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materia nº 57/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2022
Date 2022-04-18
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, SEIS (06) MOTORISTAS, A CARGO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (MENSAGEM EXECUTIVA Nº 56/2022).
native_id55

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-10 Ao Arquivo para as Providências Cabíveis — Sancionada pela lei 5.301/2022 em 29/04/2022.
2022-04-28 Aguardando sanção governamental — Encaminhado pelo ofício nº 105/2022/SCV.
2022-04-28 Proposição aprovada — —
2022-04-27 Aguardando discussão e votação em plenário U Incluído na ordem do dia 27/04/2022.
2022-04-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-04-25 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-04-18 Para Conhecimento e Envio às Comissões — Incluído na ordem do dia 20/04/2022.
2022-04-18 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-28T10:38:19.709923-03:00 Aprovado por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
MENSAGEM N° 056/2022
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 
 Vimos à presença desta Casa para encaminhar, em anexo, projeto de lei que
tem a finalidade de contratar temporária e emergencialmente, pessoal para a Secretaria
Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
Trata-se, Senhores Vereadores, da contratação de SEIS (06)
MOTORISTAS, tendo em vista as justificativas que seguem: 
CONSIDERANDO que não foi renovado o contrato vigente, devido o não
cumprimento por parte da empresa;
CONSIDERANDO as reclamações diárias vindas dos pais, devido ao
horário que seus filhos estariam chegando em casa;
CONSIDERANDO os comentários por parte de empresários de que a
licitação do dia 19/04 se dará deserta.
Este planejamento será utilizado caso a licitação seja deserta, e será
realizado de acordo com a ordem da lista do concurso vigente.
 Diante do acima exposto
, solicitamos que a tramitação deste projeto ocorra
em regime de URGÊNCIA
.
 
 Atenciosamente,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
MARCELO ROMIG MARON
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CANGUÇU/RS
Assinado por 1 pessoa: MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/9941-990B-1335-7E61 e informe o código 9941-990B-1335-7E61
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9941-990B-1335-7E61
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO (CPF 008.XXX.XXX-40) em 18/04/2022 14:20:13
(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: AC SOLUTI Multipla << AC SOLUTI << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cangucu.1doc.com.br/verificacao/9941-990B-1335-7E61
Prefeitura Municipal de Canguçu
Estado do Rio Grande do Sul
PROJETO DE LEI N° 056/2022
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CONTRATAR, TEMPORÁRIA E EMERGENCIALMENTE, SEIS
(06) MOTORISTAS, A CARGO DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E CULTURA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
 MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, de forma temporária e
emergencial, SEIS (06) MOTORISTAS, para atender as demandas da Secretaria
Municipal de Educação, Esportes e Cultura.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os contratos que se refere o caput do artigo 1º serão
precedidos da lista do CONCURSO VIGENTE.
ART. 2º - Os profissionais relacionados no artigo 1º desta Lei, nos termos do Estatuto dos
Servidores Públicos de Canguçu receberão um adicional de insalubridade num
percentual de 20% ou 40%, quando expostos a atividades insalubres e mediante a
solicitação de pagamento da Secretária Municipal de Educação e Esportes.
ART. 3º – Os contratados perceberão remuneração correspondente ao padrão do cargo,
constante na Lei que dispõe sobre o Sistema de Classificação de Cargos e Salários
dos Servidores Públicos Municipais.
ART. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela ficha orçamentária n°
2.353 – 3.1.90.04.99.02.00 CONTR. P/TEMPO DET.OUTROS
PROFISSIONAIS – FR 31 - FUNDEB da Secretaria Municipal de Educação,
Esportes e Cultura.
ART. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
 CANGUÇU/RS,
MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO
Prefeito Municipal

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