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materia nº 127/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2022
Date 2022-09-23
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 62.908,77 E POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 150.111,68 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 102/2022).
native_id512

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-07 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei 5.368/2022 (em anexo nos "documentos acessórios").
2022-10-06 Aguardando sanção governamental Encaminhada pelo oficio nº 348/2022/SCV.
2022-10-05 2º ingresso U Incluído na ordem do dia 05/10/2022.
2022-10-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia para segundo ingresso.
2022-09-27 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-23 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 26/9/2022.
2022-09-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-05T16:11:52.337770-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 102 /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZAR O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA
DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 62.908,77 E POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 150.111,68 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por tendência de excesso de arrecadação dos recursos provenientes do
Convênio nº 778399/2012 junto ao Ministério dos Esportes e por superavit financeiro, com
o objetivo de qualificar o processo licitatório para contratação de empresa, para concluir
as obras da quadra coberta da Escola Municipal de Ensino Ffundamental Presidente
Castelo Branco.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha
sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/4CF0-F6EE-4BE3-80F4 e informe o código 4CF0-F6EE-4BE3-80F4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4CF0-F6EE-4BE3-80F4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 22/09/2022 15:40:18
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/4CF0-F6EE-4BE3-80F4
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 62.908,77 E POR
SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR DE R$ 150.111,68
JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por tendência de excesso
de arrecadação até o limite de R$ 62.908,77 (sessenta e dois mil novecentos e oito reais e setenta
e sete centavos) e por superávit financeiro até o limite de R$ 150.111,68 (cento e cinquenta mil
cento e onze reais e sessenta e oito centavos) junto a Lei n° 5.226 de 23.12.2021 que estima a
receita e fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2022, para
criação das rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
05.03
OUTROS GASTOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO , ESPORTE E
CULTURA
12361011515890000 Construção e melhoria de estruturas escolares R$ 213.020,45 
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 213.018,77
4.4.20.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 1,68
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de
arrecadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
1313 – Conv. Nº 778399/2012 – Quadra EMEF Castelo Branco R$ 62.908,77
ART 3° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei o superávit financeiro do
seguinte recurso:
Recurso VALOR
1313 – Conv. Nº 778399/2012 – Quadra EMEF Castelo Branco R$ 150.111,68
ART 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, 
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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