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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM N° 056/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei que
tem a finalidade de contratar temporária e emergencialmente, pessoal para a Secretaria
Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação de SEIS (06)
MOTORISTAS, tendo em vista as justificativas que seguem:
CONSIDERANDO que não foi renovado o contrato vigente, devido o não
cumprimento por parte da empresa;
CONSIDERANDO as reclamações diárias vindas dos pais, devido ao
horário que seus filhos estariam chegando em casa;
CONSIDERANDO os comentários por parte de empresários de que a
licitação do dia 19/04 se dará deserta.
Este planejamento será utilizado caso a licitação seja deserta, e será
realizado de acordo com a ordem da lista do concurso vigente.
Diante do acima exposto
, solicitamos que a tramitação deste projeto ocorra
em regime de URGÊNCIA
.
Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
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Código para verificação: 9941-990B-1335-7E61
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MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 18/04/2022 14:20:13
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
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Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI N° 056/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, SEIS
(06) MOTORISTAS, A CARGO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencial, SEIS (06) MOTORISTAS, para atender as demandas da Secretaria
Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º serão
precedidos da lista do CONCURSO VIGENTE.
ART. 2º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de insalubridade num
percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades insalubres e mediante a
solicitação de pagamento da Secretária Municipal de Educação e Esportes.
ART. 3º – Os contratados perceberão remuneração correspondente ao padrão do cargo,
constante na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários
dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela ficha orçamentária n°
2.353 – 3.1.90.04.99.02.00 CONTR. P/TEMPO DET.OUTROS
PROFISSIONAIS – FR 31 - FUNDEB da Secretaria Municipal de Educação,
Esportes e Cultura.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CANGUÇU/RS,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
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