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materia nº 131/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 131 / 2022
Date 2022-10-05
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 106/2022)”.
native_id537

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-28 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei nº 5.374/2022.
2022-10-25 Aguardando sanção governamental Encaminhada pelo oficio 366/2022/SCV.
2022-10-25 Proposição aprovada
2022-10-24 Aguardando discussão e votação em plenário Incluida na ordem do dia 24/10/2022.
2022-10-11 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-10-05 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 10/10/2022.
2022-10-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-24T18:34:36.439848-03:00 Aprovado por Unanimidade 14 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 106/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei
que tem a finalidade de contratar temporária e emergencialmente, 10 (dez) Agentes de Saúde
da Dengue para a Secretaria Municipal de Saúde. 
 Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação de profissionais visando
combater infestação por Aedes aegypti, através de coleta de amostra encontrada em
residências do município, sendo necessária a inspeção em 100% dos imóveis urbanos e
infraestruturas públicas, com tratamento mecânico e/ou químico a cada ciclo bimestral e
realização periódica de levantamento de Índice Rápido para Aedes aegypti. A 3ª
Coordenadoria Regional de Saúde recomenda em paralelo, a intensificação de trabalhos
educacionais a exemplo da promoção de mutirões de limpeza, pois a prevenção de uma
possível epidemia de dengue, Zika, Chikungunya e Febre Amarela urbana exige empenho de
todas as esferas governamentais, com uso de ações intersetoriais. Salientamos que está sendo encaminhado processo para provimento
celetista, mas enquanto o processo permanecer em trâmite temos a necessidade de contratação
emergencial destes profissionais, devendo o presente contrato dispor de vigência durante este
período.
Diante do acima exposto, e considerando o teor do artigo 142 da Lei
Orgânica do Município, que disciplina que “a saúde é direito de todos os munícipes e dever
do Poder Público, assegurada mediante políticas sociais e econômicas que visem a
eliminação dos riscos de doenças e outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”, solicitamos que a
tramitação deste projeto ocorra em regime de URGÊNCIA.
 
Atenciosamente,
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES
Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/C556-F588-D7F3-5EB1 e informe o código C556-F588-D7F3-5EB1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C556-F588-D7F3-5EB1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONCALVES (CPF 791.XXX.XXX-15) em 05/10/2022 07:42:18 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/C556-F588-D7F3-5EB1
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE,
PESSOAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 GERSON CARDOSO NUNES, 
CLEDEMIR DE OLIVEIRA GONÇALVES, Vice Prefeito no exercício
do cargo de Prefeito Municipal de Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de
suas atribuições legais; 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma
temporária e emergencial, 10 (dez) Agentes de Saúde da Dengue para
atuarem junto à Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º
serão preenchidos pelos candidatos aprovados em Processo Seletivo
Simplificado.
ART. 2º - Os contratos terão vigência de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis por
mais 120 (cento e vinte) dias, com remuneração correspondente ao padrão
do cargo, constante na Lei que trata do Plano de Classificação de Cargos e
Salários dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 3º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto
dos Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de
insalubridade num percentual de 20% ou 40%, quando expostos as
atividades insalubres e mediante a solicitação de pagamento do Secretário
Municipal da Saúde.
ART. 4º - Os contratos de que trata o artigo 1° desta Lei, serão suportados pelo
orçamento da Secretaria Municipal da Saúde: - Projeto/Atividade: 2350 -
Manter e executar os serviços de Saúde; Elemento de despesa:
:3.1.60.04.99.01.00- Contratação por tempo determinado de profissional de
Saúde. -Ficha:2132. -Local:2396. (Agentes Saúde da Dengue)
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS, .
CLEDEMIR DE OLIVERA GONÇALVES
 Vice Prefeito no exercício do cargo de Prefeito Municipal

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