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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 105 /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZAR O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR
TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 22.202,45
JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito suplementar por excesso de arrecadação, no valor de R$ 22.202,45 (vinte e dois
mil, duzentos e dois reais e quarenta e cinco centavos), referente a Fonte de Recurso 4503
Custeio Assistência Farmacêutica (CV19 – CORONAVIRUS (COVID-19) -SCTIE),
repassado pelo Ministério da Saúde por transferência Fundo a Fundo, conforme Portaria
GM / MS nº 3617/2021, como incremento do financiamento do Componente Básico da
Assistência Farmacêutica, auxiliando o Município na aquisição de medicamentos para a
Farmácia Municipal.
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha
sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Cordialmente,
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CA95-2BD2-5184-95E0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES (CPF 791.XXX.XXX-15) em 29/09/2022 14:43:41 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 22.202,45 JUNTO A
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por tendência de
excesso de arrecadação até o limite de R$ 22.202,45 (vinte e dois mil duzentos e dois reais e
quarenta e cinco centavos) junto a Lei n° 5.226 de 23.12.2021 que estima a receita e fixa a
despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2022, para criação das rubricas
orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
08.02 OUTROS GASTOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE
10303024524230000 Enfrentamento COVID 19 R$ 22.202,45
3.3.90.30.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 22.202,45
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de
arrecadação do seguinte recurso:
Recurso VALOR
4503 – Custeio – Assistência Farmacêutica R$ 22.202,45
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS,
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
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