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materia nº 133/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2022
Date 2022-10-10
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 40 DA LEI 4.798/2019 DE 23.04.2019, A UNIDADE GESTORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id543

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-17 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis Sancionado pela Lei 5.376/2022 (anexo em "documentos acessórios").
2022-11-16 Proposição aprovada Encaminhada pelo oficio nº405/2022/SCV.
2022-11-14 Aguardando votação
2022-11-10 Adiada a votação
2022-11-08 Aguardando discussão e votação em plenário Incluído na ordem do dia 09/11/2022.
2022-11-08 Adiada a discussão
2022-10-27 Aguardando discussão e votação em plenário
2022-10-18 Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-10-10 Para Conhecimento e Envio às Comissões Incluído na ordem do dia 17/10/2022.
2022-10-10 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-11-14T18:35:33.354204-03:00 Aprovado por Unanimidade 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM Nº 107/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos a presença de Vossa Excelência e demais membros dessa Casa
apresentar projeto de Lei que “ALTERAÇÃO A REDAÇÃO DO ARTIGO 40 DA LEI
4.798/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto trata simplesmente da alteração do vínculo do
Conselho Tutelar dentro da Administração Pública Municipal, atualmente vinculada ao
Gabinete do Prefeito, passando seu vínculo à Secretaria Municipal de Assistência social e
Direitos Humanos a partir de 2023, objetivando a possibilidade de aplicação dos recursos
envolvidos no desenvolvimento de suas atividades e de forma mais adequada, visto que, a
Política de Proteção a Criança e ao Adolescente está lotada nesta Secretaria. 
Desta forma, todas as previsões orçamentárias estarão alocadas em uma
única unidade, visando um melhor enquadramento nas dotações orçamentárias conforme o
Plano Plurianual do Município, diferente do que ocorre atualmente, onde algumas atividades
são custeadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e as demais
pelas dotações orçamentárias do Gabinete do Prefeito.
Assim, solicitamos a essa Casa a proverbial atenção, tendo em vista
tratar-se de projeto que necessita de aprovação imediata, por conta da organização do
orçamento para 2023.
Diante do acima exposto, solicitamos a tramitação em regime de
URGÊNCIA.
 
 Cordialmente,
 
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/7AFC-1390-57DF-0F2F e informe o código 7AFC-1390-57DF-0F2F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7AFC-1390-57DF-0F2F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 10/10/2022 10:49:35
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/7AFC-1390-57DF-0F2F
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI 
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO
40 DA LEI 4.798/2019 DE 23.04.2019, A
UNIDADE GESTORA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal votou e aprovou, e eu sanciono a presente
Lei.
Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 40 da Lei Municipal nº 4.798/2019, passando a ser a
seguinte:
Art. 40 – O Conselho Tutelar do Município é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, integrante da administração pública local, vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos – SMASDH, composto por
05(cinco) membros, escolhidos pela população local.
Art. 2º - Ficam autorizadas as alterações necessárias, visando adequação das metas e
atividades orçamentárias e financeiras na elaboração da LDO e LOA de 2023.
Art. 3º - Revogadas a disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
 DE CANGUÇU/RS, 
MARCUS VINCIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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