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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 107/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que “ALTERAÇÃO A REDAÇÃO DO ARTIGO 40 DA LEI
4.798/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto trata simplesmente da alteração do vínculo do
Conselho Tutelar dentro da Administração Pública Municipal, atualmente vinculada ao
Gabinete do Prefeito, passando seu vínculo à Secretaria Municipal de Assistência social e
Direitos Humanos a partir de 2023, objetivando a possibilidade de aplicação dos recursos
envolvidos no desenvolvimento de suas atividades e de forma mais adequada, visto que, a
Política de Proteção a Criança e ao Adolescente está lotada nesta Secretaria.
Desta forma, todas as previsões orçamentárias estarão alocadas em uma
única unidade, visando um melhor enquadramento nas dotações orçamentárias conforme o
Plano Plurianual do Município, diferente do que ocorre atualmente, onde algumas atividades
são custeadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e as demais
pelas dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito.
Assim, solicitamos a essa Casa a proverbial atenção, tendo em vista
tratar-se de projeto que necessita de aprovação imediata, por conta da organização do
orçamento para 2023.
Diante do acima exposto, solicitamos a tramitação em regime de
URGÊNCIA.
Cordialmente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 7AFC-1390-57DF-0F2F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 10/10/2022 10:49:35
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO
40 DA LEI 4.798/2019 DE 23.04.2019, A
UNIDADE GESTORA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a presente
Lei.
Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 40 da Lei Municipal nº 4.798/2019, passando a ser a
seguinte:
Art. 40 – O Conselho Tutelar do Município é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, integrante da administração pública local, vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SMASDH, composto por
05(cinco) membros, escolhidos pela população local.
Art. 2º - Ficam autorizadas as alterações necessárias, visando adequação das metas e
atividades orçamentárias e financeiras na elaboração da LDO e LOA de 2023.
Art. 3º - Revogadas a disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DE CANGUÇU/RS,
MARCUS VINCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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