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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 103 /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZAR O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 137.228,38 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial por anulação de dotação orçamentária com a finalidade de concluir a
prestação de contas do 1393 C. 1059757-16 MAPA, visando a aquisição de Patrulha
Agrícola para auxiliar o produtor rural familiar que não dispõe de mecanização agrícola
para preparo de solo e demais atividades relacionadas a produção agrícola da propriedade
rural.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha
sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES
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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 137.228,38 JUNTO A
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES, Vice Prefeito no
exercício do cargo de Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de dotação
orçamentária até o limite de R$ 137.228,38 (cento e trinta e sete mil duzentos e vinte e oito reais
e trinta e oito centavos) e junto a Lei n° 5.226 de 23.12.2021 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2022, para criação das rubricas
orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
15.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
COOPERATIVISMO
2060602012301000 Manutenção do Programa de mecanização Agrícola R$ 137.228,38
4.4.20.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 137.228,38
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a redução orçamentária das
seguintes dotações:
15.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
COOPERATIVISMO
2060602012301000 Manutenção do Programa de mecanização Agrícola R$ 137.228,38
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 137.228,38
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS,
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Prefeito Municipal
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