0,0004995061 0,0002901568 0,0000000
15 0,0009863461 0,0003298724 0,0005750
16 0,0012604854 0,0003758976 0,0005730
17 0,0015093319 0,0004125201 0,0005720
18 0,0017124993 0,0004347413 0,0005700
19 0,0018757190 0,0004465647 0,0005690
20 0,0020391216 0,0004570815 0,0005690
21 0,0021971370 0,0004715785 0,0005690
22 0,0023004128 0,0004874053 0,0005690
23 0,0023342790 0,0005059625 0,0005700
24 0,0023166014 0,0005273718 0,0005720
25 0,0022754651 0,0005499733 0,0005750
26 0,0022404403 0,0005745310 0,0005790
27 0,0022212227 0,0006040427 0,0005830
28 0,0022323512 0,0006396806 0,0005890
29 0,0022679912 0,0006808393 0,0005960
30 0,0023090497 0,0007280079 0,0006050
31 0,0023478140 0,0007787009 0,0006150
32 0,0023963564 0,0008298192 0,0006280
33 0,0024556725 0,0008799429 0,0006430
34 0,0025267294 0,0009318003 0,0006600
35 0,0026117232 0,0009898458 0,0006810
36 0,0027107020 0,0010579123 0,0007040
37 0,0028224767 0,0011368413 0,0007320
38 0,0029473112 0,0012286120 0,0007640
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