br-locleg corpus explorer

← Canguçu (RS)

materia nº 132/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2022
Date 2022-10-10
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 2.773.273,00 JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 108/2022)
native_id539

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-10-11 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela lei 5.369/2022 (anexo em "documento acessório").
2022-10-11 Aguardando sanção governamental Aprovada por unânimidade, encaminhada pelo oficio 352/2022/SCV.
2022-10-10 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 10/10/2022.
2022-10-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-10T18:56:51.973385-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
 MENSAGEM Nº 108 /2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros desta
Casa Legislativa apresentar projeto de Lei que visa “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR POR
TENDÊNCIA DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 2.773.273,00
JUNTO A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”. 
O presente Projeto de Lei, Senhores Vereadores, visa a abertura de
crédito suplementar por TENDÊNCIA de excesso de arrecadação dos recursos MDE no
valor de R$ 2.228.27300(Dois milhões, duzentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e
três reais) para suprir despesas da folha de pagamento de outubro( MDE) e ASPS no valor
R$ 485.000,00(Quatrocentos e oitenta e cinco mil reais) para auxílio ao Hospital de
Caridade de Canguçu - HCC (ASPS). 
Solicitamos que essa Casa Legislativa acolha este projeto e tenha
sua tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
 
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/24F0-BB79-17A1-9CB3 e informe o código 24F0-BB79-17A1-9CB3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 24F0-BB79-17A1-9CB3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 10/10/2022 09:23:57
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/24F0-BB79-17A1-9CB3
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR TENDÊNCIA DE EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 2.773.273,00 JUNTO A
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de
Canguçu, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono a seguinte lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por tendência de
excesso de arrecadação até o limite de R$ 2.773.273,00 (dois milhões setecentos e setenta e três
mil duzentos e setenta e três reais) junto a Lei n° 5.226 de 23.12.2021 que estima a receita e
fixa a despesa para o Município de Canguçu/RS para o exercício de 2022, para criação das
rubricas orçamentárias obedecendo a seguinte classificação:
05.01
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA
RECURSO MDE
12122025423930000 Manutenção das atividades dos serviços de
ensino R$ 2.288.273,00
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
PESSOAL CIVIL - MDE R$ 1.194.273,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - MDE R$ 410.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA – MDE R$ 570.000,00
3.3.90.08.00.00.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO
SERVIDOR R$ 114.000,00
08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10302023800490000 Auxílio a entidades hospitalares R$ 485.000,00
3.3.50.41.00.00.00 CONTRIBUIÇÕES R$ 485.000,00
ART 2° - Servirá de cobertura para o que trata o Art. 1° desta Lei a tendência de excesso de
arrecadação dos seguintes recursos:
Recurso VALOR
20 – MDE R$ 2.288.273,00
40 – ASPS R$ 485.000,00
ART 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU
CANGUÇU/RS, 
MARCUS VINÍCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

open original →