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materia nº 129/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2022
Date 2022-09-30
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 142.940,30 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 104/2022)
native_id531

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-26 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei nº 5.373/2022 (anexo em "Documento Acessório").
2022-10-20 Aguardando sanção governamental ENCAMINHADA PELO OFICIO 361/2022/SCV.
2022-10-19 Aguardando discussão e votação em plenário U Adiada a discussão em 17/10/2022 pelo vereador Jardel.
2022-10-17 3º ingresso sem parecer Incluído na ordem do dia 17/10/2022.
2022-10-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-10-10 2º ingresso Incluida na ordem do dia 10/10/2022.
2022-10-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-09-30 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 03/10/2022.
2022-09-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-19T15:19:35.120828-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 104 /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZAR O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 142.940,30 JUNTO A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito especial, afim de concluir a prestação de contas do convênio MAPA - 1379
Convênio 872987/18, visando aquisição de equipamentos para auxiliar o produtor rural
familiar que não dispõe de mecanização agrícola para preparo de solo e demais atividades
relacionadas a produção agrícola da propriedade rural. 
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha
sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/7E97-88CC-05D3-BBA5 e informe o código 7E97-88CC-05D3-BBA5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7E97-88CC-05D3-BBA5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES (CPF 791.XXX.XXX-15) em 29/09/2022 14:42:40 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/7E97-88CC-05D3-BBA5
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO VALOR DE R$ 142.940,30 JUNTO A
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por anulação de dotação
orçamentária até o limite de R$ 142.940,30 (cento e quarenta e dois mil novecentos e quarenta
reais e trinta centavos) e junto a Lei n° 5.226 de 23.12.2021 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2022, para criação das rubricas
orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
15.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E COOPERATIVISMO
2060602012301000 Manutenção do Programa de mecanização Agrícola R$ 142.940,30
4.4.20.93.00.00.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – Rec. 1379 R$ 142.940,30
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a redução orçamentária das
seguintes dotações:
15.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E COOPERATIVISMO
2060602012301000 Manutenção do Programa de mecanização Agrícola R$ 137.228,38
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE –
Rec 1379 R$ 142.94030
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, 
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

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